DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
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d) debater e fazer proposições para a implementação das prioridades do Ceas em relação à política da assistência social; II - Comissão de Normas da Assistência Social, que tem como competências:
a) realizar estudos e desenvolver ações para auxiliar as instâncias de controle social na normatização de suas atribuições e funcionamento; b) propor, analisar e submeter a Plenária do Ceas minutas de resoluções que impactem na organização do Conselho e que sejam afetas à política de assistência social e ao SUAS, em articulação com as demais comissões do Conselho e observadas as competências específicas de cada comissão; c) propor a normatização do processo de escolha da representação da sociedade civil no Ceas;
d) monitorar as informações das entidades e organizações da sociedade civil, bem como das ofertas socioassistenciais na esfera estadual; e) acompanhar os desdobramentos do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como, outras normas afetas, com o intuito de subsidiar as instâncias de controle social; e
f) subsidiar a Plenária do Ceas no acompanhamento do cumprimento dos critérios nos processos de oferta e inscrição das entidades ou organizações de assistência social nos conselhos municipais de assistência social.
III - Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social, que tem como competências:
a) discutir o ciclo orçamentário da assistência social em âmbito nacional (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); b) analisar os relatórios trimestrais e anuais de execução orçamentária e financeira do Feas;
c) apreciar critérios de transferência de recursos para os municípios e entidades e organizações de assistência social;
d) desenvolver plano de monitoramento de efetividade do investimento na assistência social; e
e) debater e fazer proposições para implementação das prioridades do Ceas em relação ao financiamento e orçamento da assistência social. IV - Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social e as Deliberações da Conferência Estadual, que tem como competências: a) propor minutas de resolução, para apreciação do Plenário, relacionadas ao acompanhamento aos conselhos municipais da assistência social; b) planejar e articular as reuniões descentralizadas, ampliadas e trimestrais, a serem apreciadas pela Presidência Ampliada;
c) fomentar e incentivar a estruturação e o aperfeiçoamento dos conselhos municipais de assistência social para o cumprimento das suas finalidades; d) orientar os conselhos municipais de assistência social acerca do papel do controle social na apreciação das contas dos fundos de assistência social e no acompanhamento da implementação dos instrumentos de planejamento da assistência social;
e) identificar e divulgar experiências exitosas de controle nos conselhos municipais de assistência social; e
f) debater e fazer proposições para implementação das prioridades do Ceas em relação ao acompanhamento aos conselhos municipais da assistência
social; g) avaliação final das deliberações da última Conferência Estadual de Assistência Social, com o objetivo de subsidiar a Conferência Estadual subsequente; h) elaborar a apresentação e a metodologia dos encaminhamentos das deliberações da Conferência Estadual realizada; i) apresentar à Plenária do Ceas relatório de atividades até a primeira reunião ordinária do ano subsequente à realização da Conferência. V - Comissão de Acompanhamento ao Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda, que tem como competências:
a) debater e fazer proposições, no âmbito do SUAS, sobre concessão, monitoramento, revisão e manutenção dos Benefícios Eventuais, Programa Bolsa Família (PBF), Programa Mais Infância, Programas Ceará Acolhe e demais programas que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); b) acompanhar o CadÚnico bem como fazer proposições de alteração e aperfeiçoamento em sua relação com a execução dos benefícios socioassistenciais e dos Programas de transferência de renda; c) acompanhar a concessão dos benefícios eventuais e contribuir para o seu aprimoramento; d) debater e fazer proposições sobre a revisão do Protocolo de Gestão Integrada de Benefícios, Serviços e Transferência de Renda no âmbito do SUAS; e e) debater e fazer proposições para a implementação das prioridades do Ceas em relação aos benefícios da assistência social e de transferência de renda; e Parágrafo único. As Comissões Temáticas contarão com o apoio técnico e operacional da Secretaria Executiva do Ceas. Art. 36. As Comissões Temáticas apresentarão memórias das discussões dos assuntos afetos à sua temática e das questões encaminhadas pela Presidência Ampliada ou pela Plenária. Art. 37. As Comissões Temáticas Temporárias e os Grupos de Trabalho serão instalados, por deliberação da Plenária, para discussão de matérias cuja complexidade e relevância justifiquem sua instituição. Art. 38. Cada Comissão Temática ou Grupo de Trabalho terá um(a) coordenador(a) e um coordenador(a) adjunto(a), escolhidos entre seus membros. § 1º A coordenação das Comissões Temáticas será exercida por conselheira(o) titular, assegurada a paridade entre as coordenações das Comissões Temáticas.
