DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
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§ 3º Não se configura ausência o afastamento momentâneo da(o) conselheira(o) do recinto das sessões.
Art. 22. As votações devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante manifestação expressa de cada conselheira(o). § 1º A recontagem de votos poderá ser solicitada por qualquer conselheira(o).
§ 2º Os votos divergentes serão registrados na ata da reunião, a pedido das(os) conselheiras(os) que as(os) proferirem.
Art. 23. As decisões do Ceas serão aprovadas por metade mais um das(os) conselheiras(os) titulares ou no exercício da titularidade presentes, salvo os casos previstos neste Regimento que requeiram quórum qualificado.
Art. 24. São matérias de quórum qualificado:
I. - aprovação e revisão da Peas e matérias correlatas;
II. - alteração do Regimento Interno;
III. - eleição da Presidência;
IV. - aquelas relativas ao orçamento da assistência social e ao Feas; e
V. - aprovação de assuntos relacionados aos processos conferenciais.
Parágrafo único. A aprovação, nos casos do caput, dar-se-á com os votos favoráveis de pelo menos 2/3 (dois terços) das(os) conselheiras(os) votantes
do Ceas.
Art. 25. As resoluções do Ceas, aprovadas em Plenária, serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) em até 10 (dez) dias úteis após a decisão. Art. 26. À(Ao) conselheira(o) é facultado solicitar o reexame de qualquer resolução normativa, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica. Art. 27. À(Ao) interessada(o) é facultado, até a reunião subsequente, em requerimento ao Presidente, solicitar a reconsideração de deliberação exarada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade ou erro técnico. Seção VII Da Ata Art. 28. Em todas as reuniões será lavrada ata, pela Secretaria Executiva, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos: I. a relação das(os) participantes, seguida do nome de cada membro, com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa; II. o resumo de cada informe, onde conste, de forma sucinta, o nome da(o) conselheira(o), assunto e sugestão apresentada, se for o caso; III. a relação dos temas abordados, com a indicação da(o) responsável pela apresentação e a inclusão de alguma observação, quando expressamente solicitada por conselheira(o); e IV. as deliberações, inclusive a referente à aprovação da ata da reunião anterior, quanto aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, com o registro do número de votos contra, a favor e abstenções, incluída a votação nominal quando solicitada. § 1º O inteiro teor das matérias tratadas nas reuniões do Ceas estará disponível na Secretaria Executiva em gravação e degravação. § 2º A Secretaria Executiva providenciará a remessa de cópia da ata, por meio eletrônico, a cada conselheira(o), no prazo mínimo de 7 (sete) dias antes da reunião em que será apreciada. § 3º As emendas e correções à ata serão encaminhadas pela(o) conselheira(o) à Secretaria Executiva até o início da reunião que a apreciará. Seção VIII Da Presidência Ampliada
Art. 29. À Presidência Ampliada, composta pela(o) Presidente, Vice-presidente e pelas(os) conselheiras(os) titulares coordenadores das Comissões Temáticas, compete: I. elaborar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; II. propor assuntos a serem pautados nas Comissões Temáticas; III. decidir acerca da pertinência e relevância de eventos para participação do Ceas, quando convidada(o), e autorizar conselheira(o) titular ou suplente a representar o Conselho nos eventos; IV. dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; V. definir a condução do acompanhamento dos cumprimentos das deliberações da Conferência Estadual de Assistência Social, considerado o Plano Estadual de Assistência Social; VI. propor a organização e gestão da Conferência Estadual até a constituição da comissão temática específica; VII. discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do Ceas, para posterior apreciação da Plenária; VIII. examinar e decidir assuntos de caráter emergencial; IX. planejar e articular as reuniões ampliadas e descentralizadas; X. zelar pela aplicação do Código de Ética do Ceas; XI. discutir e encaminhar assuntos e ações emergenciais que dizem a respeito à política de assistência social; XII. autorizar pedidos formulados por pesquisadoras(es) e/ou estudantes sobre projetos de pesquisa que envolvam o Ceas e encaminhá-los para a Comissão de Ética; e XIII. indicar, quando necessário, a(o) representante do Ceas junto aos órgãos correlatos e manter informações atualizadas sobre as representações, observada a legislação aplicável. § 1º Na representação do Ceas será priorizada a participação da(o) Presidente e, na sua ausência, a Vice-presidente. § 2º Na impossibilidade da Presidência e vice-presidência para participar de eventos, reuniões e outras atividades pontuais, serão indicadas(os) em ordem de prioridade os coordenadores de comissões; outras(os) Conselheiras(os) titulares e suplentes, considerando a proporcionalidade de representação de todos os segmentos e afinidade com o tema. § 3º Na ausência de Coordenadora(or) da Comissão Temática, a(o) Coordenadora(or)- Adjunta(o) participará da Presidência Ampliada. § 4º Na ausência da(o) coordenadora(or) e respectiva(o) adjunta(o), as(os) conselheiras(os) que compõem a Comissão Temática escolherão um de seus membros titulares para participar da reunião da Presidência Ampliada, mantida a paridade. Seção IX Das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho Art. 30. As Comissões Temáticas, de natureza permanente ou temporária, e os Grupos de Trabalho, têm por finalidade subsidiar o Ceas no cumprimento de suas competências. Art. 31. As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho são constituídos de forma paritária. Art. 32. Todas as Comissões Temáticas Permanentes serão compostas por conselheiros titulares e suplentes do Ceas, de forma paritária, respeitada a proporcionalidade. § 1º Os conselheiros titulares e suplentes deverão participar de no mínimo 1 comissão temática § 2º A definição entre titulares e suplentes na composição das Comissões Temáticas obedecerá às indicações do Governo e da sociedade civil. § 3º As comissões temáticas poderão convidar outras(os) especialistas em temas específicos, quando necessário, para contribuir com os debates. § 4º A análise das indicações de convidadas(os) será realizada pela respectiva comissão e enviada para aprovação da Presidência Ampliada.
§ 5º A participação presencial de convidadas(os) residentes em outras cidades, nas comissões temáticas e grupos de trabalho, está condicionada a disponibilidade de recursos financeiros e deverá ser validada pela Presidência Ampliada. § 6º Mediante avaliação as Comissões poderão realizar suas reuniões de forma híbrida ou virtual, conforme cronograma aprovado em Plenária. Art. 33. A qualquer conselheira(o) é facultado participar, com direito à voz, das reuniões de qualquer Comissão ou Grupo de Trabalho. Parágrafo único. Poderão participar das reuniões das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, na condição de ouvinte, pessoas convidadas, a critério de cada Comissão ou Grupo. Art. 34. As reuniões das Comissões Temáticas serão públicas, salvo quando se tratar de matéria ou atividade de caráter interno ou sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente. Art. 35. O Ceas contará com as seguintes Comissões Temáticas Permanentes, com a atribuição de subsidiá-lo no cumprimento de suas competências, de acordo com as responsabilidades concernentes a cada Comissão:
I - Comissão de Política da Assistência Social, que tem como competências:
a) assessorar o Ceas no exercício do controle social no que se refere à fiscalização da política de assistência social, por meio do acompanhamento e da avaliação da gestão do SUAS; b) subsidiar o acompanhamento e a fiscalização da manutenção, expansão e aprimoramento, no âmbito do Ceas, dos serviços e programas da Rede Socioassistencial, bem como de projetos de enfrentamento da pobreza;
c) fortalecer a intersetorialidade para o aprimoramento do SUAS; e