DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL N°055/2026
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E SECRETARIA DO TURISMO - SETUR PARA OS FINS NELE INDICADOS: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775 - Térreo - Castelão, Fortaleza - CE, 60861-211, doravante denominada TRANSMITENTE, neste ato representada por seu Superintendente JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, e, de outro lado, a SECRETARIA DO TURISMO , inscrita no CNPJ sob o nº. 00.671.077/0001-93, com sede na Esplanada do Cambeba , S/N, 999 - Cambeba, FORTALEZA - CE, 60811-341, doravante denominado de BENEFICIÁRIA, neste ato representado(a) por EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARCK, têm entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL POR MEIO DE DESINCORPORAÇÃO CONTÁBIL, mediante as cláusulas e condições seguintes: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Considerando o disposto no art. 1º, §7º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, fica estabelecido que, após a emissão do termo de recebimento definitivo de obra, será realizada a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial com o órgão ou a entidade interessada/demandante da obra executada pela Superintendência de Obras Públicas; Considerando ainda, a aplicabilidade do artigo 1º, § 9º, da Lei nº 18.230, de 04 de novembro de 2022, que prescreve que os ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra e reformados integrarão contabilmente os bens a serem transferidos, tendo em vista que são incorporados às obras para que se obtenção a plena da funcionalidade do serviço de engenharia/obra; Considerando que a SOP tem como premissa, dentre as suas funções e competências institucionais, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais de interesse social e equipamentos urbanos para os outros entes da Administração Pública direta e indireta com orçamento destinado a essa autarquia estadual; Considerando a necessidade de promover o equilíbrio contábil dos bens desta SOP, a fim de que os saldos reflitam a real situação patrimonial da unidade gestora; Considerando, por fim, a Portaria nº 0965/2023/SOP que determina a Comissão Técnica que procederá a desincorporação do bem por meio de celebração de Termo de Transferência Patrimonial. Considerando o que versa a Lei Federal nº. 4.320/64 e alterações, a Lei Estadual nº. 18.230/2022, que altera a Lei Estadual nº. 16.880/2019, 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto de deste termo a transferência patrimonial das obras elencadas no Anexo I , parte integrante deste Termo, bem como seus equipamentos e instalações; 1.2. Consta no Anexo I as seguintes informações: a) Número de contrato; b) Número SACC; c) Descrição da obra/ equipamento contratado; d) Localização da obra; e) Valor global da obra e seus ativos imobilizados, adquiridos pela SOP, para a funcionalidade da obra, caso existente para a obra transferida; f) Total processado contabilmente. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES 2.1 A SOP ficará responsável por fornecer à BENEFICIÁRIA o memorial descritivo, conjunto de plantas deDocumento assinado eletronicamente por: ANA MARIA GURGEL PINHEIRO em 04/03/2026, às 11:44 EMILIA MARIA TEIXEIRA DE ARAUJO em 04/03/2026, às 11:44 e OUTROS; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar- documento e informe o código A751-06BF-E097-DD6C. engenharia, preenchimento do laudo de avaliação para o item “Caracterização das Edificações” – do Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI) dos bens mencionados no Anexo I; 2.2 Fica estabelecido que a BENEFICIÁRIA, após o recebimento das informações mencionadas no item 2.2., terá a obrigação de cadastrar os bens do Anexo I no SGBI. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL E PATRIMONIAL 3.1 A transferência contábil ocorrerá por meio da emissão de notas patrimoniais, dos bens elencados no Anexo I, contendo a informação da natureza de despesa do item transferido, valor efetivado, extraídas do Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (Siafe-CE), emitidos pela SOP para a contabilidade da SETUR. 3.2 O procedimento contábil para transferência patrimonial ocorrerá entre os setores ou coordenação de contabilidade/financeira de cada órgão com a ciência da SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) para efetivação da transferência, mediante relatório sintético e analítico para cada obra a ser desincorporada. 3.3 Ao serem recebidos os bens elencados no Anexo I, a BENEFICIÁRIA observará a tramitação adequada para que haja o efetivo recebimento do bem, com o seu respectivo registro contábil e patrimonial. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1.A publicação do extrato deste Acordo será realizada pela TRANSMITENTE no Diário Oficial do Estado (DOE). CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 5.1.As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir dúvidas ou controvérsias quanto à execução deste Acordo. E, por estarem assim justos e acertados, assinam o presente instrumento digitalmente, para que surta seus Fortaleza/CE, 04 de março de 2026.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
CORRIGENDA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº325/2023
NUP: 43022.000134/2026-22
No Diário Oficial - SÉRIE 3 ANO XVIII, datado de 02 DE MARÇO DE 2026, que publicou o EXTRATO DO 02º ADITIVO AO CONTRATO N.º 325/2023 – AL TEIXEIRA PINHEIRO LTDA: Onde se lê: “IX – VALOR DO ADITIVO: SEM ALTERAÇÃO” ; Leia-se: “IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 28.772.381,35 (Vinte e oito milhões, setecentos e setenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos”. Fortaleza, 10 de julho de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
CORRIGENDA DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2025
NUP: 43022.009510/2025-63
No Diário Oficial - SÉRIE 3 ANO XVIII, datado de 02 DE MARÇO DE 2026, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 130/2025 – 02º ADITIVO – CONSÓRCIO PORTHOS & CM: Onde se lê: “EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 120/2025” ; Leia-se: “EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 130/2025” Fortaleza, 03 de março de 2026.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0024/2023
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0024/2023-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 91, item 9 do Regulamento de Licitações e Contratos - RLC 2021 do Processo nº 1216.000073/2025-51-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do prazo , por mais 24 (vinte e quatro) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 489.148,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e quarenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: 07 de fevereiro de 2026, para terminar em 06 de fevereiro de 2028. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 05 de fevereiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece, respondendo cumulativamente pela Diretoria da presidência, Caio Fagundes Inacio Da Silva e Fabio Carneiro Da Silva, Representantes da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0033/2025
I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0033/2025-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA ; V – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art.71, caput e art.72 da Lei 13.303/2026, art. 91, item 9 do Regulamento de Licitações e contratos – RLC 2021do Processo nº 1069.000117/2025-75-Cagece; e o NUP 43012.000274/2026-10; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 17.221.438,97 (dezessete milhões duzentos e vinte e um mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 20 de fevereiro de 2026, para terminar em 19 de fevereiro de 2027. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 19 de fevereiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor-Presidente Da Cagece, José Leite Gonçalves Cruz Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Pedro Tiago Ramalho De Lemos, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR PRESIDENTE