DOE 06/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº043 | FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2026
332
b)não alcançar o desempenho exigido para aprovação em 2 (dois) ou mais dos 7 (sete) testes que compõem o exame; c)não alcançar o desempenho exigido para aprovação no teste de natação 100 (cem) metros; ou d)não comparecer a qualquer dos testes da Avaliação de Capacidade Física. 7.Não será permitido ao candidato: a)utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação. b)utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr. 8.No dia de realização de cada teste, exceto para o teste de corrida de 2.400 metros, somente no caso de o candidato não obter o desempenho para aprovação na primeira tentativa, este poderá realizar uma segunda tentativa, após o tempo mínimo de 5 minutos de intervalo entre a primeira e a segunda tentativa. 9.O candidato deverá comparecer para realizar o Exame de Capacidade Física nas datas, locais e horários estabelecidos no Anexo Único deste Edital de convocação para essa etapa, devendo: a)trajar roupa apropriada para a prática dos testes que compõem o exame (tais como: camiseta, calção ou bermuda, tênis, sunga ou maiô, e meias); b)apresentar documento de identidade original em conformidade com o Edital de regulamentação do Concurso; e
c)apresentar, no primeiro dia do exame, atestado médico específico, conforme o modelo padronizado, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias do primeiro dia de realização do exame, no qual deverá constar expressamente que o candidato está apto para realizar a Avaliação de Capacidade Física desse Concurso. O atestado deverá conter também o local e data, bem como o nome completo e número do CRM do médico que o elaborou, os quais poderão ser certificados mediante carimbo ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível e acompanhado da assinatura do médico. 10.Não será aceito atestado médico em que conste qualquer tipo de restrição do candidato para a realização do Exame de Capacidade Física. 11.O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início dos testes do Exame de Capacidade Física e será retido pela CEV/UECE. Não será aceita a entrega de atestado médico em qualquer outro momento. 12.O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital, será impedido de realizar o Exame de Capacidade Física, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso. 13.O teste de deslocamento subaquático em apneia de 25 metros, que será realizado em área militar, o candidato deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo local, vestiário onde o candidato poderá vestir- se adequadamente para o teste. 14.O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, da Avaliação de Capacidade Física; sendo, portanto, eliminado do Concurso. 15.O candidato que realizar a avaliação de capacidade física só conhecerá o resultado do referido exame por meio de publicação que divulgará o resultado preliminar da avaliação de capacidade física. 16.Todas as provas testes que compõem a avaliação de capacidade física serão gravados em vídeo pela CEV/UECE. 17.O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo será eliminado do concurso. 18.O candidato que infringir qualquer proibição prevista em Edital, independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso. 19.A critério da CEV/UECE, a realização da avaliação de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada. 20.O candidato somente poderá realizar a avaliação de capacidade física na data, horário, local estabelecidos para a sua turma, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos. 21.Para a realização da Avaliação de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer ao local do exame até o horário de apresentação constante no Anexo Único deste Edital, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 22.O candidato ao ingressar no local de realização dos testes, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em invólucros indicados pela CEV/UECE, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso. 23.O candidato assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, disponibilizado no endereço eletrônico do Concurso. Esse termo não substitui a entrega do atestado médico. 24.O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de qualquer pessoa estranha ao certame. 25.Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe da CEV/UECE, responsável pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico. 26.Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros da CEV/UECE. 27.Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, a CEV/UECE poderá interromper e/ou cancelar a realização do Avaliação de Capacidade Física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho. 28.Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões, luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização da Avaliação de Capacidade Física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de tratamento diferenciado. 29.A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física, deverá enviar, para o e-mail do Concurso ([email protected]), até o dia 04/02/2026, atestado médico que comprove seu estado de gravidez, sendo- lhe facultada nova data para a realização do referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 180 dias, contados da data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem prejuízo da participação nas demais fases do concurso. 30.No atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem como a data, a assinatura, o carimbo com o número do registro no CRM do profissional que o emitiu. 31.A candidata que não enviar o atestado médico e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado de gravidez, será eliminada do concurso. 32.A candidata que apresentar o atestado médico que comprove estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos. 33.A candidata deverá enviar, para o e-mail do Concurso, novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do médico que o emitiu. 34.A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados médicos nos dois momentos ou que apresentá- los em desconformidade com o estabelecido será eliminada 35.Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de realizar o teste de aptidão física. 36.As instruções para execução dos testes constam no item 12, e seus subitens, do Edital Nº 001/2025-SSPDS/AESP- Soldado QPBM/CBMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado Do CBMCE. Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº006/2026 – SSPDS/AESP – SOLDADO QPBM/CBMCE, DE 27/01/2026
Relação dos candidatos convocados para a Avaliação de Capacidade Física Complementar do Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
| PEDIDO | NOME | SEGMENTO | CONDIÇÃO | TURMA | PERÍODO 1 | PERÍODO 2 | PERÍODO 3 | PERÍODO 4 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 18427 | Alani Cristina Pereira Benedito | Negro | Regular | 1 | 09/02/2026 06h10 |
09/02/2026 13h50 |
10/02/2026 06h10 |
11/02/2026 06h00 |
| 8303 | Francisca Viviane da Silva Amorim | Negro | Regular | 1 | 09/02/2026 06h10 |
09/02/2026 13h50 |
10/02/2026 06h10 |
11/02/2026 06h00 |
| 16942 | Jessica Bandeira de Assis | Negro | Regular | 1 | 09/02/2026 06h10 |
09/02/2026 13h50 |
10/02/2026 06h10 |
11/02/2026 06h00 |
| 2119 | Maria Eduarda Alves Dias | Negro | Regular | 1 | 09/02/2026 06h10 |
09/02/2026 13h50 |
10/02/2026 06h10 |
11/02/2026 06h00 |
| 1864 | Rayla Cardoso Menezes | Negro | Sub judice | 1 | 09/02/2026 06h10 |
09/02/2026 13h50 |
10/02/2026 06h10 |
11/02/2026 06h00 |
| 2027 | Ruth Ianca Braga Agostinho | Negro | Regular | 1 | 09/02/2026 06h10 |
09/02/2026 13h50 |
10/02/2026 06h10 |
11/02/2026 06h00 |
| 18139 | Vitoria Leticia Goncalves de Oliveira | Ampla | Sub judice | 1 | 09/02/2026 06h10 |
09/02/2026 13h50 |
10/02/2026 06h10 |
11/02/2026 06h00 |