DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA CGE Nº36/2026.
APROVA O PLANO OPERACIONAL DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 16.710, de 21/12/2018, e alterações, pelo Decreto nº. 34.002, de 24 de março de 2021, e pela Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023. CONSIDERANDO o propósito da atividade de auditoria interna governamental de aumentar e proteger o valor dos órgãos e entidades públicas, a partir do fornecimento de serviços de avaliação (assurance) e de consultoria baseados em risco, de forma a contribuir com o aprimoramento da gestão pública, conforme Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, aprovado pela Portaria CGE nº 114, de 20 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 128/2023, de 30 de outubro de 2023, que estabelece diretrizes para elaboração, periodicidade, aprovação, revisão e avaliação do planejamento tático e operacional da Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, sob responsabilidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONSIDERANDO que o Plano Tático de Auditoria Interna Governamental da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para o período de 2024 a 2027, versão atualizada, contemplou a seleção, com base em fatores de riscos, dos órgãos e de entidades do Poder Executivo Estadual, a serem auditados nesse período, mediante a utilização de um conjunto de critérios e variáveis. CONSIDERANDO que o Plano Operacional de Auditoria Interna Governamental é o principal instrumento de execução do Plano Tático de Auditoria Interna Governamental, e tem como objetivo apresentar as atividades que serão desenvolvidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental no exercício, em consonância com as competências desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especificamente na função auditoria interna governamental, dispostas na Lei Complementar Estadual nº 309/2023, Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações (Modelo de Gestão do Poder Executivo Estadual) e regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 34.002/2021; RESOLVE:
Art.1° Aprovar o Plano Operacional de Auditoria Interna Governamental (POAI) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), para o exercício de 2026, disponibilizado no site https://www.cge.ce.gov.br/plano-anual-de-auditoria/ da Controladoria.
Art. 2º O Plano Operacional contempla a metodologia de seleção dos processos, com base em riscos, que serão objetos dos serviços de avaliação a serem prestados aos órgãos selecionados no Plano Tático de Auditoria Interna Governamental 2024-2027, versão atualizada.
Art. 3° Os serviços de consultoria serão prestados aos órgãos e entidade selecionados no Plano Tático de Auditoria Interna Governamental 20242027, versão atualizada, onde serão prestados serviços de consultoria para implementação da gestão de risco.
Art. 4º As atividades de suporte e assessoramento às Unidades Setoriais de Controle Interno do Poder Executivo Estadual consistem na realização de capacitações e elaboração de fluxos, Guias e modelos de produtos, de forma a subsidiar a atuação dessas unidades.
Art. 5º A classificação das atividades, objetos, fontes de informações e produtos de auditoria a serem aplicados no âmbito do POAI 2026 estão estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
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Art. 6º As atividades previstas no POAI 2026 serão autorizadas por meio de Ordens de Serviço de Auditoria (OSA), a serem emitidas pela Coorde-
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nadoria de Auditoria Interna Governamental, por meio do sistema AVIA.
Art. 7º Na execução da atividade de auditoria interna, o auditor de controle interno poderá requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso à base de dados de informática, necessárias às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública, na forma do inciso II, art. 3º da Lei Estadual n° 13.325, de 14/07/2003 e do inciso II, art. 25 da Lei Complementar nº 309, de 11/07/2023, bem com acesso irrestrito a pessoas, recursos e dados necessários para concluir o trabalho, conforme o disposto no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna e no Manual de Orientação Técnica da Atividade de Auditoria Interna da CGE CE, aprovados respectivamente pelas Portarias CGE nº 114/2021 e nº12/2023. Art. 8º A execução do POAI 2026 deverá ser avaliada ao final da sua vigência, a fim de se identificar as atividades previstas que foram realizadas, as realizadas que não estavam previstas inicialmente, bem como as previstas e não realizadas que serão ou não inseridas no próximo plano operacional. Art. 9º O POAI poderá ser alterado em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados, ou por inserção de demandas extraordinárias recebidas pela Coaud ao longo da execução do Plano, bem como para a adequação da programação de atividades em decorrência da capacidade operacional da Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental.
§1º. A incorporação de atividades extras implicará em um processo de revisão do Plano, haja vista que a inserção de uma nova atividade poderá resultar na exclusão de outra inicialmente prevista, caso a folga técnica disponível não seja suficiente para a realização da atividade a ser incluída.
§2º. Todo o processo de alteração do POAI deverá ser documentado e, a depender do tipo de alteração e relevância dos trabalhos que serão excluídos e/ou incluídos, submetido para análise e aprovação da Gestão Superior da CGE.
Art. 10º Ficam convalidadas as atividades de auditoria interna autorizadas em Ordens de Serviço de Auditoria emitidas entre 02/01/2026 e a data de publicação desta Portaria no DOE.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCICIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO I DA PORTARIA CGE Nº36/2026, EM FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES, OBJETOS, FONTES DE INFORMAÇÕES E PRODUTOS DE AUDITORIA
- Classificação dos Serviços de Auditoria: as atividades de auditoria interna governamental podem ser de Avaliação e Consultoria, assim definidas: 1.1. Avaliação: atividade de avaliação, como parte dos trabalhos de auditoria interna, pode ser definida como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
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1.2. Consultoria: atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, de forma condizente com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração. 2. Classificação dos Objetos de Auditoria: macroprocesso, processo, atividade, sob a responsabilidade de um Órgão ou Entidade auditada, sobre a qual pode ser realizada atividades de auditoria interna. 2.1. Macroprocesso: são os processos mais abrangentes da organização, representam conjuntos de atividades agregadas em nível de abstração amplo, que formam a cadeia de valor de uma organização, explicitando como ela opera para cumprir sua missão e atender às necessidades de suas partes interessadas. Por meio dos macroprocessos as funções essenciais da organização são executadas, sempre alinhadas aos objetivos institucionais.
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2.2. Processo: compreendem um conjunto ordenado de atividades de trabalho, no tempo e no espaço, com início e fim. Processos são geralmente planejados e realizados de maneira contínua para agregar valor na geração de produtos e serviços e podem estar em diferentes níveis de detalhamento, sendo comumente relacionados às áreas gerenciais, finalísticas e de apoio.
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2.3. Atividade: ação executada que tem por finalidade dar suporte aos objetivos da organização. As atividades correspondem a “o que é feito” e “como é feito” durante o processo.
- Fontes de informação de auditoria: as informações de auditoria podem ser de natureza primária ou secundária.
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3.1. As fontes primárias são entendidas como as produzidas pelos responsáveis pela atividade de auditoria, a partir da execução de técnicas de auditoria tais como: visitas, exames físicos patrimoniais, entrevistas, exame de documentos originais, circularização, exames de registros e livros auxiliares e conferência de dados e informações. 3.2. As fontes secundárias são entendidas como as que são coletadas e sistematizadas pela equipe de auditoria a partir de dados produzidos por terceiros e que estão disponíveis em:
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3.2.1. Sistemas computadorizados corporativos do Estado.
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3.2.2. Arquivos dos órgãos ou entidades objeto de auditoria, tais como: processos de licitação, contratação, de celebração, execução e prestação de contas de convênios e de pagamentos de despesas.
- Produtos de auditoria: documentos elaborados a partir da realização de atividades de auditoria interna e de suporte e assessoramento às Unidades Setoriais de Controle Interno, denominados: Relatório Preliminar de Auditoria Interna Governamental, Relatório de Auditoria Interna Governamental, Nota de Auditoria, Relatório de Consultoria e Nota de Consultoria.
4.1. Relatório preliminar de auditoria interna governamental: é o documento que contém os objetivos do trabalho, a extensão dos procedimentos aplicados, as conclusões obtidas e as recomendações e orientações, se for o caso, emitidas durante a realização de uma atividade de auditoria, sendo encaminhado em formato preliminar para que a alta administração do órgão ou entidade e os gestores responsáveis pelo objeto de auditoria tome conhecimento e apresente os comentários sobre os resultados da auditoria no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável no máximo por igual período, por autorização do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral.
4.2. Relatório de auditoria interna governamental: é o documento elaborado e emitido, de forma definitiva, contendo os objetivos do trabalho, a extensão dos procedimentos aplicados, as conclusões obtidas e as recomendações e orientações, se for o caso, emitidas durante os trabalhos de auditoria, acrescido dos correspondentes comentários apresentados pelo órgão ou entidade objeto de auditoria, e da análise da equipe de auditoria.
4.3. Nota de auditoria: é o documento emitido no decorrer dos exames a partir da identificação de providência a ser adotada imediatamente pela Unidade