DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
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no dia 27 de março de 2026 e término em 26 de junho de 2026. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto no Termo de Referência do edital, na proposta da CONTRATADA e contrato. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Luiz Irades Cid Freitas - Boa Vista Comércio e Serviços Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de março de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2025 - IG Nº1431510
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA , inscrito no CNPJ sob o n.º 01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajeru, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 10/2024, através do Processo nº 47001.003391/2026-15. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº15/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e manutenção de Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em 01 (uma) unidade de Abrigo Institucional para crianças e adolescentes, denominado “acolhimento 02” ofertados em Fortaleza para atendimento de demandas de município de pequeno porte I e II, sem serviço de acolhimento (Lote 06), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 2.047.425,40 (dois milhões, quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.245.122.20855.03.335041.1.5009100000.0; 4720 0002.08.245.122.20855.03.335041.1.6609200000.1; 47200002.08.245.122.21185.03.335041.1.6609200000.1; 47200002.08.245.122.21185.03.335041.1.5 009100000.0; 47200002.08.245.122.20857.03.335041.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20857.03.335041.1.6609200000.1; 47200002.08.245.122.1 1704.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 7.798,31 (sete mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e um centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 27 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
APLICAÇÃO DE SANÇÃO
PROCESSO Nº47001.000438/2026-99
Considerando que a empresa DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 39.850.349/0001-58, vencedora do Pregão Eletrônico n° 20240004/SEPLAG – Ata de Registro de Preços nº 2024/30570, do qual resultou na celebração do Contrato n° 082/2025, tendo como objeto a aquisições de Material de Consumo – Açúcar. Considerando que o Contrato n° 082/2025 prevê que a empresa deve cumprir com suas obrigações; Considerando que houve ausência do fornecimento de material de consumo (açúcar) e dificuldade na comunicação com a empresa; Considerando que a Contratada foi notificada e não apresentou defesa, assim também, até a presente data não sanou os descumprimentos contratuais após as reclamações; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e a necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social – SPS; Fixa-se a sanção de multa, conforme a Cláusula 12.2.4.1 e extinção contratual, conforme o subitem 13.2.1.2, previstos no contrato nº 082/2025, à DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA : CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.2.4. Multa: 12.2.4.1. Moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (…) 13.2.1.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. (...) Fortaleza, 02 de março de 2026. Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 02 de março de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL DE SELEÇÃO DE LIVROS DE AUTORES DE LITERATURA INFANTIL
Nº11/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção, torna público o presente Concurso tem como objetivo selecionar 08 (oito) livros de autores de literatura infantil inéditos ou já publicados para lançamento no espaço da Cidade Mais Infância, alinhando-se à programação e aos princípios do Programa Mais Infância Ceará. 1. DO OBJETO: Constitui-se objeto do presente Concurso a seleção de 08 (oito) livros de autores de literatura infantil inéditos ou já publicados para lançamento no espaço da Cidade Mais Infância, alinhando-se à programação e aos princípios do Programa Mais Infância Ceará. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar deste edital, autores independentes de literatura infantil inéditas ou já publicadas com temáticas diversas que estimulem a criatividade, incentivem o desenvolvimento cognitivo, emocional e a imaginação das crianças na faixa etária de 0 a 12 anos. 2.2. Para participar deste Edital, o interessado deverá cumprir as seguintes exigências: a) Apresentar a Ficha de Inscrição preenchida (em PDF) e a documentação (em PDF) solicitada conforme Anexo I – FICHA DE INSCRIÇÃO. b) Enviar uma cópia digital do livro em formato PDF, acompanhado da sinopse e informações sobre o autor no momento da inscrição. c) O material deve estar alinhado com a Política da Infância, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e o Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. O conteúdo deve ser acessível e inclusivo, contemplando diferentes realidades e contextos sociais. O material deve promover valores como respeito, diversidade, inclusão, empatia e sustentabilidade. 3. DA FASE DE SELEÇÃO: 3.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação do material e a divulgação dos resultados. 3.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 1 – CRONOGRAMA: ETAPAS DESCRIÇÃO DA ETAPA PREVISÃO DE DATAS; 1 Divulgação do Edital de Seleção 26/02/2026 a 18/03/2026; 2 Inscrição e envio do material 26/02/2026 a 18/03/2026; 3 Avaliação do material enviado pela Comissão de Seleção 23/03/2026 a 31/03/2026; 4 Divulgação do Resultado Preliminar 01/04/2026; 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 06/04/2026 a 13/04/2026; 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 14/04/2026 a 16/04/2026; 7 Divulgação da análise dos recursos pela Comissão de Seleção 20/04/2026; 8 Homologação e publicação do resultado definitivo 21/04/2026. 3.2.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 3.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Seleção 6.3.1 O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Seleção. 3.4 Etapa 2: Inscrição e Envio do material 3.4.1. As inscrições para participação estarão abertas, gratuitamente, somente no período discriminado no Tabela 1 – CRONOGRAMA deste Edital. 3.4.2. As inscrições e o envio do material (em formato PDF), contendo a ficha de inscrição, a documentação exigida e a cópia digital do livro, deverão ser realizados exclusivamente por meio do e-mail [email protected], com a indicação, no campo “Assunto”, da expressão: Edital de Seleção nº 11/2026 – LITERATURA INFANTIL, dentro do prazo estabelecido na Tabela 1 – CRONOGRAMA, sob pena de não