DOE 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº042 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2026
136
POLICIAL, A SER REALIZADO NO COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 7º, Art. 22 DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 22 de setembro de 2025.
Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA M.F.: 10499216
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4587/2025 - CPRAIO Despesas com pagamento de diárias
| BENEFICIARIO | PERIODO | ROTEIRO | CL. VALOR |
DIARIAS | G.O. 30% |
MUNIC. | AJUDA QTDE |
AJUDA VALOR |
TOTAL GERAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2ºSGT ANTONIO ELENILSON FELIPE UCHOA, M.F.: 30073819 |
14/09/2025 - 19/09/2025 |
IGUATU/CE - FORTALEZA/ CE - IGUATU/CE |
R$ 137,78 | 3.0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 413,34 |
| 2ºSGT ANTONIO ELENILSON FELIPE UCHOA, M.F.: 30073819 |
21/09/2025 - 26/09/2025 |
IGUATU/CE - FORTALEZA/ CE - IGUATU/CE |
R$ 137,78 | 3.0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 413,34 |
| CB CRISTIAN ROCHA LEITE, M.F.: 30006410 |
14/09/2025 - 19/09/2025 |
IGUATU/CE - FORTALEZA/ CE - IGUATU/CE |
R$ 137,78 | 3.0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 413,34 |
| CB CRISTIAN ROCHA LEITE,M.F.: 30006410 |
21/09/2025 - 26/09/2025 |
IGUATU/CE - FORTALEZA/ CE - IGUATU/CE |
R$ 137,78 | 3.0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 413,34 |
| TOTAL | R$ 1.653,36 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1361416/2025 – IG 1433190
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo de Aditamento ao Contrato nº 1361416/2025; II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; III – CONTRATADA: EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA , CNPJ nº 73.694.788/0001-57; IV – ENDEREÇO: Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 57, da Lei 8.666/93; VI- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VII – OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 1361416/2025 por mais 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos do contrato nº 1361416/2025 - DOE nº 054, de 21/03/2025, cujo objeto refere-se à manutenção do imóvel que abriga o 3º CRPM- 2ªCIA/7ºBPM- DESTACAMENTO DE PORANGA - POG, localizado na Rua Epitácio de Pinho, s/n, Centro, Poranga/CE, conforme reza a legislação, a partir da respectiva publicação em Diário Oficial do Estado. VIII - DA VIGÊNCIA: A partir de 20 de março de 2026; IX - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas; X - DATA: 03 de março de 2026; XI- SIGNATÁRIOS: Exmo. Sr. Francisco Narcélio Atanazio Alves, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PMCE e o Sr Francisco Lennon Barbosa Martins, Representante da contratada. Francisco Narcélio Atanazio Alves – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00665341/2009 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO POST MORTEM”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do EX Subtenente da Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional nº 016.097-1-8 – ARMANDO AMADO DE OLIVEIRA JUNIOR , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 29/07/1992, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I alínea c, 95 parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, da Lei nº 11.167/86, na quantia de:
| HISTORICO EM 29/07/1992 – DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS | IMPORTÂNCIA(CR$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 11.948, de 29/05/1992 | 190.942,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 57.282,60 |
| Gratificação de Função Bombeiro Militar – 80% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 152.753,60 |
| Gratificação de Habilitação – 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 133.659,40 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 | 47.735,50 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 95.471,00 |
| Indenização de Representação (30% Gratif. Do Cmte Geral) Lei nº 11.167, de 01/01/1986 | 1.746.065,10 |
| SUBTOTAL | 2.423.909,20 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986. | 1.211.954,60 |
| TOTAL Moeda corrente no período: Cruzeiro, de 16/03/1990 à 31/07/1993 |
3.635.863,80 |
| HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) |
IMPORTÂNCIA (R$) |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 89,46 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 26,84 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 408,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 | 553,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) I | 618,09 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)II | 32,17 |
| TOTAL | 1.727,56 |
Moeda corrente no período: Cruzeiro, de 16/03/1990 à 31/07/1993
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE nº 008, de 11/01/2003. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 07167964/2010 – VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 1º SARGENTO BM RR AMARÍLIO DEMÉTRIO DOS SANTOS , Matrícula Funcional nº 016.122-1-2, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 1º SARGENTO BM, por ter atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, a partir de 08/12/1990, competindo-lhe os proventos integrais da mesma Graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, alinear c e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO (VALORES EM 08/12/1990, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) |
VALOR (CR$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 11.745, de 30/10/1990 | 11.884,18 |
| Gratificação de tempo de serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 2.971,04 |
| Indenização Habilitação Bombeiro Militar – 80% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 9.507,34 |
| Indenização de Função Bombeiro Militar – 60% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 7.130,51 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 | 2.971,04 |
| Gratificação Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 5.942,09 |