DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
10
de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; DECRETA:
Art. 1º Os arts. 110 e 118 do Decreto nº 29.687, de 18 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. Anualmente será procedida vistoria nos veículos pelo poder concedente para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança. §1º Realizada a vistoria e aprovado o veículo, será expedido o Certificado de Vistoria, bem como o Selo de Registro.
§2º Não será permitida a utilização em prestadoras de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros por Fretamento de veículo que não seja portador de Certificado de Vistoria.
§3º Para os veículos com idade maior ou igual a 15 (quinze) anos, os registros e suas renovações e a vistoria para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança, estabelecidos nos arts. 75 e 110 do Decreto nº 29.687, de 18 de março de 2009, terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, visando à manutenção da operação em condições de segurança, conforto e higiene, bem como a obediência às especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pelas normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes.” (NR)
“Art. 118. Como condição para prestarem os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros por Fretamento no âmbito do Estado do Ceará, os veículos da frota das transportadoras de Fretamento deverão estar emplacados no Estado do Ceará e devidamente registrados junto ao Poder Concedente.
Parágrafo único. Não será permitido o uso de veículos dos tipos ônibus, miniônibus e microônibus com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos e veículos dos tipos Veículo Utilitário de Passageiros e Veículo Utilitário Misto-VUM com idade superior a 15 (quinze) anos, sendo estes automaticamente descadastrados do sistema ao ultrapassarem a idade máxima, observados os requisitos abaixo:
I - para efeito de contagem de idade do veículo, será considerado o ano e o mês de sua fabricação ou do primeiro encarroçamento de chassi, devidamente comprovado por nota fiscal do encarroçador ou por observação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; II - o prazo máximo para a diferença entre a fabricação do chassi e o seu encarroçamento é de 01 (um) ano;
III - quando o veículo novo (zero quilômetro) for adquirido no ano seguinte ao da sua fabricação, diretamente do fabricante ou de concessionário, conforme comprovado por nota fiscal, será considerada a data de venda para contagem de sua idade.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar Secretário-Executivo de Integração e Governança da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO , para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a ser realizada em 05 de março de 2026, às 14h30min, de forma virtual, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação, assim como os demais temas constantes na ordem do dia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, em 03 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, inciso VI, alínea “d”, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.184, de 4 de abril de 2017; CONSIDERANDO o ato publicado no DOE em 16 de maio de 2018; CONSIDERANDO o constante NUP 57022.002609/2026-20, RESOLVE DESIGNAR WALISON RODRIGUES DE ARAÚJO em substituição a ROSÂNGELA FERREIRA MOURA, como representante titular, da Federação do Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará - FETRAECE, no Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema, a partir da publicação, mantidos os demais membros designados. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o recurso administrativo interposto por JOAO HENRIQUE DA SILVA NETO , contra a decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 03 de outubro de 2025, que aplicou a sanção de demissão do cargo de delegado da polícia civil, com fundamento nos artigos 104, inciso III, 107 e 111, inciso I, bem como nos artigos 100, incisos I e XII, e 103, alínea “b”, incisos I, II, XXIV, XLIII, XLVI, L; e alínea “c”, incisos III e XII, todos da Lei Estadual nº 12.124/1993 (Estatuto da Polícia Civil do Ceará); CONSIDERANDO o Parecer SUITE 2025, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito do NUP 30001.016783/2025-61, que opinou pelo “indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo; e pelo não provimento do recurso administrativo”, RESOLVE, INDEFERIR o pedido de concessão de efeito suspensivo e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo . PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 27 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO , SECRETÁRIO DO ESPORTE, matrícula nº 3000014-5, viajar a cidade de Curitiba - PR, no período de 22 A 25/02/2026, a fim de participar das reuniões de ações sistematizadas, intitulada: Articulando os Sistemas de Gestão do Esporte no Estados e Municípios, concedendo-lhe 03(três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor total de R$ 2.160,41 (dois mil cento e sessenta reais e quarenta e um centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de 440,90 (quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, publicado no DOE de 04 de abril de 2024, e suas alterações através da Portaria nº 143/2025, publicada em 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Esporte. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2026.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO
Registe-se e publique-se.
PORTARIA CM Nº07|2026.
DEFINE AS METAS INDIVIDUAIS PARA FINS DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO POR ATIVIDADE DA GUARDA PALACIANA – GDAGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 17.864, de 30 de dezembro de 2021, que cria a Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, regulamentada pelo Decreto nº 34.512, de 14 de janeiro de 2022, RESOLVE: Art.1º. Definir as metas individuais para os militares ativos em efetivo exercício de funções da guarda palaciana, vinculados à Casa Militar ou à 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ªCPG, da Polícia Militar do Ceará, para o período de 1º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho por Atividade da Guarda Palaciana – GDAGP, nos termos do anexo único desta portaria. Art.2º. As metas individuais, ora estabelecidas, poderão ser revistas pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, em consonância com as peculiaridades inerentes à missão da Casa Militar e ao interesse da administração pública.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 27 de fevereiro de 2026.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR