DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
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ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº21/2026 – CONAT
| NOME | CADASTRO CGF/CPF/CNPJ | AUTO DE INFRAÇÃO | RESULTADO DO JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA |
|---|---|---|---|
| TRANSPORTE MANN | 78.663.788/0005-37 | 202520806 | IMPROCEDENTE |
| TRANSPORTE MANN | 78.663.788/0005-37 | 202427937 | IMPROCEDENTE |
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº091/2025 (SACC 1398534 - PRÉ RESERVA 1432363)**
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: INSTITUTO EUVALDO LODI – IEL , CNPJ: 07.084.577/0001-78; V - ENDEREÇO: Avenida Barão de Studart, nº 1980, 4º Andar, bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.120-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas disposições do Contrato nº 091/2025; nos termos do Processo Administrativo nº19001.029514/2026-11; e no art. 111 da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo a PRORROGAÇÃO dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 091/2025 por mais 6 (seis) meses; IX - DA VIGÊNCIA: Prorrogam-se os prazos de vigência e execução do Contrato nº 091/2025 por mais 6 (seis) meses, compreendendo o período de 01/05/2026 a 30/10/2026; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XI - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 24/02/2026; XII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Danadette Nunes Costa Souza, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21 , de 20 de fevereiro de 2026.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE MARÇO DE 2026, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará, por meio do Convênio ICMS n.º 187, de 18 de dezembro de 2025, ao Convênio ICMS n.º 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019, com nova redação determinada pelo art. 2.º do Decreto nº 37.037, de 2025, que concede crédito outorgado equivalente a 100% (cem por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19, Convênio ICMS 21/23 e Convênio ICMS 213/23); CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos requisitos estabelecidos no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 2019 e seus subitens, e consequentemente a permanência do controle de seu cumprimento pelas empresas a ser realizado pelo órgão competente; CONSIDERANDO a cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações: I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 14 de abril de 2025, pelo Sétimo Termo Aditivo, celebrado em 30 de abril de 2025; II – previsão, para o mês de março de 2026, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 3.010.000 L (três milhões, dez mil litros), concernente ao percurso de 7.337.487,8 Km (sete milhões, trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete vírgula oito quilômetros); III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de março de 2026 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº21/2026 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 14 DE ABRIL DE 2025, PELO SÉTIMO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2025) MÊS/ANO: MARÇO/2026
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA | DE COMBUSTÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 899.535,1 | 385.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 662.286,9 | 270.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 441.524,6 | 180.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 500.638,8 | 200.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 382.540,7 | 155.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 42.504,5 | 20.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 159.384,7 | 65.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 239.077,1 | 100.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 292.208,9 | 115.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 194.805,9 | 80.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.143.307,8 | 475.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 448.430,6 | 180.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 448.430,6 | 180.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 274.844,5 | 115.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 274.844,5 | 110.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 933.122,6 | 380.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 7.337.487,8 | 3.010.000 |
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL CONSOLIDADO - LEI DE RESPONSABILDADE FISCAL
O Poder Executivo apresenta os demonstrativos consolidados de Pessoal - Anexo 1, da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar - Anexo 5 e do Simplificado - Anexo 6 do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, referente ao exercício de 2025, em atendimento à Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, a qual determina que a publicação dos Demonstrativos Consolidados deve ocorrer até 30 dias após a divulgação do último quadrimestre dos relatórios de Gestão Fiscal pelos Poderes e Órgãos (pág. 632).