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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 15

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026

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Auditada, de modo que aguardar a finalização do trabalho para expedir a recomendação necessária poderá resultar em danos aos cidadãos ou à Administração Pública ou a partir de identificação de falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não deva constar no relatório de auditoria, mas para a qual devam ser adotadas providências para saneamento.

4.4. Relatório de Consultoria: é o documento emitido onde é comunicado todo o trabalho desenvolvido e consolida as informações e os resultados que já foram entregues em momento anterior. Isto é, o relatório de consultoria registra tudo que foi produzido na fase da execução do serviço. Diferentemente do relatório de auditoria do serviço de avaliação que é o próprio resultado do trabalho, o relatório de consultoria é a consolidação dos produtos ou soluções propostas que já foram efetuados no decorrer da consultoria.

4.5. Nota de Consultoria: documento utilizado pela CGE para comunicar parte do resultado antes da finalização do trabalho.


PORTARIA CGE Nº37/2026.

APROVA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO TÁTICO DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA O PERÍODO DE 2024 A 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, pelo Decreto nº. 33.276, de 23 de setembro de 2019, e pela Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023. CONSIDERANDO o propósito da atividade de auditoria interna governamental de aumentar e proteger o valor dos órgãos e entidades públicas, a partir do fornecimento de serviços de avaliação (assurance) e de consultoria baseados em risco, de forma a contribuir com o aprimoramento da gestão pública, conforme Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, aprovado pela Portaria CGE nº 114, de 20 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 128/2023, de 30 de outubro de 2023, que estabelece diretrizes para elaboração, periodicidade, aprovação, revisão e avaliação do planejamento tático e operacional da Auditoria Interna Governamental do poder executivo estadual, sob responsabilidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONSIDERANDO que o Planejamento Tático se refere ao planejamento das atividades de auditoria interna governamental de médio prazo, por um período de quatro anos, feito com base em riscos, em relação ao conjunto de órgãos e entidades ou temas que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado pode atuar, apoiado nas suas competências relativas à auditoria interna governamental; CONSIDERANDO que o Planejamento Tático contempla a seleção, com base em riscos ou em fatores de riscos, de órgãos e de entidades ou temas, do Poder Executivo Estadual, a serem auditados, utilizando como critério de seleção: materialidade, relevância, criticidade e oportunidade, entre outros que sejam adequados, além das variáveis a eles vinculadas; CONSIDERANDO que o art. 12 da Portaria CGE nº 128/2023 prevê a possibilidade de revisão do Plano Tático quando houver alterações significativas no contexto institucional, justificando ajustes necessários, úteis e oportunos; CONSIDERANDO que, ao longo dos anos de 2024 e 2025, houve variação na composição da força de trabalho da Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental, com ingresso e saída de auditores, fato que impactou o dimensionamento de dias úteis disponíveis para execução das atividades planejadas; CONSIDERANDO que a atualização do Plano Tático incorporou melhorias metodológicas, aperfeiçoando o processo de priorização dos órgãos e entidades auditáveis, em alinhamento às boas práticas internacionais e às Normas Globais de Auditoria Interna; CONSIDERANDO que a atualização do Plano Tático mantém a coerência com o apetite a risco do Poder Executivo Estadual e com os princípios de governança, transparência e gestão orientada a resultados; RESOLVE:

Art.1° Aprovar a atualização do Plano Tático de Auditoria Interna Governamental da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), estabelecido inicialmente pela Portaria CGE nº 26/2024, para o período de 2024 a 2027, disponibilizada no site institucional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 2º A atualização aprovada no Art. 1º contempla:

I – o redimensionamento da força de trabalho da Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental (Coaud), considerando o quantitativo de auditores em atuação no momento da revisão;

II – a atualização da metodologia de priorização dos órgãos e entidades auditáveis, com a incorporação do critério Estrutura de Controle Interno ao Índice de Fatores de Risco (IFR);

III – a definição dos órgãos e entidades que receberão atividades de auditoria interna nos anos de 2026 e 2027, conforme análise de risco, capacidade operacional e apetite a risco institucional.

Art. 3° A atualização do Plano Tático aprovado por meio desta Portaria será utilizada como base para a elaboração dos Planos Operacionais, de periodicidade anual, no período de 2026 e 2027.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Antonio Marconi Lemos da Silva

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCICIO

Registre-se e publique-se.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº030/2026 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art.16 e inciso VI do art.23, do Decreto nº 29.704 , de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO ao estagiário RYAN BRENO DA CRUZ DE OLIVEIRA , no valor mensal de R$ 476,25 ( quatrocentos e setenta e seis reais e vinte cinco centavos), bem como do Auxílio-transporte em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo período de 1 (um) ano, a partir da data da publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2026.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL

PORTARIA VICEGOV Nº12/2026 – A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora REBECA LOBO DOMINGOS PEREIRA , matrícula 3000017-X, ocupante do cargo de Coordenadora, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a viajar às cidades de Irauçuba e Itapajé/Ce, no dia 25 de fevereiro do ano em curso, com a finalidade de acompanhar a Senhora Vice-Governadora Jade Afonso Romero em cumprimento de agenda oficial, concedendo-lhe (1/2) meia diária, no valor de R$71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), conforme Processo SUITE NUP 58001.000096/2026-23, em conformidade com o art. 1º, art. 4º, § 2º, incisos I, II, art. 12, art. 15 do Decreto nº 35.922 do DOE de 04/04/2024, Portaria nº 143/2025 do DOE de 19/02/2025, pág. 223 e Portaria nº 09/2026 do DOE de 05/02/2026, pág.87, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza/-CE, 02 de março de 2026.

Maria Glória Matos Batista

ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA


EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2023

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.400.188/0001-14, situada na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60120-000, neste ato representada pela Sra. Maria Glória Matos Batista, Assessora Especial da Vice-Governadoria. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÀ - ETICE , inscrita no CNPJ sob o n° 03.773.788/0001-67, com sede à Avenida Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-Ceará, CEP: 60000-000, neste ato representada por seu Presidente Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior e seu Diretor Comercial, Sr. Pablo de Mello e Silva Carvalho. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, bem como as disposições no Contrato original nº 06/2023 e no processo administrativo nº 58001.000021/2026-42. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a formalização da prorrogação de vigência do Contrato nº06/2023 por mais 12 (doze) meses, com a renovação do valor anual do contrato para o novo período contratual, resguardado o direito da empresa contratada ao reajuste previsto na cláusula décima, conforme o índice IGP-DI, na data da sua incidência, a ser divulgado posteriormente. DO VALOR GLOBAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual do contrato de R$ 39.858,96 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos). .As despesas decorrentes da presente prorro-