DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 03 de março de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.087 , de 30 de janeiro de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM PARA ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao ensino médio integrado à educação profissional; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM, código Censo escolar/ Inep nº 23283637, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 36.514, de 15 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, em 15 de abril de 2025, denominada pela Lei nº 19.218, de 04 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, em 07 de abril de 2025, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza-SEFOR 2, que passa a ser denominada ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PROFESSORA FERNANDA MARIA GOMES DE AMORIM.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Republicado por incorreção.
DECRETO Nº37.157 , de 02 de março de 2026.
DESIGNA E DISPENSA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.004597/2026-41, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA:
| Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. |
|---|
| NOME MATRÍCULA A PARTIR DE |
| JOÃO FELIPE SILVA DE SOUZA 300056-3-5 Data de circulação no DOE |
| Art.2º Fica dispensado da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA A PARTIR DE |
| ROSA MARIA CHAVES 300009-2-7 Data de circulação no DOE |
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº37.158 , de 02, de março de 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476, de 20.05.2004, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955, de 27.08.2019, nº 17.773, de 23.11.2021 e nº 18.372, de 25.05.2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas; CONSIDERANDO a solicitação para melhoria no funcionamento da coleta seletiva e operacionalização da Central Municipal de Reciclagem – CMR, do município de Groaíras, por intermédio do Processo Administrativo NUP 43001.009332/2025-19; CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação ao município de Groaíras dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a Secretaria das Cidades e como donatário o Município de Groaíras.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES