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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/03/2026 · pág. 42

DOE 04/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº041 | FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2026

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do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 SIGNATÁRIOS: Tânia Mara Silva Coelho, Wellington Silva de Oliveira, Joerly Rodrigues Victor, Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Cláudio Bezerra Saraiva, Ynara Furtado Vasconcelos Mota, Raimundo Lopes Júnior, Lucas Arruda Martins e Marcos Venicios Norjosa Gonzaga

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira

COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 42/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 502.915,00; PROCESSO Nº: 24001.002861/2026-28 / SUITE /SESA OBJETO: visando a aquisição de material médico hospitalar: FITA ADESIVA BRANCA 2,5CM X 50M (item 01) visando a aquisição de material médico hospitalar: INDICADOR QUÍMICO TIPO 2 - TESTE TIPO BOWIE&DICK 4KG (item 02), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano. JUSTIFICATIVA: A fita adesiva branca hospitalar 25 mm x 50 m e o Indicador Químico Tipo 2 – Teste de Bowie & Dick são insumos médico-hospitalares essenciais e de uso contínuo nas unidades do SUS. A fita adesiva é fundamental para a fixação segura de curativos e dispositivos médicos, garantindo a assepsia, a estabilidade dos acessos e a qualidade da assistência em diversos setores, inclusive em serviços de urgência, emergência e unidades de alta complexidade. Já o Teste de Bowie & Dick é indispensável para o monitoramento diário do funcionamento das autoclaves, assegurando a eficácia dos processos de esterilização e a liberação segura de materiais críticos. A indisponibilidade desses insumos compromete diretamente a segurança do paciente, eleva o risco de infecções relacionadas à assistência à saúde, pode inviabilizar procedimentos assistenciais e cirúrgicos e ocasionar atrasos, retrabalho das equipes e interrupções nos serviços de saúde. Atualmente, o contrato da fita adesiva encontra-se encerrado e com saldo esgotado, e o novo processo licitatório, NUP 24001.060788/2025-28 – Pregão Eletrônico nº 2025/1394, está em análise. Quanto ao Indicador Químico Tipo 2, os processos licitatórios realizados restaram fracassados. Considerando o consumo médio mensal e a autonomia limitada de estoque, há risco iminente de desabastecimento. Diante dos apontamentos registrados acima, entendendo o cenário atual, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, por finalidade manter o abastecimento das unidades hospitalares e ambulatoriais da rede Estadual de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, onde sugerimos que, caso haja homologação do processo licitatório em andamento com proposta mais vantajosa para o Estado, seja avaliada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso V da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 502.915,00 ( quinhentos e dois mil e novecentos e quinze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744.10.302.171.10884.0 3.339030.1.5009100000.0 e 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: CM HOSPITALAR S/A; NEKTAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DISPENSA: 25/02/2026 - Ícaro Tavares Borges RATIFICAÇÃO: 25/02/2026 - Ícaro Tavares Borges. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 11/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 1.691,07; PROCESSO Nº: 24001.001867/2026-88 / SUITE SESA OBJETO: A prestação dos serviços (taxa anual) de licenciamento institucional referente à normatização Padrão ISBT 128 , em cumprimento a portaria Ministerial MS/GM nº 2.073/11, para atendimento a Coordenadora do Centro de Processamento Celular – CPC, para o período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A normatização Padrão ISBT 128, é de obrigatoriedade para uniformização mundial de rotulagem de hemocomponentes, tecidos e produtos de terapia celular. A Rede BrasilCord em cumprimento da portaria Ministerial MS/GM nº 2.073/11, estabeleceu que todas as unidades de sangue de cordão umbilical e placentário criopreservadas possuam a identificação padrão ISBT 128, o padrão ISBT 128 foi criado para estabelecer uma unificação mundial de rotulagem de hemocomponentes, tecidos e produtos de terapia celular que, por meio de códigos de barras, permite entre outros benefícios, uma identificação ampla das características dos produtos e do seu local de coleta; 1.2 Informamos que as bolsas de sangue coletadas pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia -HEMOCE, possuem identificação no padrão internacional ISBT 128, seguindo a recomendação do Ministério da Saúde, com a padronização global, é possível localizar as bolsas de sangue produzidas pelo Hemoce em qualquer parte do mundo através da identificação, código de barras e rotulagem dos produtos que são classificados por código do produto, data e unidade responsável pela coleta, validade e testes laboratoriais, pois caso exista uma situação de emergência e as bolsas de sangue do Hemoce precisem ser enviadas para outros estados ou até mesmo para outros países, será possível identificar com rapidez e segurança os componentes do sangue. Os códigos utilizados para identificação estão definidos por uma tabela da “Council for Commonality in Blood Banking Automation, InC” (ICCBBA) órgão ligado a Organização Mundial da Saúde (OMS), que coordena o padrão ISBT 128. VALOR GLOBAL: 1.691,07 ( Um mil seiscentos e noventa e um reais e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200424.10.302.171.20589.03.33903900.1.600.9 200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. CONTRATADA: INTERNATIONAL COUNCIL FOR COMMONALITY IN BLOOD BANKING AUTOMATION - ICCBBA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 25/02/2026 - Luany Elvyra Mesquita Carvalho RATIFICAÇÃO: 25/02/2026 - Luany Elvyra Mesquita Carvalho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº15/2026

NUP: 24001.108211/2025-12

CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.080, de 19 de junho de 1990, no que couber, e na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações. OBJETO: : Ceder ao CESSIONÁRIO 01 (uma) TORRE DE VÍDEO, TOMBAMENTO: 387965, MONITOR MÉDICO, TOMBAMENTO: 387964, GERADOR DE IMAGEM, TOMBAMENTO: 387962, INSUFLADOR, TOMBAMENTO: 387961, FONTE DE LUZ, TOMBAMENTO: 387963, ADAPTADOR S/T, CONECTOR MÉDICO AUTOCLAVE S/T e CONTROLE REMOTO S/T, de GUIA DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS Nº 0001/2026. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a partir da assinatura. FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Naumi Gomes de Amorim.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº10/2026 PROCESSO Nº24001.003168/2026-72

DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE MAURITI/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 35.718, de 19 de outubro de 2023, fundamenta-se no disposto do artigo 76, II, “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e ainda no disposto na Lei Estadual nº 13.476/2004, alterada pela Lei Estadual n.º 14.891/2011 e Lei nº 17.773/2021, estando vinculada ao processo administrativo NUP nº 24001.003168/2026-72; OBJETO: instrumento a Doação do(s) bem(ns): microcomputador(es), nobreak(s) e projetor(es) multimídia, consoante Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais nº 0456/2023, abaixo discriminados: 2.33.20.213 MICROCOMPUTADOR, DELL, OPTIPLEX 3000, CORE 13, MONITOR 24” CPU TB: 537467, S/N. 99Y5 TECLADO TB: 537423 ONITOR TB: 537412 S/N. BR-0YV232-TVB0033G-OC5L O.C. 140//2023 PROC. 03020088/2022, FIRMA: DELL LTDA NF. 5494436 ect.. NE. 08553 FONTE: 634, QUANT:01, 2.33.24.76 NOBREAK 1200VA BI TB: 539167 S/N. 2K0L2900985HC O.C. 148//2023 PROC. 09367543/2022 FIRMA: INTELBRAS LTDA NF. 2153720, NE. 9636, FONTE: 634, QUANT:01, PROJETOR MULTIMIDIA - EPSON TB: 539212 S/N. X8B23500743 O.C. 147//2023 PROC. 08770867/2022 FIRMA: VANGUARDA INF. LTDA NF. 3077, NE. 9327 FONTE: 634, QUANT:01. FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 26/02/2026; SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e João Paulo Furtado.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251014

I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA , PRLV INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, R V NUTRICAO E SAUDE LTDA, PRIME VITA NUTRICAO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA , PRODIET NUTRICAO CLINICA LTDA e M PANICIO VERTUAN SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS. III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “ NUTRIÇÃO ” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251014 – SESA. IV – EMPRESA(AS) GRUPO(S) E ITEM(NS): SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA : ITEM 1: QUANT.: 994.800; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0774 ; VALOR TOTAL: R$ 76.997,52 ITEM 2: QUANT.: 331.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,0774 ; VALOR TOTAL: R$ 25.665,84 ; ITEM 5: QUANT.: 9.196.875;