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§ 2º A coordenação, inclusive adjunta, dos Grupos de Trabalho será exercida por conselheiras(os) titulares ou suplentes.
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§ 3º Fica assegurada, em cada mandato, a alternância entre a representação do governo e da sociedade civil no exercício da função de coordenadora(or)
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e coordenadora(or) adjunta(o) nas Comissões Temáticas Permanentes, respeitados os casos de recondução.
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§ 4º As(Os) coordenadoras(es) das Comissões Temáticas exercerão a função pelo período de um ano, permitida uma única recondução.
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§ 5º Na ausência da(o) coordenadora(or) de Comissão Temática ou Grupo de Trabalho, a(o) Coordenadora(or)-Adjunta(o) assume as suas funções.
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§ 6º Na ausência da(o) coordenadora(or) e respectiva(o) adjunta(o), as(os) conselheiras(os) que compõem a Comissão Temática escolherão um de
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seus membros titulares para assumir as funções de coordenação na reunião.
§ 7º Na ausência da(o) coordenadora(or) e respectiva(o) adjunta(o), as(os) conselheiras(os) que compõem o Grupo de Trabalho escolherão um de seus membros para assumir as funções de coordenação na reunião. Art. 39. As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho instalar-se-ão e discutirão as matérias que lhes forem pertinentes, com a presença da maioria de seus membros conselheiras(os).
Parágrafo único. Não havendo quórum em primeira chamada, a Secretaria Executiva, com a anuência da(o) respectiva(o) coordenadora(or), fará a segunda chamada e iniciará a reunião com os membros presentes da Comissão Temática ou do Grupo de Trabalho.
Seção X
Da Comissão de Ética
Art. 40. A Comissão de Ética será composta por 6 (seis) membros, com representação paritária, escolhidos pela Plenária.
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§ 1º No início do mandato da gestão do Ceas, serão designados os membros da Comissão de Ética, a ser instalada por convocação da(o) Presidente
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do Conselho, a partir de demanda fundamentada e apresentada à Presidência.
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§ 2º A(O) coordenadora(or) será escolhida(o) na Plenária, a partir de indicação dos membros da Comissão.
§ 3º O Código de Ética, aprovado em resolução específica, disciplinará o funcionamento da Comissão de Ética do Ceas. CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CEAS Seção I Da(o) Presidente
Art. 41. Compete a(ao) Presidente do Ceas:
- I. cumprir e fazer cumprir as decisões do Ceas;
II. representar o Ceas;
III. convocar, presidir, coordenar e conduzir as reuniões do Ceas; IV. submeter a pauta da reunião elaborada pela Presidência Ampliada à aprovação da Plenária;
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V. tomar parte nas discussões e votar;
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VI. exercer o voto de qualidade, no caso de persistência de empate;
VII. baixar atos decorrentes das deliberações do Ceas;
VIII. delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação da Plenária;
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IX. decidir sobre as questões de ordem;
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X. desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria Executiva;
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XI. editar resoluções de caráter administrativo interno;
XII. decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta à Plenária; XIII. dar encaminhamento às denúncias recebidas no Ceas; e
XIV. estabelecer interlocução com instituições públicas e privadas, com vistas ao cumprimento das deliberações do Ceas.
§ 1º. A questão de ordem é direito exclusivamente relacionado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, cabendo a(ao) Presidente avaliar a pertinência de acatá-la ou não, ouvida a Plenária, em caso de conflito com a proposta da(o) requerente.