DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
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intermédio da Secretaria da Saúde (SESA), e como donatários o município elencado no art. 1º deste Decreto. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.166, DE 02 DE MARÇO DE 2026
| Í | Õ Ó | PREÇ | O | ||
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | MUNICPIO | ESPECIFICAÇES DOS BENS MVEIS/EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE | ||
| UNITÁRIO | TOTAL | ||||
| 1 2 |
BERÇO PARA RECÉM NASCIDO Tombo 421200/421716/421995/421996 CARRO DE EMERGÊNCIA FABRICADO EM CHAPAS METÁLICAS COM TRATAMENTO E PINTURA ANTIF. Tombo 421713 |
4 1 |
R$ 700,00 R$ 1.486,98 |
R$ 2.800,00 R$ 1.486,98 |
|
| MICROCOMPUTADOR NTC PRO AMD FX (NÃO ACOMPANHA MONITOR) | |||||
| 3 | Tombo 425076 A 425081 TECLADO PADRÃO Tombo 425082 a 425087 |
6 | R$ 1.800 | R$ 10.800,00 | |
| PACATUBA | MONITOR DE VÍDEO (LENOVO/DELL) S/N: 6Y100810B3648 Tombo:215036(LENOVO) BR-DX24AR-07591-06-1JYL Tombo: 259711(DELL) VHA6483 |
||||
| 4 | Tombo: 345426(LENOVO) VIR2202 Tombo: 193575(LENOVO) V3VZ860 Tombo: 297605(LENOVO) 57Y2300 Tombo: 193695(LENOVO) |
1 | - | - |
DECRETO Nº37.167 , de 02 de março de 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, CONSIDERANDO que os referidos bens móveis estão sem utilidade para a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME e sendo destinados em favor de entidade pública e o que consta no processo administrativo NUP: 24001.106122/2025-23, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Fundação Cearense de Meteorologia e Recurso Hídricos – FUNCEME e como donatária o Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº37.167, DE 02 DE MARÇO DE 2026
| TOMBO | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
|---|---|
| 373 | Cadeira De Palhinha Tipo Auxiliar |
| 3017 | Cadeira Tipo Secretaria, Estofada E Marca Danna |
| 3321 | Poltrona Giratória Com Braços Reclináveis Espaldar Baixo Estofada Com Espuma Injetada Em Tecido Na Cor Cinza |
| 3971 | Cadeira Giratória Tipo Secretaria Executiva Com Braço Em T Fixo |
| 4188 | Cadeira Concha Media Executiva, Assento E Encosto Moldado Em Compensado |
| 4209 | Cadeira Concha Media Executiva, Assento E Encosto Moldado Em Compensado |
| 4848 | Cadeira Fixa Estof. Tecido Marca Portflex |
| 5870 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5872 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5874 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5875 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5877 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5878 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5879 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5880 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5881 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5882 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5883 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5885 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5886 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5887 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5888 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5889 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5892 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5893 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5896 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5897 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5899 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5900 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5901 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5902 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5903 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5904 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5905 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5906 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5907 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5908 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5909 | Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 5917 | Cadeira, Assento E Encosto Separados, Sem Braços, Fixa Auxiliar, Revestimento Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde |
| 6226 | Cadeira Secretária do Tipo Executiva |
DECRETO Nº37.185 , de 03 de março de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº29.687, DE 18 DE MARÇO DE 2009, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, que dispõem sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.687, de 18 de março de 2009, que aprovou o Regulamento dos Serviços