DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
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podendo ser realizada a reunião de modo virtual ou híbrida. § 3º O órgão da Administração Pública Estadual responsável pela coordenação da Peas irá viabilizar a participação virtual das(os) Conselheiras(os) nas reuniões quando necessário. § 4º O calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado pela Plenária até o mês de dezembro do exercício anterior. § 5º A realização de reunião ordinária no mês de janeiro fica facultada à deliberação da Plenária, quando da aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias. § 6º Dentre as reuniões ordinárias, serão programadas de 2 (duas) reuniões anuais de caráter descentralizado e ampliado. § 7º O Ceas realizará reuniões semestrais com os conselhos municipais, considerando a importância de construir uma agenda de debates e ações em conjunto. Art. 9º Serão convocados para comparecer às reuniões Plenárias, Presidência Ampliada, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho os membros titulares e suplentes. § 1º O membro convocado deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência por escrito à Presidência, até 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da convocação. § 2º Por motivo de força maior, quando o prazo referido no § 1º não puder ser cumprido, o membro deverá encaminhar justificativa por escrito à Presidência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da reunião. Art. 10. A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um das(os) conselheiras(os) titulares ou suplentes no exercício da titularidade, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regimento que requeiram quórum qualificado. Art. 11. Perderá o mandato a(o) conselheira(o) representante do governo ou da sociedade civil que renunciar ou não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas na vigência do mandato, salvo se a ausência ocorrer por motivo de força maior, justificada por escrito à Presidência. § 1º A(O) conselheira(o) que se ausentar justificadamente a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, na vigência do mandato, terá suas justificativas avaliadas pela Presidência Ampliada. § 2º A Presidência do Ceas comunicará, por escrito, ao órgão ou entidade de representação, as ausências injustificadas de seu representante e perda de mandato. Art. 12. Nas ausências da(o) Presidente e da(o) Vice-Presidente, a Presidência será exercida por um dos membros titulares presentes, indicada(o) pela Presidência dentre os membros da Presidência Ampliada. Art. 13. O Ceas solicitará, sempre que necessário, a presença nas reuniões de representante da Assessoria Jurídica (ASJUR) junto ao órgão da Administração Pública Estadual responsável pela coordenação da Peas, bem como, parecer jurídico acerca de suas resoluções, antes da apreciação e aprovação na Plenária do Ceas. § 1º Resoluções que aprovem pactuações da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) deverão ser encaminhadas ao Ceas acompanhadas, quando necessário, de parecer jurídico da ASJUR. § 2º As resoluções aprovadas na Plenária do Ceas com a anuência da ASJUR não demandarão novo parecer jurídico. Art. 14. As reuniões plenárias serão públicas, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente. § 1º Não serão permitidas manifestações ofensivas, preconceituosas, discriminatórias ou que ataquem a honra de membros participantes da reunião plenária. § 2º Durante as reuniões plenárias, é facultado a Plenária conceder a palavra ao público presente. Seção III
Das Atribuições e Procedimentos
Art. 15. Para a consecução de suas finalidades, cabe à Plenária:
I. apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados ao Ceas, bem como as matérias de sua competência;
II. propor e aprovar as normas de sua competência, necessárias à regulamentação e implementação da Peas e do SUAS; e
III. aprovar a instituição de grupos de trabalho e comissões temáticas temporárias e suas respectivas competências, composição, procedimentos e prazos de duração. Art. 16. As reuniões do Ceas obedecerão ao seguinte procedimento:
I. verificação de quórum para o início das atividades da reunião;
II. qualificação e habilitação das(os) conselheiras(os) para votar;
III. aprovação da ata da reunião anterior;
IV. aprovação da pauta da reunião;
V. apreciação de encaminhamentos da Presidência Ampliada, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos que necessitem de aprovação da Plenária; VI. apresentação, discussão e votação de matérias em pauta; VII. breves comunicados e franqueamento da palavra; e
VIII. encerramento.
§ 1º Os materiais informativos, informes e memórias das comissões e grupos de trabalho serão disponibilizados pela Secretaria Executiva do Ceas e serão encaminhados antecipadamente em formato digital para as(os) conselheiras(os), devendo ser apresentados durante a Plenária. § 2º As comissões e grupos de trabalho farão a apresentação das matérias que demandem conhecimento, debates, encaminhamentos e deliberação da Plenária. § 3º A memória de reunião das comissões fará parte da ata da reunião ordinária do Ceas.
- § 4º Todos os materiais que forem disponibilizados devem estar em linguagem simples e formato acessível.
Seção IV
Da Pauta
Art. 17. A pauta das reuniões do Ceas, elaborada pela Secretaria Executiva e Presidência Ampliada e aprovada pela Plenária, será comunicada previamente a todas(os) as(os) conselheiras(os), titulares e suplentes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e de 2 (dois) dias para as reuniões extraordinárias.
§ 1º As solicitações de pauta sujeitas à deliberação da Plenária deverão ser encaminhadas à Presidência Ampliada, pela(o) conselheira(o) interessada(o), com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência da previsão do início de reunião.
§ 2º Em casos de urgência ou de relevância, a Plenária poderá alterar a pauta da
reunião.
§ 3º Os assuntos não apreciados na reunião do Ceas, a critério da Plenária, deverão ser incluídos na ordem do dia da reunião subsequente.
§ 4º Por solicitação de qualquer conselheira(o) e mediante aprovação da Plenária, poderá ser incluída na pauta do dia matéria relevante que necessite de decisão urgente do Ceas.
Seção V
Dos Relatos de Participação
Art. 18. As(Os) conselheiras(os) que tenham participado de eventos representando o Ceas deverão enviar relatos por escrito de sua participação à Presidência Ampliada, apresentando na Plenária um breve resumo de sua participação.
Art. 19. As(Os) conselheiras(os) que participem de comissões e grupos de trabalho em outros órgãos e colegiados, representando o Ceas, deverão apresentar os relatos na comissão a que a(o) conselheira(o) pertence no Ceas, para os devidos encaminhamentos.
Parágrafo único. O Ceas escolherá representantes titulares e respectivos suplentes para comissões e grupos de trabalhos de outros órgãos e colegiados. Porém, a participação dos suplentes nas reuniões dessas comissões e grupos de trabalho ocorrerá quando da impossibilidade da presença do titular que deverá comunicar e justificar sua ausência com antecedência de 05 (cinco) dias.
Seção VI
Das Deliberações
Art. 20. A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá à seguinte ordem:
I. a(o) Presidente concederá a palavra a(o) conselheira(o), que apresentará a matéria;
II. terminada a exposição, a matéria será colocada em discussão; e
III. encerrada a discussão, realizar-se-á a votação.
Art. 21. Terão direito a voto as(os) conselheiras(os) titulares e as(os) suplentes no exercício da titularidade.
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§ 1º As(Os) conselheiras(os) suplentes terão direito à voz e serão chamados a votar nos casos de vacância, impedimento, suspeição ou ausência
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da(o) respectiva(o) titular.
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§ 2º Configura-se ausência o não comparecimento da(o) conselheira(o) à Plenária com prévia justificativa, por escrito, encaminhada à Presidência.