DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026
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especificados anteriormente,dentre outras atividades constante no CNPJ da empresa, a que se destina, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da lavratura da escritura de doação dos imóveis, sob pena de incidir, na hipótese, a reversão do que versa o §1º deste artigo;c) a donatária arcará com os ônus decorrentes da lavratura do instrumento público de doação com encargos e respectivos de registro;d) a donatária obriga-se a cumprir fielmente as normas vigentes e a viger, relativas à proteção do meio ambiente;e) a donatária obriga-se a facilitar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Aquiraz, Ceará, no acompanhamento da instalação e funcionamento da referida empresa, cujos projetos serão submetidos à aprovação prévia da Prefeitura;f) a donatária compromete-se a contratar, preferencialmente, mão de obra local, inclusive nos serviços terceirizados que venha a contratar.§ 1º. O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo, bem como das obrigações descritas nas alíneas, ensejará na reversão dos bens imóveis doados para o patrimônio do Município do Aquiraz, podendo a reversão ser através de Lei Municipal, ou por ordem judicial. § 2º. É vedada a transferência, a título de alienação onerosa ou gratuita, sem prévia anuência do Município, de quaisquer dos direitos sobre os imóveis e áreas a serem doadas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo, porém, ser objeto de garantia real junto à instituição financeira nacional para fins de financiamento bancário, caso em que a cláusula de inalienabilidade não surtirá efeito.I – A vedação a que alude o § 2º. desta cláusula, não envolve eventual alienação dos imóveis e áreas para sociedade integrante do mesmo grupo econômico da donatária ou para empresa(s) por ela controlada ou dela subsidiária, integral ou não, ficando, entretanto, a adquirente, sujeita as condicionantes estabelecidas nesta Lei.§ 3º. Em caso de falência, concordada, mudança de domicílio ou o não cumprimento, por parte da empresa donatária, de quaisquer das condições estabelecidas, bem como a paralisação das atividades determinadas, nas áreas objeto de doação com encargos de que versa esta lei, por qualquer motivo, no prazo de 05 (cinco) anos, implica na obrigação da donatária de indenizar o Município pelo valor dos imóveis, objeto de doação, tomando como parâmetro, para tanto, o valor de mercado dos mesmos imóveis, na data do cumprimento da obrigação, sendo procedida a competente avaliação, por parte do pessoal designado pelo Município ou pelo valor corrigido do imóvel, constante do parágrafo único do art. 2º desta Lei, prevalecendo, na ocasião, o que for mais favorável ao Município.Art. 6º. Os prazos estabelecidos nesta lei são contados a partir da data de sua publicação, com a ressalva prevista na alínea “b”, do art. 5º desta Lei.Art. 7º. Quaisquer transações jurídicas envolvendo o bem desafetado e doado por esta lei, conforme indicados no Art. 1º, objeto de futura doação, não trarão quaisquer ônus para o Município de Aquiraz, Ceará, sendo, ainda, que todos os custos com escrituração e registro correrão por conta da sociedade comercial beneficiária da doação autorizada por esta lei.Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025.BRUNO BARROS GONÇALVESPrefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 1.889/2025, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E SUA PERMUTA COM O IMÓVEL PARTICULAR DE INTERESSE PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O ART. 125 DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICIPIO, LEI Nº 01/2015, COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Aquiraz , Estado do Ceará, Bruno Barros Gonçalves, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz/CE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus real, legal ou convencional, qual seja, área institucional e fundo de terra do Loteamento Brisas de Aquiraz, passando a integrar o seu patrimônio dominial, a saber: AREA INSTITUCIONAL – Imóvel 01- UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar TAPERA , distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento Brisas do Aquiraz , constituído pela Área Institucional do supracitado loteamento, localizado do lado par da Rua 1, fazendo esquina pela frente (Norte) com a Rua 5, ambas do referido loteamento, perfazendo uma área de 3.235,70m², medindo e extremando: ao NORTE (frente): em um segmento medindo 121,50m no sentido poente - nascente, extremando com a Rua 1 , do referido loteamento; ao NASCENTE (lado direito): em um segmento medindo 25,30m no sentido norte – sul, extremando com o fundo de terra , do referido loteamento; ao SUL (fundos): em um segmento medindo 121,50m no sentido nascente – poente, extremando com a propriedade do(a) senhor(a) Francisco Lourenço da Silva ; e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 24,63m no sentido sul – norte, extremando com a propriedade do(a) senhor(a) Raimundo Queiroz Baião . FUNDO DE TERRA - Imóvel 2 - UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar TAPERA , distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento Brisas do Aquiraz , constituído pelo Fundo de Terra do supracitado loteamento, localizado do lado par da Rua 1, distando 40,82m para o lado direito (Nascente) com a Rua 6, ambas do referido loteamento, perfazendo uma área de 1.279,75m², medindo e extremando: ao NORTE (frente): em um segmento medindo 51,30m no sentido poente - nascente, extremando com a Rua 1, do referido loteamento; ao NASCENTE (lado direito): em um segmento medindo 25,30m no sentido norte – sul, extremando com o lote nº 05 da quadra nº 07, do referido loteamento; ao SUL (fundos): em um segmento medindo 51,30m no sentido nascente – poente, extremando com a propriedade do(a) senhor(a) Francisco Lourenço da Silva ; e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 25,30m no sentido sul – norte, extremando com a Área institucional, do referido loteamento. Parágrafo único. Os imóveis desafetados serão submetidos a regularização junto ao cartório de registro de imóveis competente, procedendo com a abertura de suas respectivas matriculas. Art. 2º. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz/Ceará, a efetuar a PERMUTA dos bens enumerados no Art. 1º desta Lei, integrante do seu patrimônio dominial e disponível, com avaliação de R$ 390.600, 00 (trezentos e noventa mil e seiscentos reais), com o indicado pelo GLOBAL URBANIZADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 11.942.829/0001-20, com sede na Avenida treze de maio, nº 1096, loja 101, bairro de Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-530, constante do imóvel: Imóvel – UM TERRENO, de forma irregular, situado no lugar TAPERA , distrito de Tapera desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado loteamento Brisas do Aquiraz , constituído pelos lotes nº 27 ao 34 e pelos lotes nº 59 ao 67, da Quadra 06 do supracitado loteamento, localizado do lado par da Rua 2 que separa a quadra 05 da quadra 06, fazendo esquina pela esquerdo (Poente) com a Rua 5 também do referido loteamento, perfazendo uma área de 1.719,67m², medindo e extremando: ao NORTE (frente): em um segmento medindo 31,50m no sentido poente - nascente, extremando com a Rua 2 , do referido loteamento; ao NASCENTE (lado direito): em um segmento medindo 49,72m no sentido norte – sul, extremando com os lotes nº 29 e 61 também da quadra 06, do referido loteamento; ao SUL (fundos): em um segmento medindo 39,00m no sentido nascente – poente, extremando com a Rua 1 , do referido loteamento; e, ao POENTE (lado esquerdo): em um segmento medindo 44,80 m no sentido sul – norte, extremando com a Rua 5 , do referido loteamento, com o valor avaliado em R$ 390.600, 00 (trezentos e noventa mil e seiscentos reais). Art. 3º. A transferência dos imóveis indicados no artigo anterior, será realizado através de Escritura Pública de Permuta, sendo todas as despesas de regularização dos imóveis de responsabilidade do particular. Art. 4º. A permuta dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público, com a criação da ARENINHA DA TAPERA a ser implantada na Localidade de Tapera, com encargos à entidade privada, para os fins indicados na Lei Orgânica do município, na promoção do desenvolvimento social do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito Municipal
*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL ACOPIARA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTABELECE A LEI Nº 12.527/2011, ARTIGO 8º, INCISO IV, QUE REGULA O ACESSO À INFORMAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CE 025/2025. PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. CE-025/2025 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REALIZAR RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA (ESTRADAS VICINAIS), COM REVESTIMENTO PRIMÁRIO DOS TRECHOS: SEDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA AO SÍTIO MANOEL GONÇALVES; VILA TRUSSU A CAÇIMBAS DOS NOÉS. BAIXIO DA ROÇA A VILA LUNA, VILA LUNA A CE-271 E SEDE DO MUNICÍPIO A LOCALIDADE DE TIMBAÚBA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL FOTOGRÁFICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. DA ADJUDICAÇÃO : ADJUDICADOR : PREFEITURA DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA. ADJUDICATÁRIO : BS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, COM SEDE PEDRO GOMES DE ROCHA, 822, AÇUDE, CAUCAIA/CE, INSCRITA NO CNPJ 15.694.165/0001-88. VALOR GLOBAL : DE R$ 2.112.999,96 (DOIS MILHÕES CENTO E DOZE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), SUJEITO AS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NORMAIS SUJEITO AS INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS NORMAIS, E, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO LICITATÓRIO DE CONCORRÊNCIA N.º 025/2025. DATA DA ADJUDICAÇÃO: 08 DE JANEIRO DE 2026. DA HOMOLOGAÇÃO : CONSIDERANDO O QUE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE 025/2025 , QUE FORAM CUMPRIDAS, EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE REGE AS LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, TODAS AS EXIGÊNCIAS E PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS CONCERNENTES AO PROCESSO LICITATÓRIO, RESULTANDO NA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, VENHO HOMOLOGAR O PRESENTE PROCESSO. DATA DA HOMOLOGAÇÃO : 08 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO** : SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, SR. JOSÉ LINDOMAR BATISTA DUARTE.