DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026
403
comissão: I- Receber as fichas de inscrição dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa; II- Coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento; II- Analisar toda a documentação apresentada, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios estabelecidos no Edital; IV- Corrigir as provas e realizar as entrevistas em conjunto com os representantes das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo a respectiva pontuação, VI - Elaborar formulário ou algum outro documento, que entenda ser necessário à mensuração da nota que será atribuída; Elaborar a classificação dos candidatos habilitados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, procedendo a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Ceará. Art..2º Declarar expressamento REVOGADA, a Portaria nº 631/2023 – GAB/ PEFOCE, de 17 de agosto de 2023, publicada no DOE de 30 de agosto de 2023; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação; PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2026. Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior
| MEMBROS | MATRÍCULA | FUNÇÃO NA COMISSÃO |
|---|---|---|
| Átila Einstein de Oliveira | 168.993-1-3 | Presidente |
| Lívio César Feitosa Barbosa | 168.088-1-4 | Membro |
| Fernando Luís Avila Góis | 300.332-8-0 | Membro |
| Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL |
Registre-se, publique-se.
PORTARIA Nº101/2026 . O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a realização de visitas técnicas e aulas práticas de estudantes de Instituições de Ensino Superior (IES) à Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. O PERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.055, de 07 de janeiro de 2008, e pelo art. 5º, inciso XIII, do Decreto Estadual nº 30.485, de 06 de abril de 2011 e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar a realização de aulas práticas e visitas técnicas de Instituições de Ensino Superior, visando à segurança institucional, ao controle de acesso às dependências da PEFOCE e à preservação do caráter técnico, científico, investigativo e sigiloso da atividade pericial, bem como à adequada utilização de suas instalações físicas, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece normas para a realização de visitas técnicas e aulas práticas de estudantes de Instituições de Ensino Superior (IES) à sede da PEFOCE e aos seus núcleos regionais, observadas a segurança institucional, a natureza técnica e sigilosa da atividade pericial e a limitação física de suas instalações. Art. 2º As visitas somente poderão ocorrer mediante solicitação formal da Instituição de Ensino, realizada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da PEFOCE (https:// www.pefoce.ce.gov.br/), na aba “Serviços”, opção “Visitação e Pesquisas”, acompanhada de ofício em papel timbrado, assinado pelo responsável, contendo, obrigatoriamente: I – identificação da instituição, do curso e do professor responsável; II – setor a ser visitado e objetivos da atividade; III – lista nominal dos alunos participantes, com nome completo e número de CPF, para fins de cadastro e controle de acesso. §1º As solicitações serão analisadas pela Unidade de Pesquisas e Estudos Forenses (UNIPESF), vinculada à Coordenadoria de Gerenciamento de Dados e Segurança da Informação (COGESI), que avaliará a admissibilidade e encaminhará à coordenadoria responsável pela área correlata. §2º A coordenadoria designada ficará incumbida de entrar em contato com o docente responsável, a fim de alinhar os detalhes operacionais da visita, conforme disponibilidade do setor pretendido. §3º Situações excepcionais ou dúvidas quanto ao objeto da visita poderão ser submetidas ao Gabinete do Perito-Geral para deliberação. Art. 3º Somente serão permitidas visitas de estudantes que possuam vínculo acadêmico com áreas diretamente relacionadas às atividades da PEFOCE, especialmente aquelas vinculadas às Ciências Forenses, Ciências Criminais, Saúde, Tecnologia, Engenharias e Medicina Legal. Parágrafo único. Para cursos não diretamente relacionados, poderá ser oportunizada a participação em palestras institucionais, mediante agendamento prévio, sem prejuízo à segurança institucional. Art. 4º O quantitativo máximo de visitantes será de 15 (quinze) pessoas por grupo, podendo, em caso de turmas maiores, ser realizado o fracionamento em horários distintos, conforme a disponibilidade da unidade visitada, sendo obrigatório o acompanhamento por docente da Instituição de Ensino. Art. 5º O acesso ao necrotério será permitido preferencialmente a estudantes do curso de Medicina ou matriculados em