Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 9

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026

9

intermédio da Secretaria da Saúde (SESA), e como donatários o município elencado no art. 1º deste Decreto. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº37.166, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Í Õ Ó PREÇ O
ITEM MUNICPIO ESPECIFICAÇES DOS BENS MVEIS/EQUIPAMENTOS QUANTIDADE
UNITÁRIO TOTAL
1
2
BERÇO PARA RECÉM NASCIDO
Tombo 421200/421716/421995/421996
CARRO DE EMERGÊNCIA FABRICADO EM CHAPAS
METÁLICAS COM TRATAMENTO E PINTURA ANTIF.
Tombo 421713
4
1
R$ 700,00
R$ 1.486,98
R$ 2.800,00
R$ 1.486,98
MICROCOMPUTADOR NTC PRO AMD FX (NÃO ACOMPANHA MONITOR)
3 Tombo 425076 A 425081
TECLADO PADRÃO
Tombo 425082 a 425087
6 R$ 1.800 R$ 10.800,00
PACATUBA MONITOR DE VÍDEO (LENOVO/DELL)
S/N: 6Y100810B3648
Tombo:215036(LENOVO)
BR-DX24AR-07591-06-1JYL
Tombo: 259711(DELL)
VHA6483
4 Tombo: 345426(LENOVO)
VIR2202
Tombo: 193575(LENOVO)
V3VZ860
Tombo: 297605(LENOVO)
57Y2300
Tombo: 193695(LENOVO)
1 - -

DECRETO Nº37.167 , de 02 de março de 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, CONSIDERANDO que os referidos bens móveis estão sem utilidade para a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME e sendo destinados em favor de entidade pública e o que consta no processo administrativo NUP: 24001.106122/2025-23, DECRETA:

Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Fundação Cearense de Meteorologia e Recurso Hídricos – FUNCEME e como donatária o Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.1º DO DECRETO Nº37.167, DE 02 DE MARÇO DE 2026

TOMBO DESCRIÇÃO DO MATERIAL
373 Cadeira De Palhinha Tipo Auxiliar
3017 Cadeira Tipo Secretaria, Estofada E Marca Danna
3321 Poltrona Giratória Com Braços Reclináveis Espaldar Baixo Estofada Com Espuma Injetada Em Tecido Na Cor Cinza
3971 Cadeira Giratória Tipo Secretaria Executiva Com Braço Em T Fixo
4188 Cadeira Concha Media Executiva, Assento E Encosto Moldado Em Compensado
4209 Cadeira Concha Media Executiva, Assento E Encosto Moldado Em Compensado
4848 Cadeira Fixa Estof. Tecido Marca Portflex
5870 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5872 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5874 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5875 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5877 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5878 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5879 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5880 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5881 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5882 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5883 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5885 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5886 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5887 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5888 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5889 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5892 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5893 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5896 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5897 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5899 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5900 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5901 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5902 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5903 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5904 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5905 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5906 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5907
Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5908
Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5909 Cadeira Giratória, Sem Braços, Assento E Encosto Separados, Revestidos Em Sua Parte Frontal Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
5917 Cadeira, Assento E Encosto Separados, Sem Braços, Fixa Auxiliar, Revestimento Em Tecido 100% Poliester, Cor Verde
6226 Cadeira Secretária do Tipo Executiva

DECRETO Nº37.185 , de 03 de março de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº29.687, DE 18 DE MARÇO DE 2009, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, que dispõem sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.687, de 18 de março de 2009, que aprovou o Regulamento dos Serviços