DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
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DECRETO Nº37.172 , de 02 de março de 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E OS IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS tem por missão promover políticas de proteção e desenvolvimento sociais voltadas à redução da pobreza e das desigualdades, oportunizando equidade e bem-estar à população cearense; CONSIDERANDO a importância de criar espaços de lazer e convivência que fortaleçam os vínculos comunitários, favoreçam a socialização e contribuam para o bem-estar das famílias; CONSIDERANDO que a implantação de uma brinquedopraça possibilita às crianças um ambiente seguro e inclusivo para brincar, estimulando o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, cuja área total é de 269,98 m², situados no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à regularização da área onde encontra-se implantada uma brinquedopraça, no Município de Fortaleza.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.172, DE 02 DE MARÇO DE 2026 MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas UTM N = 9.573.910,923 m e E = 553.641,636 m referenciado em Datum SIRGAS 2000, em Projeção UTM, Zona 24S, com Meridiano Central-39; deste, segue confrontando com PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO LOTE 03 - QUADRA 10 LOT. JOSÉ EUCLIDES F. GOMES, segue com azimute de 111°26’48”e distância de 10,44 m, segue até o ponto P02 de coordenada - N = 9.573.907,107 m - E = 553.651,350 m, confrontando com IMÓVEL DE CARPIL - CARLOS DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA, PB CONSTRUÇÕES LTDA E TRANA CONSTRUÇÕES LTDA segue com azimute de 201°47’34”e distância de 25,96 m, segue até o ponto P03 de coordenada - N = 9.573.883,004 m - E = 553.641,713 m, confrontando com RUA B segue com azimute de 291°38’37”e distância de 10,38 m, segue até o ponto P04 de coordenada - N = 9.573.886,832 m - E = 553.632,066 m, confrontando com IMÓVEL DE CARPIL - CARLOS DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA, PB CONSTRUÇÕES LTDA E TRANA CONSTRUÇÕES LTDA segue com azimute de 21°39’55”e distância de 25,92 m, segue até o ponto P01 de coordenada - N = 9.573.910,923 m - E = 553.641,636 m, encerrando esta descrição, perfazendo uma área total de 269,98 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°37.172, DE 02 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº37.173 , de 02 de março de 2026.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica designado Ciro de Assis Lacerda, ocupante do cargo de Diretor-Geral Adjunto da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, no período de 19 de fevereiro a 20 de março de 2026, em decorrência do gozo de férias da titular.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