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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 10

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026

86

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03423077/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ROBERTO QUEIROZ LOPES , CPF 114.896.343-04, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03415112, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei n° 17.871/2021 R$ 1.376,34
Gratificação por tempo de serviço de 15%, (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) R$ 206,45
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE(19,41%)-(Lei n° 16.241/2017 e Lei n° 17.870/2021) R$ 267,15
TOTAL R$ 1.849,94

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/08/2025, que concedeu aposentadoria à ROBERTO QUEIROZ LOPES, matrícula nº 03415112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 01534467/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de
2019 , à servidora
*MARIA TEREZA FERREIRA PONTES
, CPF 243.970.243-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência O,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11357814, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 17.871/2021, combinado com o Decreto Estadual n° 34.514/2022)
R$ 2.839,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 931,03
Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiencia 20% Art. 62 e 64 da Lei n° 10.884/1984
R$ 567,88
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
R$ 1.088,65
TOTAL
R$ 5.492,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 11148126/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Cons-
titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019
, à servidora
*MARIA REGINA DE ANDRADE GUIMARAES
, CPF 738.703.233-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1140491X, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 16.954/2019)
R$ 2.411,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 790,73
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015)
R$ 394,87
TOTAL
R$ 3.663,10

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10972640/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIANA DE OLIVEIRA FRANCA SOARES , CPF 090.904.793-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06724515, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 2.083,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 683,06
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 320,33
TOTAL R$ 3.152,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09466086/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, §§ 4°, inciso II, 5°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 2019, à servidora ALICE ELOI GOMES , CPF 234.293.303-78, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência R, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 11442315, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 20 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 2.931,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado 11

com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso III da Lei n° 16.954/2019
R$ .08,58
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 40,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 213,24
TOTAL R$ 4.293,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE