DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026
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recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 2, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. Fortaleza/Ce. 20 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 24 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade civil - OSC para execução de projeto parametrizado pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Política de Inclusão Social. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo n.º 47001.001245/2026 – 55, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS); e) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); f) e as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público n.º 008/2026 a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC), com vistas à formalização de parceria com a Secretaria da Proteção Social (SPS), destinada à execução de ações finalísticas no âmbito da política de Inclusão Social e Produtiva, por meio da Capacitação Social e Profissional, na esfera do Projeto Estação Juventude – CAJUÍNA (Casa da Juventude Inclusão Ativa). 2.2. O Projeto CAJUÍNA divide-se em duas metas: a) META 1: Implementação de um laboratório de tecnologias, com os seguintes equipamentos e recursos, quais sejam: notebooks, computadores para gamers, mini-biblioteca com livros físicos e digitais, bem como acesso às assinaturas de pacotes de leitura e de jogos. b) META 2: Capacitação Profissional de jovens entre 15 e 29 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes na cidade de Fortaleza/CE, especialmente no bairro Messejana e redondezas, por meio da oferta de cursos nas áreas ocupacionais de Tatuagem, Tranças, Penteados Afro, Design Gráfico, Editor de Podcast e Grafite, com carga horária de 100 horas-aula por curso, visando o desenvolvimento e aprimoramento de competências e técnicas que promovam a empregabilidade e/ou geração de renda. 2.3. A OSC interessada poderá apresentar proposta de execução para os seguintes lotes: Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO: Inclusão Social e Produtiva – ações de Qualificação Social e Profissional; Lote 1; Projeto Estação Juventude – Cajuína (Casa da Juventude Inclusão Ativa); Jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos; R$ 515.000,00; 20 meses; 2.4. Os recursos financeiros destinados à execução da parceria, objeto deste Edital de Chamamento Público n.º 008/2026 são provenientes da União, oriundos da Secretaria Nacional da Juventude, repassados por meio de convênio celebrado com o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social (SPS), no âmbito do Programa Estação Juventude. Os referidos recursos possuem origem federal e contam com contrapartida financeira do Governo do Estado do Ceará, nos termos estabelecidos no instrumento de convênio e na legislação vigente, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0. 3. DA JUSTIFICATIVA: À Secretaria da Proteção Social (SPS) do Governo do Estado do Ceará compete a coordenação, formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, Políticas sobre Drogas e Políticas Transversais direcionadas às mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+, além da promoção da cidadania e da defesa dos direitos constitucionais. No exercício dessas atribuições, a SPS desenvolve ações de Inclusão Social e Produtiva voltadas a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, fundamentando a presente seleção pública. As estratégias da SPS têm por finalidade ampliar o acesso da população em situação de risco social ao mundo do trabalho, por meio da Qualificação e Capacitação Social e Profissional, assegurando oportunidades de geração de renda, redução das desigualdades e enfrentamento da exclusão e da discriminação. Nesse contexto, por intermédio da Coordenadoria de Inclusão Social (COIS), serão ofertadas ações formativas para o desenvolvimento de competências técnicas e sociais, priorizando o público da assistência social e das políticas transversais. Essas ações obedecerão aos princípios da Política de Educação Profissional e Tecnológica, conforme o Decreto n.º 5.154/2004, que regulamenta os artigos 36 a 41 da Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), orientadas pelos seguintes eixos: I – organização por áreas profissionais, em consonância com a estrutura sócio ocupacional e tecnológica; II – articulação com as políticas de educação, trabalho, emprego, ciência e tecnologia; III – centralidade do trabalho como princípio educativo; IV – indissociabilidade entre teoria e prática. A implementação do Projeto Estação Juventude – CAJUÍNA justifica-se pela necessidade de promover a inclusão social, educacional e produtiva de jovens com idade entre 15 e 29 anos, em situação de vulnerabilidade social e econômica, por meio da oferta de ações de Capacitação Profissional, bem como do acesso a tecnologias da informação, atividades culturais e de lazer, contribuindo para a ampliação de oportunidades e para o desenvolvimento integral desse público. A iniciativa encontra-se alinhada ao eixo temático “Ceará que Inova, Produz e Trabalha”, previsto no Planejamento Plurianual (PPA) 2024–2027, tendo como diretriz estratégica o fortalecimento do bem-estar socioeconômico da população, com ênfase na promoção do emprego, da geração de renda e do desenvolvimento de competências, em consonância com as políticas públicas voltadas à juventude. O Projeto será executado na Casa da Juventude (CAJU), localizada no bairro Messejana, no município de Fortaleza/CE, cuja escolha fundamenta-se em critérios técnicos, sociais, demográficos e estratégicos. O referido território apresenta expressivo contingente populacional juvenil, totalizando 12.844 jovens na faixa etária de 15 a 29 anos, em um universo de 44.468 habitantes, além de indicadores socioeconômicos desfavoráveis, tais como Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) extremamente baixo, estimado em 0,14, inferior às médias do município e do Estado do Ceará. Adicionalmente, o bairro registra elevados índices de vulnerabilidade social e juvenil, com histórico de violência, altas taxas de desemprego entre jovens e baixos níveis de escolarização, fatores que contribuem para a intensificação de processos de exclusão social e reforçam a necessidade de atuação prioritária do poder público no território. A CAJU de Messejana, instalada na Vila Social e inaugurada em julho de 2024, demonstrou, desde o início de seu funcionamento, significativa capacidade de atendimento e elevada demanda por parte da juventude local, tendo registrado mais de 150 atendimentos em sua primeira semana de atividades. A unidade dispõe de infraestrutura adequada à execução do Projeto, incluindo salas multiúso, espaço de coworking, sala multimídia, equipe técnica qualificada e serviços de atendimento psicossocial. Dessa forma, a definição do bairro Messejana como território de implementação do Projeto Estação Juventude – CAJUÍNA atende a critérios técnicos, sociais e estruturais, objetivando não apenas o atendimento de jovens em situação de maior vulnerabilidade, mas também o fortalecimento do pertencimento territorial, do protagonismo juvenil e da construção de trajetórias de vida pautadas na cidadania, na cultura e no trabalho digno. Para fundamentar esta política pública, a SPS adota os seguintes princípios orientadores: Equidade: assegurar acesso igualitário às oportunidades de Capacitação Social e Profissional, independentemente de gênero, raça, etnia, idade ou condição socioeconômica; Participação Social: garantir a participação da comunidade e dos beneficiários na definição, implementação e avaliação dos projetos; Eficiência e Eficácia: aplicar de forma ética e otimizada os recursos públicos, assegurando a consecução das metas em consonância com as especificidades regionais e locais; Integração de Políticas Públicas: articular a capacitação com as políticas de juventude, saúde, educação, assistência social, trabalho e cultura, garantindo abordagem intersetorial; Respeito à Dignidade Humana: assegurar que os programas e projetos respeitem a autonomia e a valorização pessoal dos participantes; Relevância: ofertar cursos que atendam às demandas reais do mundo do trabalho e sejam significativos para o desenvolvimento pessoal e profissional; Sustentabilidade: implementar ações que promovam resultados duradouros, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local; Efetividade Social: buscar melhoria das condições de vida da população em situação de vulnerabilidade, com vistas à equidade e inclusão social; Qualidade no Atendimento: aprimorar diretrizes pedagógicas e metodológicas para garantir a melhoria contínua dos processos de ensino-aprendizagem. As ações da SPS visam, de forma progressiva, inserir cidadãos em ocupações dignas, combater a pobreza e a discriminação, superar barreiras arquitetônicas e atitudinais, e ampliar as possibilidades de geração de trabalho e renda. Nesse âmbito, a COIS atua na Inclusão Social e Produtiva, promovendo medidas que assegurem igualdade de direitos e oportunidades, por meio de iniciativas de Capacitação e Qualificação Social e Profissional articuladas à inserção no mundo do trabalho, ao estímulo do empreendedorismo individual, associativo e cooperativo e à expansão de oportunidades laborais. 4. DA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste Edital de Chamamento Público n.º 008/2026 as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão Cadastral emitida pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital de Chamamento Público n.º 008/2026, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO: 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria n.º 589/2025, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27 de novembro de 2025, Série 2, Ano XVII, nº 224, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão de Seleção é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação