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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/03/2026 · pág. 61

DOE 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº042 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2026

137

HISTÓRICO
(VALORES EM 08/12/1990, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR (CR$)
SUBTOTAL 40.406,23
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 20.203,11
TOTAL 60.609,34
Moeda: Cruzeiro.
HISTÓRICO
(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 81,33
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 20,33
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 361,00
Gratificação de Qualificação Bombeiristica Lei nº 13.035, 30/06/2000 488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada–VPNI 10,16
TOTAL 960,82

*Moeda: Cruzeiro.

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no DOE nº 009, de 14/01/2013, que concedeu aposentadoria à Amarílio Demétrio dos Santos, matricula funcional nº 016.122-12. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 00668499/2009, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º SARGENTO BM RR RAIMUNDO NONATO DE MARIA , Matrícula Funcional nº 016.113-1-3, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3º SARGENTO BM, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, a partir de 19/11/1988, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo de 2° SARGENTO BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976 c/c o art. 74 da Lei nº 11.167/86, na quantia que se segue:

HISTÓRICO
(VALORES EM 19/11/1988, DATA NA QUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR
SOLDO / PROVENTOS (2º SARGENTO BM) (Lei nº 11.512. De 25/11/1988) 61.251,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 18.375,30
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24.500,40
Indenização de Moradia (25%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 15.312,75
Indenização Adicional de Inatividade (50% do montante) (Lei nº11.167, de 07/01/1986) 59.719,72
TOTAL 179.159,17
Moeda do período: Cruzeiro (Cr$), de 15/05/1970 à 27/02/1986
HISTÓRICO
(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)*
VALOR
Soldo Lei nº 12.840. de 14/07/1998) (3º Sargento BM) 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,51
Gratificação Militar Lei nº 13.035. De 30/06/2000 280,00
Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei 13.035, de 30/06/2000) 379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada– VPNI 10,57
TOTAL 754,13

TORNA SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE nº 144, de 30/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo sob NUP:10021.004932/2025-01 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO WAGNER PINHEIRO AVELINO , matricula funcional nº 108.873-1-3, CPF n° 512.707.143-68, no atual posto de 2ºTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 14/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
SOLDO (Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025.) R$ 371,11
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) R$ 18,56
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025.) R$ 2.153,40
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025.) R$ 6.945,42
TOTAL R$ 9.488,49

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10021.003066/2025-23, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, AURELIANO SILVA DA FONSECA , matrícula funcional nº 097.187-1-0, CPF nº 301.539.643-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020. Gratificação de Tempo de Serviço de 10% do soldo - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.

286,08 28,61