DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026
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EXTRATO DE CONTRATO Nº022/2026 NUP: 43022.000341/2026-87 (IG: 1407998000)
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS; CONTRATADA: CONSTRUTORA SAMARIA LTDA com sede na Fazenda Boa Esperança, sem número, bairro Zona Rural, Paraipaba-CE, CEP 62685-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.498.061/0001-84, doravante denominado CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GISCARD FRANCISCO DIÓGENES MAIA; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a execução dos SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO FUNCIONAL EM RODOVIAS SOB A JURISDIÇÃO DA SOP, NAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO DISTRITO OPERACIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA – ITEM 01, nas condições estabelecidas neste contrato, no Projeto Básico do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n° 20250048-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 18 (dezoito) meses corridos, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA; VALOR GLOBAL: R$ 17.766.997,12 (dezessete milhões, setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais e doze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A contratação será realizada com recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária, conforme a classificação funcional indicada: 43200007.26.782.261.11630 – Restauração de Rodovias; Elemento de Despesa: 449051 – Obras e Instalações; Região: 03 – Grande Fortaleza ; Fonte: 500 Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.; DATA DA ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2026; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) e GISCARD FRANCISCO DIÓGENES MAIA (CONSTRUTORA SAMARIA LTDA).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
NUP: 43022.013144/2025-47
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº137/2025 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, portador da Matrícula Funcional nº 30001575, com endereço comercial na sede da SOP/ CE, consoante Contrato Nº 137/2025, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, II do referido instrumento contratual, bem como no art. 137, I, e art. 138, I, ambos da Lei nº 14.133/21, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que, restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa JL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, conforme relatado pela área técnica da contratante; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou manifestações técnicas nos autos do processo administrativo (fls. 06/010, fl. 026 e fls.088/089 do NUP NUP 43022.013144/2025-47 apenso aos NUP’S 43022.011680/2025-16, 43022.000128/2026-75 e 43022.011819/2025-13), bem como a empresa supervisora do contrato em questão (fls. 011/013 do referido NUP 43022.012144/2025-47), ambas relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada; Considerando que o gestor do referido contrato gestor do referido contrato (GEDOP-IGT/ SOP-CE), à fl.034, com fundamento no art.8º do Decreto Estadual nº 36.328/24, autorizou à instauração de procedimento sancionatório, transformando o feito em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC; Considerando que houve apresentação de defesa da contratada sobre a rescisão unilateral com aplicação de penalidade (fls. 080/087) e manifestação da GEFIN/SOP (fls. 049/051) E DIRER/SOP (088/089); Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente na data de 14/01/2026, para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade, tendo suas alegações de defesa (fls. 080/087 do NUP 43022.012144/2025-47) consideradas inconsistentes pela área técnica da notificante (fls. 088/089); Considerando que, a Superintendência Adjunta de Rodovias desta entidade autorizou a rescisão unilateral do contrato nº 137/2025 com aplicação da penalidade de advertência, nos termos da Cláusula Décima Terceira e Quarta, subitens 13.1.1, 13.1.4, 13.2.1 e 14.1, II do citado contrato, em desfavor do Consórcio contratado, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no retrocitado processo administrativo e apensos; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº137/2025 , que teve por objeto a PAVIMENTAÇÃO DA CE-378 NO TRECHO: BARROCAS AO KM 8,5 DA CE-378, COM EXTENSÃO DE 8,57 KM., celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a empresa JL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA ., estabelecido na Av 03, S/Nº, Lote 08, CEP: 48.909-745, Distrito Industrial, Juazeiro-BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.996.771/001-49, nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, II do referido instrumento contratual, bem como no art. 137, I, e art. 138, I, ambos da Lei nº 14.133/21; PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a penalidade de advertência, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitens 13.1.1, 13.1.4 e 13.2.1, ambos do contrato, consoante prevê o art. 156, I da Lei nº 14.133/21; CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira e segunda, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação (Concorrência Eletrônica n° 20250020-SOP) pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo; Ademais, fica concedido ainda o prazo de quinze dias úteis à empresa JL CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. para interposição de recurso acerca da penalidade de multa, nos moldes do art. 157, caput, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Estadual nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024. Em Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2026.
José Valdeci Rebouças.
SUPERINTENDENTE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 20250002
NUP: 43022.007691/2025-93
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, em sintonia com o Decreto 33.450 de 28/01/2020, que aprovou o regulamento da referida Autarquia Estadual, e considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão Central de Concorrências, ter cumprido todas as exigências do Procedimento de Licitação, na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250002 – cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E PECAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS UNITÁRIOS DAS TABELAS DE SERVIÇOS DA SEINFRA 28 E 28.1 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO CEARÁ LOCALIZADOS NO INTERIOR DO ESTADO NA REGIÃO 02 FORMADA PELOS DISTRITOS OPERACIONAIS (D.OS) DE ARACOIABA, LIMOEIRO DO NORTE, QUIXERAMOBIM E CRATEÚS, PERTENCENTES ÀS UNIDADES OPERACIONAIS DA SOPCE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.. Afigura-se que a licitação se encontra regularmente constituída para que produza os efeitos legais e jurídicos, assim, nos termos da legislação vigente, art. 17, inciso VII da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, fica o presente certame HOMOLOGADO e ADJUDICADO , em favor das seguintes EMPRESAS vencedoras do certame licitatório: ITEM 1: MANUTENCÃO PREDIAL - SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE ARACOIABA: K G CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.922.543/0001-10, com o valor de R$ 15.283.556,10 (quinze milhões, duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), com percentual de desconto de 49,99% do valor estimado de R$ 30.561.000,00; ITEM 2: MANUTENCÃO PREDIAL - SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE LIMOEIRO DO NORTE: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.477.919/0001-24, com o valor de R$ 18.986.321,00 (dezoito milhões, novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e vinte e um reais), com percentual de desconto de 42,90% do valor estimado de R$ 33.251.000,00; ITEM 3: MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE MANUTENCÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE QUIXERAMOBIM: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.477.919/0001-24, com o valor de R$ 14.012.000,00 (catorze milhões e doze mil reais), com percentual de desconto de 43,50% do valor estimado de R$ 24.800.000,00; ITEM 4: MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATEÚS: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 73.694.788/0001-57, com o valor de R$ 13.103.120,10 (treze milhões, cento e três mil, cento e vinte reais e dez centavos), com percentual de desconto de 49,99% do valor estimado de R$ 26.201.000,00; Fortaleza, 03 de março de 2026.
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE