DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026
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recebimento da inscrição. 3.4.3. Somente serão validadas as inscrições que estiverem acompanhadas de toda a documentação exigida, sob pena de eliminação do(a) candidato(a). 3.4.4. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) dentro do período estipulado, conforme o prazo estabelecido na Tabela 1 – Cronograma, receberam e-mail de confirmação de sua inscrição. 3.4.5. Em nenhuma hipótese será solicitado complemento de documentação para fins de validação da inscrição. 3.4.6. A comissão organizadora do presente edital não se responsabilizará por eventuais problemas de ordem técnica que inviabilizem a inscrição, no período indicado na Tabela 1 – CRONOGRAMA. 3.4.4. O período para envio do material deve obedecer os prazos estabelecidos na Etapa 2 da Tabela 1 – CRONOGRAMA. 3.5. Etapa 3: Avaliação do material enviado pela Comissão de Seleção 3.5.1. Nesta etapa a Comissão de Seleção analisará o material enviado pelos inscritos concorrentes, atuando com autonomia técnica e independência decisória nos exercícios de suas atribuições. 3.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 – CRONOGRAMA para conclusão do julgamento do material e divulgação do resultado preliminar, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 3.5.3. Os materiais deverão ser apresentados de acordo com o Item 2.2. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO e a sua não apresentação terá caráter eliminatório.3.5.4. Os materiais enviados serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção a qual atuará com autonomia técnica e independência decisória no exercício de suas atribuições, realizando as avaliações em estrita observância aos critérios de julgamento apresentados na Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II – Matriz de Avaliação. 3.5.5. O material selecionado será classificado com base na soma total de pontos obtidos em cada critério. Aqueles que obtiverem as maiores pontuações de 80 à 100 pontos, serão selecionados para integração na programação da Cidade Mais Infância. Nos casos de desempate será utilizado o critério de originalidade e qualidade literária pela Comissão de Seleção. 3.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar 3.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.sps.ce.gov. br, na área específica destinada ao Edital de Seleção, iniciando-se o prazo para recurso. 3.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar 3.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 3.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 1 – CRONOGRAMA, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 3.7.3. Os recursos serão apresentados por e-mail [email protected]. 3.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital Seleção das dependências da SPS. 3.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 3.8.1. Havendo recursos a Comissão de Seleção os analisará. 3.8.2. Recebido o recurso a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 1 – CRONOGRAMA. 3.8.3. A decisão final do recurso devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 3.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 3.9. Etapas 7 e 8: Divulgação da análise dos recursos pela Comissão de Seleção, homologação e publicação do resultado definitivo 3.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Seleção. 3.9.2. Após divulgado o resultado final, a Secretária da Proteção Social decidirá pela homologação, com a consequente publicação no Diário Oficial do Estado. 3.9.3. Os autores dos livros selecionados serão convidados a participar de uma reunião para alinhar os detalhes do lançamento em conformidade com a programação da Cidade Mais Infância. 4. DOS BENEFÍCIOS AOS AUTORES SELECIONADOS 4.1. Os autores das obras de Literatura Infantil selecionadas farão jus aos benefícios institucionais ofertados pela Cidade Mais Infância, consistentes em ações de divulgação, lançamento e integração das obras à programação cultural do espaço. 4.2. Da Divulgação e Inserção na Programação 4.2.1. As obras selecionadas serão amplamente divulgadas e integradas à programação da Cidade Mais Infância, contemplando, entre outras ações: atividades de leitura, oficinas literárias, contação de histórias e evento oficial de lançamento com a presença dos autores e convidados. 4.2.2. A divulgação de cada obra será realizada no mês previamente definido para seu lançamento, contemplando atividades de leitura mediada e ações culturais relacionadas. 4.2.3. Cada obra de autor(a) selecionado(a) terá o período de 1 (um) mês para divulgação. O mês será definido em comum acordo com o(a) autor(a), de acordo com o cronograma estabelecido pela Coordenação da Cidade Mais Infância. 4.2.4. Além das ações presenciais, os livros selecionados serão promovidos por meio dos canais digitais da Cidade Mais Infância, incluindo redes sociais e demais instrumentos de divulgação institucional. 4.3. Ambientação do espaço para o lançamento: 4.3.1. O autor contará com um espaço apropriado para o lançamento da obra, incluindo banner alusivo e card de divulgação, além de estrutura adequada para a realização do evento. 4.4. Do Lançamento Oficial 4.4.1. O lançamento oficial das obras ocorrerá no Teatro da Cidade Mais Infância, com ambientação e estruturas adequadas ao evento, conforme cronograma previamente definido. 4.4.2. O cronograma poderá ser ajustado em comum acordo entre a Coordenação da Cidade Mais Infância e o autor(a) selecionado(a). 4.5. Da Comercialização 4.5.1. A comercialização das obras ocorrerá, preferencialmente, no dia do lançamento oficial. Após essa data, os exemplares poderão ser disponibilizados em livrarias ou em outros pontos de venda definidos pela editora, ficando a comercialização sob responsabilidade do autor ou da própria editora. 4.5.2. A comercialização das obras dentro da Cidade Mais Infância será permitida sob responsabilidade do autor/editora no dia do lançamento. 4.6. Esquete Teatral 4.6.1. Caso haja concordância dos autores (anexo III), os livros selecionados poderão ser transformados em esquete teatral, produzido e encenado pelo artístico da Cidade Mais Infância. Esta atividade visa dar vida às histórias de forma lúdica e interativa, proporcionando uma experiência enriquecedora para as crianças. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Os livros selecionados serão integrados a programação da Cidade Mais Infância através da realização de atividades de: Contação de histórias, apresentação teatral e oficinas de colagens usando elementos da história. Desde que seja autorizado pelo autor através de assinatura do “Termo de Cessão de Uso” Anexo III. 5.2. O lançamento dos livros será promovido dentro da grade de programação da Cidade Mais Infância com a presença dos autores e seus convidados (limitados até 100 pessoas, seguindo as regras internas da Cidade Mais Infância), além das atividades interativas com as crianças previamente agendadas. 5.3. A participação neste edital implica a aceitação plena e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 5.4. A Secretária da Proteção Social – SPS se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital. 5.5. Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: [email protected] 5.6. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO; b) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS. Fortaleza/Ce. 24 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 27 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 47001.017515/2025-69 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº079/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/000153, doravante denominada CONCEDENTE, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, JADE AFONSO ROMERO e o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE , inscrito no CNPJ sob o n.º 07.982.010/0001-19, doravante denominado CONVENENTE, com sede na Rua Deocleciano Aragão, nº15, Centro, Novo Oriente/CE, CEP: 63.740-000, representado por seu Prefeito, EDUARDO COELHO ROSA CAVALCANTE, resolvem firmar o presente Convênio, através do Processo Administrativo nº 47001.017515/2025-69. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a realização de ações conjuntadas voltadas à implantação de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – PADRÃO IV no território municipal, compreendendo a construção da unidade pelo Estado, através da SPS, e, posteriormente, a assunção da gestão, manutenção e funcionamento do equipamento pelo Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Estadual nº 15.175/2012; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e suas alterações; d) na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber; e) no Contrato de Empréstimo nº BR-5848/OC-BR, e seus anexos, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 60 (sessenta) meses, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026 SIGNATÁRIOS : Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social – SPS e Eduardo Coelho Rosa Cavalcante - Município de Novo Oriente.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA