DOE 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº042 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2026
137
| HISTÓRICO (VALORES EM 08/12/1990, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) |
VALOR (CR$) |
|---|---|
| SUBTOTAL | 40.406,23 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 | 20.203,11 |
| TOTAL | 60.609,34 |
| Moeda: Cruzeiro. HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000) |
VALOR (R$) |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 81,33 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 20,33 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 361,00 |
| Gratificação de Qualificação Bombeiristica Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 488,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada–VPNI | 10,16 |
| TOTAL | 960,82 |
*Moeda: Cruzeiro.
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no DOE nº 009, de 14/01/2013, que concedeu aposentadoria à Amarílio Demétrio dos Santos, matricula funcional nº 016.122-12. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo n° 00668499/2009, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º SARGENTO BM RR RAIMUNDO NONATO DE MARIA , Matrícula Funcional nº 016.113-1-3, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3º SARGENTO BM, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, a partir de 19/11/1988, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo de 2° SARGENTO BM, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 93 e inciso “I”, alínea “c” do art. 94, da Lei n° 10.072, de 20/12/1976 c/c o art. 74 da Lei nº 11.167/86, na quantia que se segue:
| HISTÓRICO (VALORES EM 19/11/1988, DATA NA QUAL COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) |
VALOR |
|---|---|
| SOLDO / PROVENTOS (2º SARGENTO BM) (Lei nº 11.512. De 25/11/1988) | 61.251,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 18.375,30 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 24.500,40 |
| Indenização de Moradia (25%) (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) | 15.312,75 |
| Indenização Adicional de Inatividade (50% do montante) (Lei nº11.167, de 07/01/1986) | 59.719,72 |
| TOTAL | 179.159,17 |
| Moeda do período: Cruzeiro (Cr$), de 15/05/1970 à 27/02/1986 HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)* |
VALOR |
| Soldo Lei nº 12.840. de 14/07/1998) (3º Sargento BM) | 65,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 19,51 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035. De 30/06/2000 | 280,00 |
| Gratificação de Qualificação Bombeirística Lei 13.035, de 30/06/2000) | 379,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada– VPNI | 10,57 |
| TOTAL | 754,13 |
TORNA SEM EFEITO o ato governamental publicado no DOE nº 144, de 30/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo sob NUP:10021.004932/2025-01 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO WAGNER PINHEIRO AVELINO , matricula funcional nº 108.873-1-3, CPF n° 512.707.143-68, no atual posto de 2ºTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 14/05/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| SOLDO (Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025.) | R$ 371,11 |
| GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) | R$ 18,56 |
| GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025.) | R$ 2.153,40 |
| GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto n° 36.538 de 15 abril de 2025.) | R$ 6.945,42 |
| TOTAL | R$ 9.488,49 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesario de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10021.003066/2025-23, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, AURELIANO SILVA DA FONSECA , matrícula funcional nº 097.187-1-0, CPF nº 301.539.643-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020. Gratificação de Tempo de Serviço de 10% do soldo - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
286,08 28,61