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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/02/2026 · pág. 7

DOE 27/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº038 | FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2026

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Nota 1. Foram incluídas na coluna Demais Obrigaçãoes Financeiras (e), conforme resposta da STN ao chamado nº CH202414940, em 22/08/2024, as contas contábeis abaixo, em razão dos respectivos valores estarem incuídos na disponibilidade de caixa bruta: 215150101-Distribuição de ICMS aos Municípios - R$ 38.012.068,36 ; 215150201-Distribuição de IPVA aos Municípios R$ 3.734.080,90; 218940101-Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB R$ 39.565.348,38;

218929803 - Arrecadação das Entidades da Administração Indireta a Repassar (Referente conta 113820610 - Arrecadação das Entidades da Administração Indireta a Receber nos Poderes Legislativo, Judiciário, Defensoria e MP, cujo recurso está na conta do Tesouro Estadual) R$ 6.314.091,97; 218929804 - Arrecadação das Entidades da Administração Direta a Repassar( Referente conta 113820611 - Arrecadação das Entidades da Administração Direta a Rebeber nos Poderes Legislativo, Judiciário, Defensoria e MP, cujo recurso está na conta do Tesouro Estadual)R$ 85.380,00. Nota 2. Há contas contábeis além das citadas anteriormente que, embora correspondam a valores restituíveis (Contas Contábeis: 2.1.8.8.0.00.00) , estão classificadas em fontes distintas das fontes de recursos 862 - Recursos de Depósitos de Terceiros ou 869 - Outros Recursos Extraorçamentários, em razão de se considerar a fonte de recurso de origem correspondente, conforme linhas : Recursos Não vinculados de Impostos, Outros Recursos não vinculados, Outros Recursos Vinculados à Educação,Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, Outros Recursos Vinculados à Saúde, Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência), Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde), Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência), Outras Vinculações Legais, Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário),da coluna “Demais Obrigaçãoes Financeiras”.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CHEFE DO PODER EXECITIVO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Roberta de Alencar Pita SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E GESTÃO FISCAL Roberto Daniel Foltz ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 36.307/O-3

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025

R$ 1,00

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,0
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
Receita Corrente Líquida 39.618.216.873,59
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 39.565.576.604,51
Receita Corrente Líquida Ajustadapara Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 39.414.799.676,81
DESPESA COM PESSOAL
VALO
R % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 19.270.296.908,34 48,89
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49% 23.648.879.806,09 60,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55% 22.466.435.815,78 57,00
Limite de Alerta(inciso II do§1º do art. 59 da LRF)- 44,10% 21.283.991.825,48 54,00
DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR ATÉ OQUADRIMES
TRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 11.968.573.704,41 30,25
Limite Definidopor Resolução do Senado Federal 79.131.153.209,02 200,00
GARANTIAS DE VALORES
VALOR ATÉ OQUADRIMES
TRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas 110.997.357,08 0,28
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 8.704.426.852,99 22,00
linha em branco 0,00 0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas 3.773.653.647,07 9,54
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 6.330.492.256,72 16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
Limite Definidopelo Senado Federalpara Operações de Créditopor Antecipação da Receita 2.769.590.362,32 7,00
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS
DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIX
PAGAR NÃO P
A LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A
ROCESSADOS DO EXERCÍCIO)
VALOR TOTAL
2.009.740.230,06
5.321.557.358,38

FONTE: Siafe-CE / SEFAZ-CE

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO CHEFE DO PODER EXECITIVO Aloísio Barbosa de Carvalho Neto CONTROLADOR E OUVIDOR-GERAL Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Roberta de Alencar Pita

SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TESOURO E GESTÃO FISCAL Roberto Daniel Foltz ORIENTADOR DE CÉLULA CONTADOR CRC-CE 36.307/O-3

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº176/2026.

DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte