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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/03/2026 · pág. 62

DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026

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EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar, registrada sob o SPU n° 483712025, instaurada em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 404.886-1-8, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 173/178 e aplicar a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 104, inc. II e Art. 106, inc. II, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil a permanecer em serviço, na forma do § 2º do Art. 106, todos da Lei nº 12.124/1993, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 2211571667, instaurado em face da POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 306.649-1-4, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 298/308, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante e aplicar a sanção de 2 (dois) dias de Custódia Disciplinar , de acordo com o Art. 20 c/c Art. 42, inc. III, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Enunciado n° 01/2019-CGD publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Administrativa disciplinar, registrada sob o SPU n° 2308200175, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 302.770-1-5, em virtude da proibição do duplo processamento e/ou punição pelos mesmos fatos, em observância ao princípio do non bis in idem, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 90/92, arquivar o presente procedimento , em razão da conclusão do feito administrativo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

1º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA AGENCIAMENTO DE VIAGENS

PROCESSOS Nº13120/2025 E P003236/2026

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, torna público o credenciamento , nos termos do Edital de Credenciamento nº 210/2025, da empresa CERRADO VIAGENS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.722.189/0001¬-10, com sede em SRTVN QD 702 CONJ P 4º Andar, Sala 4001, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70719-¬000, Edifício Brasília Radio Center, neste ato representada por José Ricardo Moreira Oliviere Caixeta, para a prestação de serviços de agenciamento de viagens. GRUPOS HABILITADOS: Grupo 1 (Passagens Aéreas). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. GESTÃO: Adriana Vasconcelos Viana Markan. FISCALIZAÇÃO: Anselmo Braga Forte Filho. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e José Ricardo Moreira Oliviere Caixeta, pela CERRADO VIAGENS LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2026. Paulo Rolim DIRETOR-GERAL


06º TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

PROCESSOS Nº11175/2025 E P003354/2026

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO , por meio do Edital de Credenciamento nº 205/2025, do profissional de educação RAFAEL MARTINS NOGUEIRA , para prestação de eventuais serviços na área de educação em cursos e programas de aperfeiçoamento, capacitação técnica e especialização em áreas de interesse público oferecidos pela Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE. Gestor: Sarah Pinto de Holanda, matrícula: 041113, e-mail: [email protected]. Fiscal: Norma Marques David de Sousa, matrícula: 001327, e-mail: [email protected]. Fiscal substituta: Suerda Marinho Pinto, matrícula: 034760, e-mail: suerda. [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ e Rafael Martins Nogueira. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2024

ESPÉCIE: ADITIVO N° 02 AO CONTRATO N° 07/2024; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº06.750.525/0001-20, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus representantes infra-assinados, doravante denominada “CONTRATADA”; FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: Prestação de Serviço Público de Energia Regulada – CCER N° 480/2023 E CUSD N° 480/2023. DO VALOR: Ficam formalizados através deste Termo Aditivo, permanecendo as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do contrato, para este novo período de vigência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000 000.003.01.01.122.4 21.20127.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2.1.000.E0000. DA VIGÊNCIA: 17 de Fevereiro de 2026 até 16 de fevereiro de 2027. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Eloá da Silveira Santander, pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL