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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/03/2026 · pág. 31

DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026

323

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 04948035/2023

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n°16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n°600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, resolve, de acordo com o art.37 da Lei n°4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n°93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$3.936,35(três mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), junto ao(a) requerente FABIANA FREIRE ANASTACIO , matrícula nº30004094, exercente do cargo/função de Enfermeiro(a), pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza – HGF, referente à concessão da Gratificação de Especialização, no percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026. Elliciane Oliveira da Costa Paixão COORDENADORA DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.090685/2025-92

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 54.165,00 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e cinco reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação por demanda mensal de 157 aparelhos de ventilação não invasiva tipo bipap, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de outubro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 04 de março de 2026.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.090693/2025-39

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37, c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de R$ 54.165,00 (cinquenta e quatro mil cento e sessenta e cinco reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviço de locação por demanda mensal de 157 aparelhos de ventilação não invasiva tipo bipap, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de novembro/2025. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 04 de maço de 2026.

Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

PROCESSO: 24001.008642/2026-52

O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 174.787,56 (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), junto à a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 21.635.363/0001-73, cujo objeto é a prestação serviços de incineração de resíduos infectantes, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 01/01/2026 a 31/01/2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 04 de março de 2026.

Adriano Veras Oliveira

DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES


TERMO DE RESCISÃO Nº46/2026

NUP 24001.004736/2026-52

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 333/2022 e aditivos, firmados entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/ Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, e a empresa RADCARE RADIOPROTEÇÃO RADIOLÓGICA E FÍSICA MÉDICA , para os fins que nele se declaram. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, estabelecido na Av. Imperador, nº 545, Centro, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0039-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Sr. Antônio de Pádua Almeida Carneiro, CPF nº 394.815.063-04, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 78, inciso XVII e XII c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com os elementos contidos no Processo NUP nº 24001.004736/2026-52, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº333/2022 e aditivos, cujo objeto é a prestação de serviço de proteção radiológica com elaboração do levantamento radiométrico, teste de controle de qualidade, avaliação da integridade física de EPI’s e radiação de fuga dos equipamentos emissores de radiação ionizante no Hospital Geral Dr. César Cals, por um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I- Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA, celebrados com a empresa RADCARE RADIOPROTEÇÃO RADIOLÓGICA E FÍSICA MÉDICA, inscrita no CNPJ nº 11.507.723/0011 - 06, com sede na Rua Visconde de Pirajá, nº 414, sala 718, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.410-905. Pelo que firma a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2026 SIGNATÁRIO: Antônio de Pádua Almeida Carneiro. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE RESCISÃO Nº47/2026

NUP 24001.002594/2026-99

Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 264/2024, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA/Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC, e a empresa SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ., para os fins que nele se declaram. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, estabelecido na Av. Imperador, nº 545, Centro, em Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0039-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor-Geral, Sr. Antônio de Pádua Almeida Carneiro, CPF nº 394.815.063-04, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com fulcro no art. 78, inciso XVII e XII c/c o art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com os elementos contidos no Processo NUP nº 24001.002594/2026-99, resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato nº264/2024 , cujo objeto refere-se ao serviços de impressão, cópia, digitalização, caracterizados como outsourcing de impressão, com fornecimento de equipamentos reprográficos digitais, novos e de primeiro uso, monocromáticos e policromáticos, para diversos setores do HGCC, celebrado com a empresa SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, com sede na Alameda Ásia, nº 201, 1º e 2º andar, Polo Empresarial Tamboré, CEP: 06.543-312, Santana da Parnaíba/SP, representada por FERNANDO JOSÉ COUTINHO MARTINS, portador do RG nº 226240472 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 159.187.768-77. Pelo que firma a presente rescisão unilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026. SIGNATÁRIO: Antônio de Pádua Almeida Carneiro. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO