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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/03/2026 · pág. 67

DOE 02/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº039 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2026

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Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE - Extrato da Ata 001.2026 - Assembleia Ordinária do Consórcio

Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE. Objeto: Torna Pública ata de assembleia extraordinária do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE realizada de forma Presencial e virtual, Deliberações: 1. Concurso Público CISVALE Deliberou-se pela continuidade dos estudos técnicos e financeiros necessários à viabilização do certame, com posterior submissão à Assembleia para aprovação definitiva do edital. 2. Programa de Fortalecimento da Política Consorcial Em continuidade às tratativas institucionais realizadas em 11/02/2026 com o Governo do Estado, 2.1 Recomposição da Cota-Parte do Estado, Aprovada a recomposição da cota-parte estadual no percentual de 40% (quarenta por cento), tomando como base os valores efetivamente repassados no exercício financeiro de 2025, com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de rateio e à manutenção da sustentabilidade assistencial. 2.2 Recomposição da Cota-Parte dos Municípios Consorciados, Aprovada a recomposição da cota-parte municipal no percentual de 20% (vinte por cento), igualmente calculada sobre os valores de 2025. 2.3 Definição de Indexador Oficial :Ratificada a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA como indexador oficial para atualização anual dos contratos de rateio, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. 2.4 Fixação de Parâmetros para Despesas Administrativas Deliberou-se que as despesas administrativas da sede observarão: limite mínimo de 5% da receita corrente anual; limite máximo de 10% da receita corrente anual; Estabelecido período de transição para adequação integral até janeiro de 2027. 2.5 Prazo de Vigência dos Contratos de Programa Fixado prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos para vigência dos contratos de programa, garantindo estabilidade contratual e planejamento regional da oferta assistencial. 2.6 Providências Legislativas: Determinou-se que cada ente consorciado deverá adotar as providências legislativas necessárias para adequação normativa dos itens aprovados, mediante encaminhamento de projeto de lei às respectivas Casas Legislativas, 2.7 Grupo de Trabalho (GT) Aprovada a consolidação de pautas institucionais para discussão no âmbito do Grupo de Trabalho; 3. Alteração da Nomenclatura das Funções de Licitação e Contratação Pública - Lei nº 14.133/2021 aprovação de Resolução que promove a atualização da nomenclatura das funções relacionadas às atividades de licitação e contratação pública no âmbito do CISVALE, em decorrência da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.Foi destacado que a nova legislação instituiu a figura do Agente de Contratação, substituindo as nomenclaturas anteriormente adotadas, como Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro nos moldes da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002, exigindo adequação normativa interna do Consórcio. Após exposição técnica e análise jurídica, a Assembleia Geral, no exercício da competência prevista no art. 21 do Estatuto, deliberou e aprovou, por unanimidade, a Resolução CISVALE nº 001/2026,que: Revoga a Portaria CISVALE nº 12/2020;,Atualiza a nomenclatura das funções de licitação e contratação pública; Institui e regulamenta as funções de Agente de Contratação, Agente de Contratação - Pregoeiro, Equipe de Apoio e Fiscal de Contratos; Disciplina a concessão de gratificação pelo exercício das respectivas atribuições; Adequa a estrutura interna do Consórcio à Lei nº 14.133/2021. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Assembleia, determinando a lavratura da presente Ata, que, após lida e aprovada por unanimidade.


ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.19.02/2025 ORIUNDO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA SEM DISPUTA Nª 02.19.02/2025. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – EXTRATO 6º ADITIVO CONTRATADO, DECORRENTE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nª 21.01.001/2021, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CUJO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO DE PLATAFORMA WEB PARA MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E ESTADUAIS COM ASSESSORIA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS JUNTOS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAL/ESTADUAL PARA GESTÃO, TRANSMISSÃO E GUARDA DE DADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E-SOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB, INCLUINDO INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DA CONTRATANTE, JUNTO AOS ÓRGÃOS RECEITA FEDERAL DO BRASIL E INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DO ART. 106 E 107, DA LEI 14.133/21, NOS TERMOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA SEM DISPUTA Nº 02.19.02/2025, NO CONTRATO ENTRE AS PARTES. ASSINA PELO CONTRATANTE: JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA , ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ASSINA PELA PELO SR. JOSÉ ADOLFO ARRUDA. CONTRATADA: PROCEDAM PROCESSAMENTOS DE DADOS MUNICIPAIS LTDA - CNPJ : 13.028.012/0001-76 , REPRESENTADA

*** *** * ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ - RESULTADO DO JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 O Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Baturité /CE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do JULGAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 para o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCACAO DE BATURITÉ/CE. Após análise da documentação apresentada e com fundamento no parecer técnico emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, foram declarados CLASSIFICADOS os proponentes que atenderam integralmente ás exigências do edital, conforme relação constante na Ata da sessão de Julgamento. Foram declaradas NÃO CONTEMPLADAS as seguintes Cooperativas: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DE CHOROZINHO – COOPPACA E COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO – COOPADES ARACATI , pelos motivos registrados em Ata. A ata de Julgamento encontra-se disponível no Portal da Transparência do Município. Os proponentes CLASSIFICADOS encontram-se aptos a entregarem as amostras na Sede da Secretaria de Educação, localizada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , localizado à Travessa 14 de Abril, S/N.º, CENTRO – CEP: 62.760.000, na cidade de Baturité/CE, Estado do Ceará , até 02 (dois) dias úteis nos horários de 08h às 13h, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos. Fica Portanto aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos termos do edital e da legislação aplicável, contados da Publicação deste aviso. Baturité 25 de fevereiro de 2026 - Nylmara Gleice Moreira de Oliveira – Agente de Contratação.**

*** *** * ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - AVISO DE PUBLICAÇÃO - PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉQUALIFICAÇÃO 02.SASTJU-PQ/2026 - A SECRETARIA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE DE SABOEIRO-CE, ATRAVÉS DO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO O INÍCIO DE RECEBIMENTOS DE DOCUMENTAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 02.SASTJU-PQ/2026,** NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTPS:// SILGOV.COM.BR. O PROCEDIMENTO RETRO MENCIONADO TEM COMO OBJETIVO SELECIONAR PREVIAMENTE FORNECEDORES APTOS A PARTICIPAR DE FUTURAS LICITAÇÕES RELACIONADAS COM O OBJETO PRÉ QUALIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE 20 (VINTE) UNIDADES HABITACIONAIS UNIFAMILIARES, A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E JUVENTUDE, COM RECURSOS PROVENIENTES DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 987002/2025/MCIDADES/ CAIXA, NO ÂMBITO DO NOVO PAC, CONFORME PROJETOS DE ENGENHARIA E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO. O EDITAL E SEUS ANEXOS PODEM SER OBTIDOS NO PNCP, NO SITE DO MUNICÍPIO E NA PLATAFORMA SILGOV. NADILA SANTOS OLINDA AMORIM – ORDENADORA DE DESPESAS. SABOEIRO-CE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.


ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIPOCA – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO COMPLEMENTAR – CREDENCIAMENTO N º 09.11.2025 – OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados de confecção e adaptação de óculos de grau completos, compreendendo a moldagem, montagem, ajuste e fornecimento de armação e lentes corretivas, de acordo com prescrição médica oftalmológica, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapipoca/CE. Após a Análise dos Recursos Apresentados pelas Empresas R. SILVA SOUZA-ME , CNPJ nº 01.325.177/0001-20 e ÓPTICA VIZION LTDA ME , CNPJ nº 30.869.446/0001-18, a Secretaria Municipal de Saúde, primando pelos princípios constitucionais da transparência, publicidade e legalidade, torna público o resultado complementar do processo supramencionado, conforme segue: HABILITADAS E CLASSIFICADAS: 1. EDIFICA ÓTICA LTDA, CNPJ nº 41.720.044/0001-73; 2. CLIMEGESI CLÍNICA MÉDICA GERAL DE SIMÕES LTDA, CNPJ nº 10.992.824/0001-49; 3. R. SILVA SOUZA-ME, CNPJ nº 01.325.177/0001-20. INABILITADAS E DESCLASSIFICADAS: 1. ÓPTICA VIZION LTDA ME, CNPJ nº 18.302.558/0001-97; 2. ÓTICA METROPOLITANO LTDA, CNPJ nº 30.869.446/0001-18. O documento com o resultado complementar será disponibilizado nos sítios eletrônicos oficiais para conhecimento de todos. Itapipoca-CE, 27 de Fevereiro de 2026. Vanessa Bezerra Coutinho – Secretaria Executiva da Secretaria de Saúde.