disciplina de Medicina Legal, observado o limite máximo de 15 (quinze) participantes por grupo, mediante autorização da Coordenadoria de Medicina Legal e acompanhamento por docente e servidor designado pela PEFOCE. §1º É vedado aos estudantes o acompanhamento do exame de necrópsia em sua integralidade, sendo permitida apenas a observação de partes específicas do procedimento, condicionada à anuência do médico legista plantonista. §2º O acesso ao ambiente do necrotério por estudantes de outros cursos será analisado pela Coordenadoria de Medicina Legal, desde que não haja acompanhamento de qualquer procedimento pericial em andamento. §3º Para acesso ao necrotério, é obrigatória a apresentação de termo de responsabilidade, assinado pelo responsável da turma, e de termo de confidencialidade, assinado individualmente pelos estudantes, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), custeados pela instituição solicitante. Art. 6º São normas obrigatórias para todos os visitantes: I – é vedado fotografar, filmar ou divulgar imagens ou informações das dependências, exames ou procedimentos periciais; II – os visitantes deverão estar adequadamente trajados, compatíveis com o ambiente pericial; III – o acesso somente será permitido após cadastro e identificação na recepção, sendo vedada a circulação desacompanhada; IV – os visitantes deverão ser previamente cientificados de que se trata de ambiente de investigação policial, sendo exigido comportamento compatível com o respeito, o sigilo e a ética profissional. Art. 7º Fica revogada a Portaria Nº 243/2024 – PEFOCE. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** * PORTARIA Nº107/2026 O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve AUTORIZAR o pagamento de Diárias de Reforço de Serviço Operacional (DRSO), de acordo com a Lei nº 18.892, de 27.06.24, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceara em 27 de junho de 2024, ao servidor JOAQUIM URÇULINO MELO NETO** , Perito Criminal Adjunto, matrícula: 108.713-1-X, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim – CEGEQX, tendo em vista que realizou atividades em regime extraordinário de plantões, nos dias relacionados no Anexo Único desta Portaria, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2026. Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº107/2026 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CARGO | PERÍODO | HORAS TRABALHADAS | VALOR HORA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JOAQUIM URÇULINO MELO NETO | 108.713-1-X | Perito Criminal adjunto | 23/01/2026 29/01/2026 | 17 | 45,59 | R$ 775,03 |
| 7 Adicional de 30% | 59,27 | R$ 414,89 | ||||
| SUB TOTAL | R$ 1.189,92 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2026/05335 PROCESSO Nº10011.008835/2025-07 ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de insumos hospitalares – saco para cadáver e lençol descartável. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: no Pregão Eletrônico nº 20250041 – PEFOCE/COMEL, nos termos do Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESAS E ITENS: GIRASSOL REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM 01: CÓDIGO 1016073 - Lençol descartável, com elástico em toda sua volta, TNT branco, gramatura de 30g/ m2, tamanho mínimo de 220cm x 90 cm. Embalagem 01 unidade. Observação: Para efeito de entrega, serão aceitas embalagens contendo 01, 05, 10, 20, 25 ou 50 unidades. (Part. Exclusiva); QUANTIDADE: 12.000. MARCA: DEJAMARO. VALOR UNITÁRIO: R$ 1,70. DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: ITEM 02: CÓDIGO 2063315 - Saco para Cadáver, fechamento por zíper, confeccionada em polietileno de baixa densidade (PEBD) de no mínimo 180 micrômetros (0,18 mm), disponível nas cores cinza, preta ou azul, com etiqueta de identificação. Dimensões mínimas: 2,10m x 0,90m. Embalagem 01 unidade. Observação: Para efeito de entrega, serão aceitas embalagens contendo 01, 05, 10, 20, 25 ou 50 unidades (Ampla disputa); QUANTIDADE: 9.000. MARCA: JUREMA. VALOR UNITÁRIO: R$ 9,60. BRITMED MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA: ITEM 03: CÓDIGO 2063315 - Saco para Cadáver, fechamento por zíper, confeccionada em polietileno de baixa densidade (PEBD) de no mínimo 180 micrômetros (0,18 mm), disponível nas cores cinza, preta ou azul, com etiqueta de identificação. Dimensões mínimas: 2,10m x 0,90m. Embalagem 01 unidade. Observação: Para efeito de entrega, serão aceitas embalagens contendo 01, 05, 10, 20, 25 ou 50 unidades (Cota reservada); QUANTIDADE: 3.000. MARCA: BRIT. VALOR UNITÁRIO: R$ 10,89. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2026. Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI