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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/03/2026 · pág. 53

DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026

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desfazimento, ajuste ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recebido, assinado pelas partes, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais de solicitação de pagamento; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; i) realizar outras atividades correlacionadas a função de fiscal. Ruth Vasconcelos Benevides - COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS / Felipe Sales Cordeiro - FISCAL DO CONTRATO. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de fevereiro de 2026. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2025/NUP: 10051.002781/2026-72/SACC: 1379264/IG: 1432615000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº002/2026 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 065/2025, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n - Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 800, Cajazeiras, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 92 c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amparado no Parecer Jurídico nº 114/2026, exarado nos autos do processo nº 10051.002781/2026-72, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna. Justifica-se em virtude da necessidade da prorrogação do contrato de serviço manutenção predial a partir de Registro de Preço para futuros e eventuais serviços comum de Engenharia, conforme previsto no ANEXO E, para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades da Polícia Civil. Manutenção Predial -Cisp ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a prorrogação de 90 (noventa) dias do prazo de execução da manutenção predial relativa ao contrato n° 065/2025, tendo início em 03/03/2026 e término em 01/06/2026; IX - VALOR GLOBAL: O valor global permanece inalterado é de R$ 959.637,27 (Novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), conforme Contrato n° 065/2026, firmado em 03/07/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.11102.03.339039.1.5009100000.0; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência com início em 03/03/2026 e término em 01/06/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato n° 065/2025, firmado em 03 de julho de 2025; XII – DATA: 23 de fevereiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Francisco Lennon Barbosa Martins - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2025/NUP: 43022.012061/2025-31/SACC: 1379264/IG: 1432618000

I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº003/2026 DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 065/2025, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua Professor Guilhon s/n - Aeroporto, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, representada pelo Sr. Francisco Lennon Barbosa Martins, CPF n° 057.674.223-62, RG n° 20075155243-SSP/CE; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 800, Cajazeiras, Fortaleza-CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 92 c/c art. 124, II, letra “d” da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amparado no Parecer Jurídico nº 115/2026, exarado nos autos do processo nº 43022.012061/2025-31, o qual foi acolhido “in totum” pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna. Justifica-se em virtude da necessidade de replanilhamento financeiro do contrato de serviço manutenção predial a partir de Registro de Preço para futuros e eventuais serviços comum de Engenharia, conforme previsto no ANEXO E, para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 28 e 28.1 para atender as necessidades da Polícia Civil. Manutenção Predial- Cisp ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, o replanilhamento financeiro do contrato nº065/2025 ; IX - VALOR GLOBAL: O acréscimo financeiro decorrente do aludido replanilhamento será no valor de R$ 141.885,51 (Cento e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) que representa o percentual de 14,79% do valor inicialmente contratado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Tesouro Estadual): 10100002 .06.122.421.20142.03.339039.1.5009100000.0 (Todas as regiões) - 10100002.06.181.196.11102.03.339039.1.5009100000.0 (Todas as regiões); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato permanece inalterado, com início em 03/03/2026 e término em 01/06/2026, conforme Termo de Aditamento n° 002/2026, firmado em 23/02/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 065/2025, firmado em 03 de julho de 2025; XII – DATA: 23 de fevereiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Francisco Lennon Barbosa Martins - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO

Nº019/2024/NUP: 10051.041111/2025-91/SACC: 1311583

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, com sede na Rua Professor Guilhon s/n, aeroporto, Fortaleza-CE, CEP: 60.415-330, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.869.564/0001-28, representada pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 917.429.783-04. CONTRATADO: E.PINHEIRO IMÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.713.266/0001-20, com sede em Rua Joaquim Nabuco nº1953, Sala A, Aldeota, Fortaleza-CE representada pelo seu representante legal ELISIO ELVIO OLIVEIRA PINHEIRO, inscrito no CPF e RG 97009008716. OBJETO: Rescisão do contrato de locação do imóvel , situado à Rua Sena Madureira nº 940, Centro, Fortaleza-CE para funcionamento do Depósito de Material e Patrimônio da Polícia Civil em Fortaleza- Depósito III. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de a Polícia Civil dispor de imóvel com dimensões e condições mais adequadas ao atendimento das demandas operacionais e administrativas, especialmente para funcionamento do Depósito de Material e Patrimônio, procede-se à rescisão do Contrato de Locação nº 019/2024 a partir de 31/01/2026, ocasião em que o Locador recebe todas as chaves do imóvel, formalizando-se a restituição do bem locado. Registre-se, ainda, que a entrega do bem está sendo realizada conforme vistoria de saída nº PVLS.165.1177783, acostada aos autos, iniciada em 30/01/2026 e concluída em 31/01/2026, pela Rede de Vistorias, contratada pela imobiliária, a qual acompanha o presente instrumento, para fins de comprovação e encerramento do ajuste. A rescisão contratual e a consequente devolução do imóvel devem ser formalizadas nos autos com a devida instrução documental, especialmente mediante termo de entrega de chaves e vistoria de saída, garantindo-se a regularidade do encerramento do vínculo, a rastreabilidade dos atos administrativos e a preservação do interesse público, nos termos dos princípios da legalidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No art. 79, inciso II da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 31 de Janeiro de 2026. FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - CONTRATANTE/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Elisio Elvio Oliveira Pinheiro - CONTRATADO/E. PINHEIRO IMÓVEIS LTDA Fortaleza-CE, 25 de fevereiro de 2026.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO