DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
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titular ou suplente, conforme o caput do art. 17 da Lei nº 8.742, de 1993 – LOAS.
Art. 17. Serão considerados(as) como conselheiros(as) titulares eleitos(as) os(as) três candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros(as) suplentes os(as) três candidatos(as) subsequentes na ordem de classificação por segmento e, em caso de empate, será considerado(a) o(a) candidato(a) com maior idade. CAPÍTULO VIII DA VACÂNCIA
Art. 18. Em caso de vacância, será convocado(a) para ocupar a vaga o(a) candidato(a) sequencialmente mais votado(a) no processo eleitoral do seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o(a) candidato(a) com mais idade. § 1º Na hipótese de que trata este artigo, o Ceas/CE solicitará ao Órgão Gestor Estadual da Assistência Social a publicação da alteração da portaria de
designação dos membros eleitos na Assembleia de Eleição da sociedade civil, para reordenar as vagas dos(as) candidatos(as) sequencialmente mais votados.
§ 2º O(a) candidato(a) que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato do(a) conselheiro(a) que foi substituído(a).
Art. 19. Após a posse, caso o(a) conselheiro(a) eleito(a) não possa ocupar o cargo por motivo de força maior, assumirá o(a) candidato(a) que, na Assembleia da Eleição, obteve quantidade de votos imediatamente inferior à quantidade de votos do terceiro suplente, respeitando a maior idade em caso de empate.
§ 1º O(a) candidato(a) com quantidade de votos imediatamente inferior tomará o lugar de terceiro suplente, que assumirá a vaga do segundo e assim sucessivamente.
§ 2º Na hipótese de não haver outro(a) candidato(a) para ocupar a vacância, nova eleição para ocupar a vaga naquele segmento será realizada. CAPÍTULO IX
DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
Art. 20. A nomeação dos(as) conselheiros(as), conforme a Lei nº17.607, de 06 de agosto 2021, deverá ser publicada até 31 de julho de 2026. Art. 21. A posse dos(as) conselheiros(as) eleitos(as) para o biênio 2026-2028 titulares e suplentes dar-se-á até o dia 03 de agosto de 2026. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Célia Maria de Souza Melo Lima PRESIDENTA DO CONSELHO
ANEXO – I - A
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CANDIDATO(A) E ELEITOR(A) À Comissão Eleitoral,
Fundamentado nos dispositivos da Resolução Ceas/CE nº 222, de 26 de fevereiro de 2026 venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CEAS/CE–GESTÃO 2026-2028.
Nome da Entidade / organização: _______________
Presidente: ________ CNPJ: ____; Endereço: ________ Telefone:( ) __; Endereço Eletrônico: ______
______________Referência para contatos: (nome, nome social, qualificação, telefone e e-mail) Habilitação:
Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)
( ) Eleitor(a) ( ) Candidato(a)/eleitor(a) Classificação: (Pode ser assinalado um ou mais opções) ( ) Entidade de Atendimento, conforme Resoluções CNAS nº 109, de 2009; nº 33, de 2011 e nº 34, de 2011.
( ) Entidade de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, conforme Resolução CNAS nº182, de 2025. Local ____, Data __ de __ de 2026.
____________(Assinatura do(a) Representante Legal) (Identificação e qualificação de quem assina o documento)
__________Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)
ANEXO – I - B
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES(AS) DO SUAS CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A)
À Comissão Eleitoral, Fundamentado nos dispositivos da Resolução CEAS/CE nº 222, de 26 de fevereiro de 2026, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CEAS/CE – GESTÃO 2026-2028.
Nome da Entidade / organização: _______________
Presidente: ________ CNPJ: ______;
Endereço: ________ Telefone:( ) __; Endereço Eletrônico: __
______________Referência para contatos: (nome, nome social, qualificação, telefone e e-mail) Habilitação:
Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa) ( ) Eleitor(a) ( ) Candidato(a)/eleitor(a) Local ____, Data __ de __ de 2026.
____________(Assinatura do(a) Representante Legal) (Identificação e qualificação de quem assina o documento)
__________Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)
ANEXO – I – C
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS(AS) CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A) À Comissão Eleitoral,
Fundamentado nos dispositivos da Resolução CEAS/CE nº 222, de 26 de fevereiro de 2026, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CEAS/CE – GESTÃO 2026-2028.
a) Nome da Entidade/organização: __________
Presidente: ______________
CNPJ: ________
Endereço: ___________ Telefone: ( ) ___ / ____
Endereço Eletrônico: ____________ Referência para contatos: (nome, nome social e qualificação, telefone e e-mail):
___________b) Habilitação: Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)
( ) Eleitor(a) ( ) Candidato(a)/eleitor(a)
Local ____, Data __ de __ de 2026.
____________(Assinatura do(a) Representante Legal) (Identificação e qualificação de quem assina o documento)
__________Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)