DOE 05/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº042 | FORTALEZA, 05 DE MARÇO DE 2026
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Ocupação: Sob o Canteiro Central Extensão da ocupação transversal: 108,00 m. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade autorização para ampliação de rede de distribuição de energia elétrica em média e baixa tensão na faixa de domínio da rodovia estadual CE-090 no município de Caucaia-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA – ENEL , CNPJ: 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarado por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº54/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo 31022.001528/2025-38, com fundamento na Lei nº 14.116, publicada no DOE de 27 de maio de 2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE de 07 de abril de 2014, regulamentada pela Resolução 14/2024 – CONSUNI, publicada no DOE de 20 de maio de 2025 e suas alterações, RESOLVE: CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao Docente FRANCISCO WELLINGTON DOURADO JÚNIOR , matrícula 300022-3-7, ocupante do cargo de Professor, Classe Assistente, referência “D”, lotado no Centro de Ciências da Saúde desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Enfermagem, com vigência a partir da data da publicação desta portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 18 de fevereiro de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº96/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo 31022.001873/2024-91, com fundamento na Lei nº 14.116, publicada no DOE de 27 de maio de 2008, e Lei Estadual nº 15.571, publicada no DOE de 07 de abril de 2014, regulamentada pela Resolução 14/2024 – CONSUNI, publicada no DOE de 20 de maio de 2025 e suas alterações, RESOLVE: CONCEDER A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao Docente WILDSON MAX BARBOSA DA SILVA** , matrícula 300022-2-9, ocupante do cargo de Professor, Classe Adjunto, referência “I”, lotado no Centro de Ciências Exatas e Tecnologias desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Química, com vigência a partir da data da publicação desta portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 23 de fevereiro de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
PORTARIA Nº134/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso das suas atribuições legais, considerando o que consta do Processo n.º 31022.001875/2024-80, e com fundamento nos arts. 24, III, e 25 da Lei Estadual n.º 14.116, de 26 de maio de 2008 e no art. 1.º e ss. da Lei Estadual n.º 15.571, de 7 de abril de 2014, conforme ainda, a disciplina da Resolução n.º 14/2024 – CONSUNI, publicada no DOE de 20 de maio de 2025 e suas alterações , RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no importe de 40% (quarenta por cento) do vencimento base, em favor da Docente RAFAELA SOUSA GUIMARÃES , matrícula n.º 300024-9-0, ocupante do cargo de Professor, Classe Assistente, referência “D”, integrante da carreira do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotada no Centro de Filosofia, Letras e Educação desta Fundação, vinculada à Coordenação do Curso de Pedagogia, com eficácia financeira a partir da publicação oficial desta Portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 27 de fevereiro de 2026. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº1465/2026 – CD , de 25 de fevereiro de 2026.
HOMOLOGA OS RESULTADOS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR CLASSE ASSISTENTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o Processo NUP 31032.001830/2026-58, aberto pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, contendo o Relatório de notas do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro de Magistério Superior da FUNECE, regulamentado pelo Edital No 03/2025 – FUNECE, de 13/01/2025 publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2025; RESOLVE, ad referendum do Conselho Diretor da FUNECE:
Art. 1º. Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro de Magistério Superior da FUNECE consistindo das notas finais e Classificação geral (ampla disputa e negro) do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Professor Classe Assistente do Quadro de Magistério Superior da FUNECE, cujas Provas Escritas, Didáticas, Práticas e de Títulos foram realizadas entre junho e outubro de 2025. Parágrafo único. As Unidades Acadêmicas e os códigos de identificação dos Setores de Estudos que constam do Anexo Único são os seguintes: Centro de Humanidades (CH) – 01; Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns (CECITEC) – 02, 03, 04, 05; Faculdade de Ciências da Saúde do Sertão Central (FACISC) – 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14; Faculdade de Educação e Ciências Integradas de Crateús (FAEC) – 15, 16, 19, 21, 24, 26, 29, 30, 31; Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos (FAFIDAM) – 32; Faculdade de Educação e Ciências Integradas do Litoral Leste (FECIL) – 33, 34, 35; 36, 37; Faculdade de Educação e Ciências integradas do Sertão de Canindé (FECISC) – 38, 39; Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central (FECLESC) – 40; Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (FECLI/Iguatu) – 41; Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu (FECLI/Mombaça) – 42.
Art. 2º. Não houve candidato inscrito e/ou aprovado para os setores: Clínica médica/Dermatologia, código 8; Clínica médica/Cardiologia, código 17; Clínica médica/Dermatologia, código 18; Clínica médica/Gastroenterologia, código 20; Clínicamédica/Imunologia, código 23; Clínica médica/Nefrologia, código 25; Clínica médica/Pediatria, código 27; Clínica médica/Pneumologia, código 28.
Art. 3º. Para o
Setor Clínica médica/Nefrologia, código 11, foram ofertadas 02 vagas, porém somente 01 candidato foi aprovado, ficando 01 vaga ociosa. Art. 4º. Para o
Setor Ginecologia e Obstetrícia/Diagnóstico por imagem, código 14, foram ofertadas 03 vagas, porém somente 01 candidato foi aprovado, ficando 02 vagas ociosas.
Art. 5º. Para o
Setor Clínica médica/Medicina da Família e Comunidade foram ofertadas 02 vagas, porém somente 01 candidato foi aprovado, ficando 01 vaga ociosa. Art. 6º. Os Setores de Estudos que não tiveram candidatos inscritos ou aprovados para o preenchimento das vagas reservadas para candidatos com deficiência ou negros em número suficiente para estas vagas, as remanescentes foram revertidas para a ampla concorrência, de conformidade com as disposições contidas nos subitens 4.16 e 5.12 do Edital de regulamentação do Concurso.
Art. 7º. O procedimento de Heteroidentificação para verificação e validação, ou não, da autodeclaração dos candidatos negros (Preto ou Pardo) foi realizado em conformidade com o estabelecido pelas Leis Nº 17.432, de 25/03/2021 e Nº 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022, 34.726, de 12/05/2022, 34.773, de 26/05/2022 e 34.821, de 27/06/2022, que regulamentam a Lei estadual Nº 17.432, de 25/03/2021 e a Resolução Nº 1657/2021-CONSU, de 01/04/2021, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação Universidade Estadual do Ceará.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026. Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE