DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
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DECRETO Nº37.179 , de 02 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PARÓQUIA DA PAZ PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PARÓQUIA DA PAZ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PARÓQUIA DA PAZ, código Censo escolar/ Inep nº 23068973, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 27.609 , de 27 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado, de 03 de novembro de 2004, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PARÓQUIA DE PAZ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.180 , de 02 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, código Censo escolar/ Inep nº 23000245, localizada no Município de Campos Sales/CE, criada pelo Decreto nº 33.660, de 08 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, de 10 de agosto de 2020, denominada pela Lei nº 16.496, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, de 26 de dezembro de 2017, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 18, sediada no Município de Crato/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.181 , de 02 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA , código Censo escolar/ Inep nº 23075147, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 25.783, de 18 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, de 18 de fevereiro de 2000 estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NOEL HUGNEN DE OLIVEIRA PAIVA . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.182 , de 02 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ DE ALENCAR PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ DE ALENCAR, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ DE ALENCAR, código Censo escolar/ Inep nº 23069430, localizada no Município de Fortaleza/CE, criada pelo Decreto nº 11.770, de 04 de março de 1976, publicado no Diário Oficial do Estado, de 08 de março de 1976, tendo sido o Ensino Médio implantado a partir do Decreto nº 25.767, de 10 de fevereiro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, de 14 de fevereiro de 2000, redenominada pelo Decreto 36.032, de 22 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, de 23 de maio de 2024, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR 2, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ DE ALENCAR. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº37.183 , de 02 de março de 2026.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ FERREIRA BARBOSA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ FERREIRA BARBOSA , NO MUNICÍPIO DE AIUABA /CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ FERREIRA BARBOSA, código Censo escolar/ Inep nº 23104147, localizada no Município de Aiuaba/CE, criada pelo Decreto nº 24.827, de 16 de março de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado, de 20 de março de 1998, redenominada pela Decreto nº 32.122, de 30 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado, de 04 de janeiro de 2017, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 15, sediada no Município de Tauá/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL JOSÉ FERREIRA BARBOSA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO