DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026
92
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.028/2000 | R$ 364,61 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 91,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 145,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 72,92 |
| TOTAL | R$ 674,52 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/09/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/09/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO LUCIANO FEIJÃO, matrícula nº 04713516. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02453498/2014, RESOLVE REVER , o ato datado de 12/01/2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 25/05/2001, julgado legal pela Resolução nº 1440/01, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nos termos do art. 168, item III, letra “d” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art.156, § 1º, item III 157 e 43, da Lei nº 9.826/74, e Lei nº 12.386/94 e nº 13.011/2000, que concedeu a servidora LUIZA CRUZ DE SOUSA , CPF nº 088.315.993-72, que exercia a função de Auxiliar de Serviços Gerais, ADO 04, matrícula nº 07952317. lotada nesta Secretaria, CREDE 21, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS ´´Post Mortem´´a 70% (setenta por cento), com os proventos mensais de R$ 159,28 (cento e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), para com os dispositivos legais acima citado e com base na portaria nº 557/2002 – GAB, publicada no D.O.E de 05/12/2002, que elevou funcionalmente a ex-servidora respectivamente para a função de Auxiliar de Serviços Gerais, ADO 05, a partir de 01/04/1997 e FIXAR, a partir de 13/07/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 30 horas (70%) - (Lei nº 12.840/1998) | 89,12 | |
| Progressão Horizontal de 15% -(Art. 43,da Lei nº 9.826/1974) | 19,10 | |
| TOTAL | 108,22 |
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70% (setenta por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/11/2025, publicado no D.O.E de 19/12/2025, que revisou a aposentadoria da servidora Luiza Cruz de Sousa, matrícula nº 07952317, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº06/2025 -O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado por Ato do Governador do Estado do Ceará, de 01 de novembro de 2024, publicado no DOE de 31/10/2024, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos arts. 8º, inciso V, alínea “c”, e 12 da Lei Complementar Nº 184, de 21 de novembro de 2018, e no Decreto 36.410, de 10 de janeiro de 2025, considerando o que dispõe o art. 76 da Portaria MTP No 1.467, de 02 de junho de 2022, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e o art.3º do Decreto Estadual no 33.758, de 06 de outubro de 2020 publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, RESOLVE: Art. 1º Reconduzir DENILSON DE OLIVEIRA ADRIANO** como integrante do Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARAPREV. Art. 2º O mandato de que trata o art. 1º terá início em 02 de junho de 2025 e término em 02 de junho de 2028, nos termos do Decreto nº 33.758, de 06 de outubro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº06/2025 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 DA NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DO COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEIPS, NO ÂMBITO
DA CEARAPREV
| NOME | CATEGORIA | ÓRGÃO | INÍCIO DO MANDATO |
TÉRMINO DO MANDATO |
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº33.758/2020 |
|---|---|---|---|---|---|
| José Juarez Diógenes Tavares | Titular (nato) | Cearaprev | 01/11/2024 | Nato | Art.3º, inciso I |
| Paulo Amilcar Proença Sucupira | Titular (nato) | Cearaprev | 05/04/2023 | Nato | Art.3º, inciso II |
| Paloma Musa Mendes Pereira | Titular | Cearaprev | 11/06/2025 | 11/06/2028 | Art.3º, inciso III |
| Denilson de Oliveira Adriano | Titular | ALECE | 02/06/2025 | 02/06/2028 | Art.3º, inciso IV |
| Takeshi Cardoso Koshima | Titular | SEFAZ | 15/04/2025 | 15/04/2028 | Art.3º, inciso V |
| Andrea Kelly Silva Duarte | Suplente | Cearaprev | 23/01/2026 | 23/01/2029 | Art.3º, inciso I |
| Sávio de Holanda Guerra | Suplente | Cearaprev | 01/11/2024 | 01/11/2027 | Art.3º, inciso II |
| Alci Carneiro De Lima | Suplente | Cearaprev | 15/04/2025 | 15/04/2028 | Art.3º, inciso III |
| Márcia Morais Ximenes Mendes | Suplente | SEFAZ | 03/05/2024 | 03/05/2027 | Art.3º, inciso IV |
| Saulo Araújo Toscano Junior | Suplente | SEFAZ | 15/04/2025 | 15/04/2028 | Art.3º,inciso V |
PORTARIA N°005/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 207, de 31 de Outubro de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora LILIANNY DIÓGENES QUEIROZ , matrícula nº 3000168-0 e CPF nº 071.162.153-52, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do Contrato n.º 007/2025, assinado com a HERMON EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 33.263.470/0001-05, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos termos de referência, nos contratos, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de Dezembro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE