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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 73

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026

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d) debater e fazer proposições para a implementação das prioridades do Ceas em relação à política da assistência social; II - Comissão de Normas da Assistência Social, que tem como competências:

a) realizar estudos e desenvolver ações para auxiliar as instâncias de controle social na normatização de suas atribuições e funcionamento; b) propor, analisar e submeter a Plenária do Ceas minutas de resoluções que impactem na organização do Conselho e que sejam afetas à política de assistência social e ao SUAS, em articulação com as demais comissões do Conselho e observadas as competências específicas de cada comissão; c) propor a normatização do processo de escolha da representação da sociedade civil no Ceas;

d) monitorar as informações das entidades e organizações da sociedade civil, bem como das ofertas socioassistenciais na esfera estadual; e) acompanhar os desdobramentos do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como, outras normas afetas, com o intuito de subsidiar as instâncias de controle social; e

f) subsidiar a Plenária do Ceas no acompanhamento do cumprimento dos critérios nos processos de oferta e inscrição das entidades ou organizações de assistência social nos conselhos municipais de assistência social.

III - Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que tem como competências:

a) discutir o ciclo orçamentário da assistência social em âmbito nacional (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); b) analisar os relatórios trimestrais e anuais de execução orçamentária e financeira do Feas;

c) apreciar critérios de transferência de recursos para os municípios e entidades e organizações de assistência social;

d) desenvolver plano de monitoramento de efetividade do investimento na assistência social; e

e) debater e fazer proposições para implementação das prioridades do Ceas em relação ao financiamento e orçamento da assistência social. IV - Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social e as Deliberações da Conferência Estadual, que tem como competências: a) propor minutas de resolução, para apreciação do Plenário, relacionadas ao acompanhamento aos conselhos municipais da assistência social; b) planejar e articular as reuniões descentralizadas, ampliadas e trimestrais, a serem apreciadas pela Presidência Ampliada;

c) fomentar e incentivar a estruturação e o aperfeiçoamento dos conselhos municipais de assistência social para o cumprimento das suas finalidades; d) orientar os conselhos municipais de assistência social acerca do papel do controle social na apreciação das contas dos fundos de assistência social e no acompanhamento da implementação dos instrumentos de planejamento da assistência social;

e) identificar e divulgar experiências exitosas de controle nos conselhos municipais de assistência social; e

f) debater e fazer proposições para implementação das prioridades do Ceas em relação ao acompanhamento aos conselhos municipais da assistência

social; g) avaliação final das deliberações da última Conferência Estadual de Assistência Social, com o objetivo de subsidiar a Conferência Estadual subsequente; h) elaborar a apresentação e a metodologia dos encaminhamentos das deliberações da Conferência Estadual realizada; i) apresentar à Plenária do Ceas relatório de atividades até a primeira reunião ordinária do ano subsequente à realização da Conferência. V - Comissão de Acompanhamento ao Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda, que tem como competências:

a) debater e fazer proposições, no âmbito do SUAS, sobre concessão, monitoramento, revisão e manutenção dos Benefícios Eventuais, Programa Bolsa Família (PBF), Programa Mais Infância, Programas Ceará Acolhe e demais programas que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); b) acompanhar o CadÚnico bem como fazer proposições de alteração e aperfeiçoamento em sua relação com a execução dos benefícios socioassistenciais e dos Programas de transferência de renda; c) acompanhar a concessão dos benefícios eventuais e contribuir para o seu aprimoramento; d) debater e fazer proposições sobre a revisão do Protocolo de Gestão Integrada de Benefícios, Serviços e Transferência de Renda no âmbito do SUAS; e e) debater e fazer proposições para a implementação das prioridades do Ceas em relação aos benefícios da assistência social e de transferência de renda; e Parágrafo único. As Comissões Temáticas contarão com o apoio técnico e operacional da Secretaria Executiva do Ceas. Art. 36. As Comissões Temáticas apresentarão memórias das discussões dos assuntos afetos à sua temática e das questões encaminhadas pela Presidência Ampliada ou pela Plenária. Art. 37. As Comissões Temáticas Temporárias e os Grupos de Trabalho serão instalados, por deliberação da Plenária, para discussão de matérias cuja complexidade e relevância justifiquem sua instituição. Art. 38. Cada Comissão Temática ou Grupo de Trabalho terá um(a) coordenador(a) e um coordenador(a) adjunto(a), escolhidos entre seus membros. § 1º A coordenação das Comissões Temáticas será exercida por conselheira(o) titular, assegurada a paridade entre as coordenações das Comissões Temáticas.

§ 7º Na ausência da(o) coordenadora(or) e respectiva(o) adjunta(o), as(os) conselheiras(os) que compõem o Grupo de Trabalho escolherão um de seus membros para assumir as funções de coordenação na reunião. Art. 39. As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho instalar-se-ão e discutirão as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria de seus membros conselheiras(os).

Parágrafo único. Não havendo quórum em primeira chamada, a Secretaria Executiva, com a anuência da(o) respectiva(o) coordenadora(or), fará a segunda chamada e iniciará a reunião com os membros presentes da Comissão Temática ou do Grupo de Trabalho.

Seção X

Da Comissão de Ética

Art. 40. A Comissão de Ética será composta por 6 (seis) membros, com representação paritária, escolhidos pela Plenária.

§ 3º O Código de Ética, aprovado em resolução específica, disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética do Ceas. CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CEAS Seção I Da(o) Presidente

Art. 41. Compete a(ao) Presidente do Ceas:

II. representar o Ceas;

III. convocar, presidir, coordenar e conduzir as reuniões do Ceas; IV. submeter a pauta da reunião elaborada pela Presidência Ampliada à aprovação da Plenária;

VII. baixar atos decorrentes das deliberações do Ceas;

VIII. delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação da Plenária;

XII. decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta à Plenária; XIII. dar encaminhamento às denúncias recebidas no Ceas; e

XIV. estabelecer interlocução com instituições públicas e privadas, com vistas ao cumprimento das deliberações do Ceas.

§ 1º. A questão de ordem é direito exclusivamente relacionado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo a(ao) Presidente avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvida a Plenária, em caso de conflito com a proposta da(o) requerente.