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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 37

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026

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PORTARIA Nº599/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, o SR. ICARO TAVARES BORGES, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE,inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 6.225,86 (seis mil, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), à empresa T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, estabelecida na Rua Manuel Arruda, N°90, Complemento: 100, CEP: 60.842-090, Barroso, Fortaleza/CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP nº 24001.050310/2025-90, quanto a entrega de medicamento especificado na Nota de Empenho 2025NE008851, emitida em 12/05/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023/1794. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos do art. 157, da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2026.

Icaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

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PORTARIA Nº606/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 3.456,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais), à empresa DENTAL UNIVERSO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 26.395.502/0001-52, estabelecida na Rua ERE, N° 34, sala 303, CEP: 30.411-052, BAIRRO/DISTRITO: Prado, Belo Horizonte/MG, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.092344/2025-51, referente à entrega do material objeto da Nota de Empenho de Despesa nº 2025NE019698, emitida em 25/08/2025, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 2024/00066 e oriunda do Pregão Eletrônico nº 2024/0596. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2026. Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº0637/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria de Multa nº32/2025 , publicada no D.O.E em 21/01/2025, em nome da empresa MGS E-COMMERCE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 47.366.904/0001-07, estabelecida na Rua João Cordeiro, nº 3069, Bairro: Joaquim Távora, CEP: 60.110-535, Fortaleza/CE, e Aplicar a sanção de multa no valor de R$ 263,15 (duzentos e sessenta e três reais e quinze centavos), em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP nº 24001.050921/2024-57, quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho 2024NE000426, emitida em 29/02/2024, oriunda da Ata de Registro de Preços n° 2023/29930. Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2026

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

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PORTARIA Nº669/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 3.677,82 (três mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), à empresa F G COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.908.738/0001-87, estabelecida na Rua Torres Câmara, n° 280, Loja 09, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-060, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.089860/2025-07, referente à entrega de PINÇA, VIDEA JABOMA, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE. MARCA: Harte instrumento AI 01842, descrito na Nota de Empenho nº 2025NE019772, emitida em 25/08/2025, decorrente da ARP nº 2025/13539, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2024/0673. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2026.

Ícaro Tavares Borges SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº673/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 156 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A , inscrita no CNPJ sob o nº 60.665.981/0009-75, estabelecida na Rod Fernão Dias - BR 381 S/N, Parte 2 km 862.5, Distrito Industrial (CDI), Pouso Alegre/MG, CEP: 37.556-830, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.076253/2025-79, referente a entrega do material farmacológico, descrito na Nota de Empenho nº 2025NE018547, emitida em 14/08/2025, decorrente da ARP 2024/02795, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2024/0386. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2026

Icaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº711/2026 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Instrução Normativa nº 001/2024, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 7.409,20 (Sete mil, quatrocentos e nove reais e vinte centavos), à empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 06.053.353/0001-36, estabelecida na Avenida da Universidade, n° 3089 – Altos, Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.111684/2025-99, referente eferente a entrega do item Hidroxiureia, cápsula gelatinosa dura, 500mg, unidade 1.0, prevista na Ata de Registro de Preço nº 2025/7594, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 20250966, objeto das notas de empenho 2025NE028460, emitida em 03/11/2025, e 2025NE032052, emitida em 19/11/2025. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 02 de março de 2026.

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO