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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 23

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026

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Art. 1º Aprovar as Ações Integradas entre SUAS, SISAN e SUS;

Art. 2º O fluxo da ação integrada tem como objetivo assegurar atenção integral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles em risco ou vivência de insegurança alimentar e nutricional grave, garantindo proteção social, cuidado em saúde e acesso ao Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA); Art. 3º São atribuições da Política de Assistência Social – SUAS, nas ações integradas entre SUAS, SISAN e SUS: I. Incluir famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social em programas, serviços, benefícios e projetos do SUAS, conforme a necessidade identificada;

II. Realizar o diagnóstico sociofamiliar, considerando as múltiplas dimensões da vulnerabilidade, inclusive a insegurança alimentar e nutricional; III. Elaborar, junto às famílias, o Plano de Atendimento e/ou Acompanhamento Familiar, definindo estratégias de superação das vulnerabilidades; IV. Realizar a referência e contra referência das famílias e indivíduos, de acordo com a complexidade das demandas, assegurando a continuidade do cuidado e a integralidade da proteção social;

V. Incluir as famílias e indivíduos em programas de transferência de renda, conforme critérios de elegibilidade e necessidade social;

VI. Encaminhar famílias e indivíduos para as demais políticas públicas, garantindo o acesso intersetorial a direitos;

VII. Realizar encaminhamentos para programas de inclusão produtiva, qualificação profissional e iniciação ao trabalho; VIII. Participar de grupos, comissões e comitês intersetoriais voltados à governança da ação integrada;

IX. Participar dos processos integrados de planejamento, monitoramento e avaliação das ações intersetoriais; e

X. Realizar o registro de dados no Cadastro Único e nos sistemas de informação conforme a necessidade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Célia Maria de Souza Melo Lima

PRESIDENTA DO CONSELHO


RESOLUÇÃO Nº225/2026 – CEAS-CE.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO 2026.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Assistência Social referente ao exercício de 2026;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Célia Maria de Souza Melo Lima

PRESIDENTA DO CONSELHO


RESOLUÇÃO Nº226/2026 – CEAS-CE.

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DO CEAS-CE.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Recomposição das comissões temáticas do Ceas-CE, conforme a recente aprovação do novo Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas/CE:

I - Francisca Eugênia Nogueira de Souza – Representante da Secretaria da Educação

III - Paulo Marcelo Laranjeira Barrocas – Representante da Secretaria da Saúde

IV - Juliana Araújo Lima da Silva – Usuária do CRAS de Maracanaú

I – Célia Maria de Souza Melo Lima – Representante da Secretaria da Proteção Social II – Regina Estela Benevides Lima – Representante da Casa Civil

III – Erivânia Bernardino Cruz – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará IV – Helena Maria Rocha Faustino – Representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior V – Vilani Vládia Mota Freitas – Representante do Serviço Social do Comércio VI – José Albuquerque Costa – Representante do Conselho Regional de Administração do Ceará VII – Maria Rozelha Pontes Cunha – Representante da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará VIII – Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos – Representante do Cress Ceará § 3º Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social: I – Sandra Maria Ferreira de Morais – Representante da Secretaria da Proteção Social II – José Francisco Ramos da Silva – Usuário do CRAS de Juazeiro do Norte III – Rute Almeida Teobaldo Mourão - Representante da Secretaria da Fazenda IV – Daniel Lima dos Santos - Representante da Associação dos Servidores da SPS V – Cristiane Martins Gomes da Silva – Representante da Sociedade para o Bem Estar da Família VI – Jorge Luiz Pereira e Silva – Representante do Conselho Regional de Psicologia – CRP 11ª Região § 4º Comissão de Acompanhamento aos Conselhos Municipais da Assistência Social e as Deliberações da Conferência Estadual: I – Ana Roberta Martins de Almeida Xavier – Representante da Secretaria das Cidades II – Elisângela Luzia Fernandes do Nascimento – Usuária do CRAS de Maracanaú III – Meire Celi Freitas de Aguiar - Representante da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior IV – Vaga Ociosa do COEGEMAS V – Ana Luiza Oliveira Leite - Representante da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará VI – Judite Freitas Mesquita – Usuária do CRAS de Aquiraz VII - Vaga Ociosa da Seplag VIII – Krycia da Silva Laurentino – Representante da Secretaria das Cidades § 5º Comissão de Acompanhamento ao Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda: I – Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva – Representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social II – Mônica Pontes Aguiar – Representante da Casa Civil

III – Luciana de Lima Nascimento – Representante do Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social IV – Israel Guimarães Peixoto - Representante da Secretaria de Saúde

VII – Márcia Maria Soares Gurgel – Representante da Seplag

VIII – Juliana Hilário Maranhão – Representante do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará – SASEC Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Célia Maria de Souza Melo Lima

PRESIDENTA DO CONSELHO


TERMO DE COMPROMISSO N°13/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e RONIELLE DA SILVA OLIVEIRA , CPF n.° 060.662.023-08, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 12/2025/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista selecionado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na