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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2026 · pág. 3

DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026 295

soldo da mesma graduação, matrícula nº 0165361-X, com óbito em 06/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.214,50 (quatro mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 30/12/2025 conforme descrição abaixo: A partir de 27/01/2023: NOME: FRANCISCA DOS SANTOS VALENTIM PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 679.100.503-30 VALOR: R$ 4.214,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10516227/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva JOSÉ VIEIRA DA SILVA, CPF nº 057.757.013-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 016900-2-7, com óbito em 11/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.363,38 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), correspondente á totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/11/2020, conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 11/11/2020. NOME: MARIA ELINETE EDUARDO PEREIRA SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 907.207.333-91 VALOR: R$ 4.363,38 TORNAR SEM EFEITO: Ato de pensão previdenciária em favor da Senhora Maria Elinete Eduardo Pereira Silva, publicada no Diário Oficial do Estado nº 015, de 22 de janeiro de 2025. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2026 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03453598/2023 e 01644540/2023 – VIPROC, 46072.002327/2025-30 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Matias Soares de Melo, CPF nº 755.228.023-91, lotado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referencia 8, matrícula nº 430588-1-9, com óbito em 13/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 3.791,04 (Três mil, setecentos e noventa e um reais e quatro centavos), calculado com base da média aritmética das remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 13/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/05/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Marcilania de Freitas de Melo CÔNJUGE 028.188.813 - 23 1.895,52 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Allana de Freitas de Melo Filha(nascida em 06/12/2014) 632.189.773 - 63 1.895,52 Até 21 anos – Art 77, §2º inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 24 de julho de 2025 e publicou no Diário Oficial de 09/04/2025 que concedeu pensão mensal à Sra. Marcilania de Freitas de Melo e à Allana de Freitas de Melo, dependentes do ex-servidor, o Sr. Matias Soares de Melo, CPF nº 755.228.023-91, lotado(a) pelo(a) Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Policial Penal, nível/referencia 8, matrícula nº 430588-1-9, com óbito em 13/01/2023 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000038/2024-19 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato Bezerra, CPF nº 221.778.683-00, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Auxiliar Judiciário, nível/referência SPJNFE08, Classe A, matrícula nº 713, com óbito em 17/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 6.367,89 (seis mil, trezentos e sessenta e sete reais, e oitenta e nove centavos), calculado com base na média aritmética simples as remunerações do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 17/07/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 25/10/2024.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
IRANEIDE FERREIRA BEZERRA DE AQUINO CÔNJUGE 912.888.863-49 3.183,95 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
RAÍSLA LUANA BEZERRA DE AQUINO Filha menor (nascida em 05/11/2003) 624.727.783-09 1.591,97 Art. 77, §2°, inciso II
LIVIA BIANCA BEZERRA DE AQUINO Filha menor(nascida em 04/05/2013) 633.525.793-93 1.591,97 Art. 77, §2°,inciso II

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 08 de abril de 2025 e publicou no Diário Oficial de 09/04/2025 que concedeu pensão mensal as Sras. Iraneide Ferreira Bezerra de Aquino, Raísla Luana Bezerra de Aquino e Livia Bianca Bezerra de Aquino, na qualidade de dependentes do ex-servidor(a) Raimundo Nonato Bezerra, CPF nº 221.778.683-00, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Auxiliar Judiciário, nível/referência SPJNFE08, Classe A, matrícula nº 713, com óbito em 17/07/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2026 . José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000095/2024-06 – NUP; SUITE, 04000.000003/2025-61- NUP SUITE; RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OCTÁVIO PEREIRA DE FARIAS, CPF nº 028.147.143-68, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos no(a) cargo/função de Juiz de Direito de Entrância Final, Classe A, nível/referência JDE03, matrícula nº 93425, com óbito em 03/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 33.958,62 (trinta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais, e sessenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 03/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/11/2025.