DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026
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veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.105258/2025-31, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º – Fica credenciada a empresa BRUNO AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ nº 22.514.902/0001-89, com sede na Rua Rio Branco, 98, A, Pan-Americano, Município Fortaleza/CE, CEP 60.441-695, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente. Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
- I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 03 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº422/2026.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA EMPRESA DE DESMONTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, NOS TERMOS DA LEI Nº12.977/2014, DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº611/2016 E DA LEI ESTADUAL Nº19.268/ CE DE 28 DE MAIO DE 2025.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ DETRAN/CE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997; Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que estabelece normas para a atividade de desmonte de veículos automotores terrestres; Considerando a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamenta o credenciamento e funcionamento de empresas de desmontagem de veículos; Considerando a Lei Estadual nº 19.268/CE, de 28 de maio de 2025, que disciplina, no âmbito do Estado do Ceará, o credenciamento e a fiscalização de empresas de desmonte de veículos automotores; Considerando a portaria n° 2958/2025 – DETRAN/CE, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE, da aplicação da resolução nº611, de 24 de maio de 2016, do conselho nacional de trânsito – CONTRAN, em consonância com a lei estadual nº19.268, de 28 de maio de 2025, e com o decreto estadual nº36.721, de 9 de julho de 2025; Considerando o conteúdo dos autos do processo NUP 08012.098043/2025-56, em especial o Relatório de Vistoria e Registro de Credenciamento junto à Polícia Civil do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º – Fica credenciada a empresa TIAGO ROCHA DE HOLANDA 00692961380, CNPJ nº 32.077.942/0001-64, com sede à Av. da Integração, 3121, Letra C, Conjunto Metropolitano, Município Caucaia/CE, CEP 61.604-505, para o exercício da atividade de Desmonte De Veículos Automotores Terrestres, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – O credenciamento concedido por esta Portaria está condicionado ao cumprimento integral das obrigações previstas na Lei nº 12.977/2014, na Resolução CONTRAN nº 611/2016, na Lei Estadual nº 19.268 de 28 de maio de 2025 e demais normas complementares.
Art. 3º – A empresa credenciada deverá:
I – manter cadastro atualizado junto ao órgão competente;
II – observar os requisitos técnicos e ambientais aplicáveis;
III – garantir a rastreabilidade das peças comercializadas;
IV – comunicar regularmente as operações realizadas ao sistema oficial de controle.
Art. 4º – O descumprimento das disposições legais e regulamentares implicará na suspensão ou cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º – O credenciamento tem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinto) dias, contados da data da publicação da presente portaria, na forma do art. 10, §3º da Lei Estadual n. 19.268, de 28 maio de 2025, art. 8, Parágrafo único, I da Resolução CONTRAN Nº 611, de 24 de Maio de 2016. Fortaleza, 03 de março de 2026.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº450/2026 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº252/2025, de 03/02/2025, com fulcro na Lei nº12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº14.304, de 16/01/2009, Lei nº14.719, de 26/05/2010 e Lei nº15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.273978/2026-17, Resolve Conceder Gratificação Por Serviços Executados aos SERVIDORES constantes na Portaria nº305/2026, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Legislação, na cidade de Morada Nova/ CE, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 02/02/2026 a 13/02/2026, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº450/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. | VL. UNIT. EXTRA | TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FABIANO DIAS DA SILVA | Coordenador | 50,00 | 80,00 | 10 | 10 | 1.300,00 |
| FRANCISCO RAFAEL FERREIRA RABELO | Membro | 40,00 | 60,00 | 10 | 10 | 1.000,00 |
| TOTAL | 2.300,00 |
PORTARIA Nº499/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.271793-2026-60, Resolve Autorizar o servidor JOHNNATHA BESSA QUEIROZ ocupante do cargo de Gerente, matrícula nº3000537, deste Órgão, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 08/03/2026 a 12/03/2026, a fim de participar do Encontro Nacional dos DETRAN’S, concedendo-lhe 4,5 diárias e meia, no valor unitário de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais, oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$2.617,92 (dois mil, seiscentos e dezessete reais, noventa e dois centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$387,84 (trezentos e oitenta e sete reais, oitenta e quatro centavos), mais passagem aérea para o trecho Fortaleza / São Paulo / Fortaleza no valor de R$2.106,18 (dois mil, cento e seis reais, dezoito centavos) perfazendo um valor total de R$5.111,94 (cinco mil, cento e onze reais, noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 12 e seus parágrafos do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024 e alterado pela Portaria 09/2026, DOE 05/02/2025 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
PORTARIA Nº502/2026 O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.2712076/2026-38, Resolve Autorizar a servidora LUZIANIA LIMA VASCONCELOS ocupante do cargo de Gerente, matrícula nº30001192, deste Órgão, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 08/03/2026 a