DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026
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correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47200002.08.245.122.21184.12.335041.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20859.12.335041 .1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.11704.12.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 25 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2025 IG N°1430554
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero, e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua presidente, Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.022337/2025-98. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e renovação de créditos orçamentários do Contrato original nº 021/2025, o qual tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades da Unidade de Gerenciamento do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES III 2ª Fase/ Secretaria da Proteção Social – SPS. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 21 de março de 2026 e término em 20 de março de 2027. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal atual do contrato de R$ 216.969,15 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e sessenta e nove reais e quinze centavos). DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Carmina Oliveira de Araújo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº61/2026
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza-CE, CEP nº 60.822-915, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária, Eliana Nunes Estrela, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, de acordo com o Processo nº 47001.001243/2026-66. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; b) nos artigos 37 e 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394/96, e com fundamento na Resolução CNE/CEB nº 03, de 15 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Operacionais para Educação de Jovens e Adultos (EJA). OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, por intermédio do Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA, nos equipamentos gerenciados pela Secretaria-Executiva da Proteção Social – SEXEC/PSO, em especial nos Centros de Inclusão Tecnológica e Social (CITS), com a finalidade de assegurar a jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social o direito à escolarização básica em igualdade de condições, por meio da formação humana, social e científica, contribuindo para a inclusão produtiva e para a ampliação das oportunidades de formação profissional. RECURSOS: A operacionalização do presente instrumento não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre os partícipes, através de Termo Aditivo, inclusive para ampliação dos equipamentos previstos na cláusula segunda, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre os partícipes. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e Eliana Nunes Estrela - Secretaria da Educação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
APLICAÇÃO DE SANÇÃO NUP Nº47001.009958/2024-03
Considerando que a empresa JUVIANO COELHO DOS SANTOS LTDA, foi notificada em razão do descumprimento do prazo de entrega estabelecido no subitem 11.1 do Termo de Participação nº 20240028/SPS, cujo objeto é a aquisição de câmera fotográfica digital, lente e acessórios; Considerando que esta Secretaria encaminhou a Nota de Empenho nº 2025NE001013, em 23/04/2025, estabelecendo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega, ou seja, até 07/06/2025. Entretanto, a empresa não entregou o produto tampouco solicitou prorrogação do prazo nem comunicou formalmente a esta Secretaria eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação, conforme demonstram os e-mails anexados aos autos do processo nº 47001.009958/2024-03; Considerando que, conforme o Ofício GABSEC nº 1242/2025 – enviado pelos Correios - e a publicação da Notificação no DOE, datada de 19 de janeiro de 2026, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para apresentação de defesa prévia, não tendo a empresa se manifestado dentro do prazo concedido; Considerando que até presente data não recebemos o equipamento fotográfico e não houve nenhuma comunicação formal por parte da empresa solicitando a prorrogação do prazo ou informando sobre eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação; Considerando o disposto no item 14, subitem 14.4, do Edital, que prevê a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre do valor do bem/serviço em caso de atraso na entrega do material; Fixa-se a sanção de multa de 10% (dez por cento) , conforme o item 14, subitem 14.4, do Termo de Participação nº 20240028/SPS, à JUVIANO COELHO DOS SANTOS LTDA: 14. DAS SANÇÕES (...) 14.4 Pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem/serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem/serviço; (...) Fortaleza/Ce, 24 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
*** *** * EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº28/2025 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR PROJETO ESPORTE SUPERAÇÃO A Comissão de Seleção, nos termos do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2025, divulga o resultado preliminar do processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil - OSCs** . RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 28/2025 LOTE 01: Processo Entidade Nota 47001.000777/2026-75 Fetriece 12,00; 47001.000887/2026-37 Associação União de Jovens Vicente Pizon 10,91; 47001.000894/2026-39 IAC 10,76. LOTE 02: Processo Entidade Nota 47001.000857/2026-21 Associação União de Jovens Vicente Pizon 11,83; 47001.000895/2026-83 IAC 10,97; 47001.000848/2026-30 Centro de Formação e Inclusão Nossa Senhora de Fátima 10,79; 47001.000804/2026-18 Instituto de Desenvolvimento Cultural Arte e Cor ELIMINADA. LOTE 03: Processo Entidade Nota 47001.000890/2026-51 IDESC 11,96; 47001.000778/2026-10 FETRIECE 11,66; 47001.000893/2026-94 IAC 11,32; 47001.000845/2026-04 Associação Missão Família DESCLASSIFICADA; Informamos que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) terão o período de 23/02/2026 a 02/03/2026 para acesso aos autos dos processos e interposição de recursos. Informamos que esse acesso aos processos será feito, exclusivamente, mediante agendamento por meio do contato telefônico (85) 3108-0694 – Coordenadoria da Cidadania. Item 6.7. DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2025, Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar: 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar