DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026
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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Sendo a ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.001124/2026-62. PH Construções, Locações e Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 715305. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.001131/2026-64. PH Construções, Locações e Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 712737. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002360/2026-04. Construtora Monte Cristo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722325. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000684/2026-08. Expresso Guanabara Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 164269. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001129/2026-95. PH Construções, Locações e Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 713985. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001127/2026-04. PH Construções, Locações e Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 715577. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000769/2026-88. José Ribamar dos Santos. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722909. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002587/2026-41. Construtora Monte Cristo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722206. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002311/2026-63. Construtora Monte Cristo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 721645. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008968/2025-53. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720350. Decisão pela anulação do Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000674/2026-64. M.S Transporte e Turismo Ltda - ME. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 705157. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.017802/2025-28. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722816. Voto Vista: A Conselheira Kamile Moreira Castro solicitou vista do processo. NUP: 13012.016496/2025-11. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722576. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.015910/2024-85. Arce. Processo de elaboração do Manual de fiscalização do setor de gás canalizado. Decisão de submeter a minuta de resolução à realização de audiência pública, no período de 09 a 18 de março de 2026 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.010829/2025-90. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/ CSB/0023/2025 – SAA e SES do Município de Salitre/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012522/2025-23. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0035/2025 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010217/2025-05. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0022/2025 – SAA e SES do Município de Guaramiranga/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016601/2025-11. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0054/2025 – SAA e SES do Município de Acarape/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016652/2025-35. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0056/2025 – SAA do Município de Uruburetama/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.017744/2025-32. Viação Princesa dos Inhamuns Ltda e Luiz Otávio Gusmão de Carvalho. Negativa de Embarque de Bagagem de Mão. Decisão pela improcedência do pedido nos termos do voto da Relatora PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.001386/2026-27. RD Serviços Automotivos Ltda. Renovação de Credenciamento. Decisão pelo deferimento do pedido de renovação do credenciamento. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP´S 13012.000487/2026-81 e 13012.001025/2026-81 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https:// www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº70/2151 ANEXO AO CONTRATO Nº70/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE ALTERNATIVO DE IGUATU & REGIÃO CENTRO SUL - COOPRECENSUL . COOPERATIVADO(A): José Wilson Sousa Pereira. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE , na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 6.1, em substituição ao cooperado Francisco Lauci da Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: José Wilson Sousa Pereira (Cooperativado), Francisco Francioner de Sousa Silva (Presidente da Cooprecensul) e Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 02 de março de 2026. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) MARCUS ANTONIO DA SILVA , matrícula 30000307, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 02 de Março de 2026. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 04 de março de 2026.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº039/2026 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 8º do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no 36956, de 21 de novembro de 2025, e ainda o que consta no NUP 30021.002155/202560, RESOLVE designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA , Graduação em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Complementares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Doutora em Linguística Aplicada, com a finalidade de proceder verificação prévia no Instituto Politécnico de Educação Profissional do Ceará- IPEPC, localizado na Avenida Lúcio José de Menezes, Nº 885, Bairro: Croatá II, Município: Pacajus- CE, CEP: 62.870-000 objetivando o Recredenciamento da instituição e a Renovação do Reconhecimento do curso técnico em Enfermagem, Modalidade Presencial, Eixo – Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2026. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº040/2026 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 8º do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no 36956, de 21 de novembro de 2025, e ainda o que consta no NUP 30021.003800/2025-61, RESOLVE designar JOSÉ RENATO DE BRITO SOUSA , graduado em Engenharia Elétrica, Mestrado em Engenharia Elétrica, Doutor em Engenharia Elétrica, com a finalidade de proceder verificação prévia no Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec)- Unidade CVTEC de São Gonçalo do Amarante,