DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026
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XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2026/ISSEC; XII – DA DATA:23/02/2026; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Expedito Antonio Da Silva Sousa/Superintendente do ISSEC/Credenciador, CLINICA OTOCENTRO LTDA.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o no 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente (respondendo), Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal no 4.320/64 e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual n° 9.809/73, que deve ao COORLECE - COOPERATIVA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ e outros, a quantia de R$ 20.770.698,14 (vinte milhões, setecentos e setenta mil, seiscentos e noventa e oito reais e quatorze centavos), referente aos serviços prestados pela Rede Credenciada do ISSEC, no exercício de 2025, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 46042.006557/2026-14. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 27 de fevereiro de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente (respondendo), Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 como também previsto nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve a Sra. EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE , a quantia de R$ 1.631,90 (um mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa centavos), referente Requisição de Pequeno Valor – RPV, Processo n° 3019799-93.2024.8.06.0001 da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - CE. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2026.
Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984, e tendo em vista o que consta do processo NUP 10061.016221/2025-03 , RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE reformado - RAIMUNDO PEDRO DOS SANTOS, falecido no dia 29/10/1985, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ITELVIRA MOREIRA DOS SANTOS, falecida em 23/09/2024, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº852/86, no valor de R$ 8.429,03 (oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e três centavos ), conforme descrição abaixo: A partir de 18/03/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| MARGARIDA MARIA DOS SANTOS COSTA | FILHA NASCIMENTO EM 17/03/1967 | 295.620.313-49 | R$ 2.809,68 |
| MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS SILVA | FILHA NASCIMENTO EM 29/10/1965 | 263.958.513-49 | R$ 2.809,68 |
| IVANIRA LÚCIA DOS SANTOS | FILHA NASCIMENTO EM 08/10/1964 | 302.892.543-53 | R$ 2.809,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 04 de março de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº NUP 10061.054730/2025-26 , RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CEL - RAIMUNDO PINHEIRO DA SILVA, falecido no dia 03/02/1979, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA GRACI MONTEIRO PINHEIRO, falecida em 11/08/2025, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 746/79, no valor de R$ 26.627,60 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 04/09/2025.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| MARIA LIEGE MONTEIRO PINHEIRO PORTO | FILHA | 097.732.903-87 | R$ 13.313,80 |
| MARIA LICANIA MONTEIRO PINHEIRO | FILHA | 258.741.013-49 | R$ 13.313,80 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 04 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.005562/2025-45-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa ASTRAGESLIO DE ASSIS BARBOSA, CPF nº 410.305.163-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o Posto de 2º Tenente, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 104.557-1-5, com óbito em 09/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 9.051,30 (nove mil, cinquenta e um reais e trinta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 243, de 24/12/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 09/11/2024. NOME: MARIA ROZINEIDE DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 014.850.873-17 VALOR: R$ 4.525,65 NOME: GABRIELE DA SILVA BARBOSA PARENTESCO: FILHA NASCIDA EM 10/02/2007 CPF: 075.612.813-74 VALOR: R$ 4.525,65 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº00986889/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da rezserva remunerada EDGAR CAVALCANTE VALENTIM, CPF: 004.083.01368, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o