DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
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onde MI é o índice geral de atingimento das metas institucionais; R é o somatório dos resultados obtidos em cada Unidade de Trabalho; e UT é a quantidade de unidades de trabalho.
Art. 3º. Os resultados de atingimento das metas institucionais serão apresentados conforme modelo constante no Anexo I desta portaria, observado os critérios do art. 17 da Instrução Normativa Semace nº 02, de 06 de março de 2025.
CAPÍTULO III
DA METAS DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Art. 4º. A avaliação semestral de desempenho individual deverá ser feita com base na Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais, conforme modelo constante no Anexo III desta portaria.
§ 1º. Compete ao chefe imediato do servidor verificar, ratificando ou justificando na Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais, o resultado de cumprimento das metas de acordo com o Contrato de Pactuação de Metas Individuais celebrado no semestre avaliado, observadas eventuais repactuações. § 2º. Para fins de comprovação do cumprimento das metas, a Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais deverá ser apresentada devidamente assinada pelo servidor e por sua chefia imediata.
Art. 5º. A pactuação de metas individuais será realizada conforme modelo constante no anexo II desta portaria, observados os arts. 11 e 19 da Instrução Normativa Semace nº 02, de 06 de março de 2025.
Parágrafo único. Para fins de comprovação do contrato de pactuação de metas, a Ficha de Pactuação de Metas Individuais deverá ser apresentada devidamente assinada pelo servidor e por sua chefia imediata.
Art. 6º. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação divulgará aos servidores, por meio do e-mail institucional, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, o período de entrega da Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais e do Contrato de Pactuação de Metas Individuais.
Parágrafo único. O servidor que não apresentar tempestivamente a Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais ou o Contrato de Pactuação de Metas Individuais deixará de perceber a GDAM durante o semestre avaliativo subsequente ao que deveria ter sido avaliado, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de permissão para apresentação posterior, estabelecidas em lei ou regulamento.
Art. 7º. Esgotado o prazo para entrega da Ficha de Apuração de Resultados de Metas Individuais ou do Contrato de Pactuação de Metas Individuais, sem a devida assinatura ou manifestação da chefia imediata, o servidor que os houver apresentado tempestivamente poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, requerer à Comissão de Acompanhamento e Avaliação a instauração do procedimento previsto no § 4º do art. 19 da Instrução Normativa n° 02/2025, a fim de que as metas sejam consideradas como integralmente cumpridas para fins de percepção da GDAM.
Art. 8º. Fica impedido de funcionar como avaliador o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, ou quem tenha participado como testemunha ou membro de comissão em sindicância ou processo administrativo disciplinar que envolva o servidor avaliado, ou contra esse tenha requerido ou determinado sua abertura, ou com quem este esteja litigando judicialmente.
§ 1º. Também fica caracterizado o impedimento quando o avaliado tenha participado como testemunha ou membro de comissão em sindicância ou processo administrativo disciplinar que envolva o servidor avaliador, ou contra esse tenha requerido sua abertura, ou com quem este esteja litigando judicialmente. § 2º. Quando o chefe imediato do servidor avaliado estiver impedido, a avaliação dos resultados e a pactuação das metas individuais serão feitas pelo chefe imediatamente superior àquele, ou pelo seu substituto legal.
§3º. Aplica-se o parágrafo anterior também nas hipóteses de suspeição do avaliador, reconhecida de ofício pelo avaliador ou requerida e comprovada pelo servidor avaliado.
Art. 9º. Em caso de vacância do cargo ocupado pelo chefe imediato, ou afastamento temporário deste, durante o período de entrega dos documentos para avaliação dos resultados e pactuação das metas individuais, a avaliação dos resultados e a pactuação serão realizadas pelo substituto legal ou, na ausência deste, pelo chefe imediatamente superior.
| CAPÍTULO IV |
|---|
| DISPOSIÇÕES FINAIS |
Art. 10. Após o fim do período de pactuação, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá proceder à revisão das metas pactuadas no prazo de 90 (noventa) dias.
§1º. Caso a comissão constate erro no pacto de metas e entenda necessária alguma correção, deverá apresentar notificação escrita ao servidor e à chefia imediata do avaliado, por meio de documento impresso ou de e-mail institucional.
§2º. O servidor e à chefia imediata que necessitarem corrigir o pacto de metas deverá entregar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação a ficha de pactuação corrigida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação da comissão.
Art. 11. Concluída a divulgação dos resultados finais de desempenho individual e institucional da GDAM, relativos ao primeiro semestre do exercício, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á com a Superintendência e a Assessoria imediata para a apresentação dos trabalhos realizados e expedirá Comunicação Interna às diretorias finalísticas, a fim de que promovam à revisão das metas institucionais, no âmbito de suas respectivas competências. §1°. As diretorias deverão responder à Comunicação da Comissão de que trata o caput no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 12. Após revisão de metas institucionais de que trata o art. 11, a comissão elaborará ou atualizará a minuta de Portaria que disciplinará os procedimentos da GDAM referentes ao exercício do ano subsequente, a qual será submetida à apreciação da Superintendência.
Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para regulamentar os procedimentos da avaliação semestral de desempenho dos interstícios de janeiro de 2026 a junho de 2026 e julho de 2026 a dezembro de 2026.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2026.
João Gabriel Laprovítera Rocha SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Republicada por Incorreção.
ANEXO I
| FICHA DE | A que se refere o º desta portaria APURAÇÃO DE RESULTADOS DE METAS INSTITUCIONAIS – GDAM – 202_._ |
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|---|---|---|
| DESCRIÇÃO DAS METAS | METAS REALIZADO DATA DE INÍCIO DATA FINAL % META ATINGIDA |
RESULTADO |
| Taxa de crescimento do número de atividades licenciadas e Índice do tempo de licenças |
||
| Índice do atendimento e denúncias | ||
| Índice de atividades monitoradas | ||
| Índice deplanos de manejo em atividade | ||
| (MI) RESULTADO DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL: | ||
| Data: | ||
| ____ ____ Presidente da Comissão Membro(a)da Comissão |
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| CONTRA | ANEXO II TO DE PACTUAÇÃO DE METAS INDIVIDUAIS – GDAM – SEMESTRE/ANO |
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| Nome: | Matricula: Órgão: |
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| Cargo: | Setor: Interstício da Avaliação: |
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| Avaliador(a): |