Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 75

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026

147

RESOLUÇÃO Nº610/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.

APROVA O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA/CE PARA O ANO DE 2026.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e a 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da II Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026. RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar para o ano de 2026 o “Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE”, em anexo.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE

PLANO DE AÇÃO DO CEDCA-CE COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO

OBJETIVOS
AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS

Objetivo 1. Dar visibilidade à importância
do Conselho e suas atribuições.
1.1 Publicar no site quando do fechamento os seguintes
documentos: -Editais, atas e relatórios
1.2. Alimentar redes sociais: Instagram e Youtube:
– Divulgar os canais de divulgação da
Politica da Infância e Adolescência
– Criar calendário de conteúdo: pelos membros do
colegiado, eventos, reuniões, ações, campanhas.
– Elaborar agenda de publicações mensais
– Realizar publicações e contabilizar indicadores
-Organizar lives segundo demanda das demais
comissões e secretarias e eventos do CEDCA
No decorrer de 2026
Comissão de Comunicação
No decorrer 2026
Comunicação de Comunicação
Objetivo 2. Divulgação da Política
da Infância e Adolescência para o
Fortalecimento do Conselho de Direito.

2.1. Elaborar material de Informação, Educação e Comunicação (IEC):
No decorrer de 2026
Comissão de Comunicação
a) Decidir sobre temas e assuntos: artigos do ECA,
datas comemorativas, políticas públicas; programas das
secretarias; classificação indicativa 1 vez no mês
b)Incluir nas postagens mensais das redes sociais.
2.2. Participar dos eventos voltados ao público do CEDCA-CE
a) Dar visibilidade ao trabalho dos conselhos municipais e tutelares
No decorrer de 2026
Objetivo 3. Aumentar a arrecadação
de recursos para o FECA
3.1. Planejar uma campanha para divulgar a captação de
recursos para o fundo (cartilhas, vídeos, parcerias com
meios de comunicação, diálogos com as empresas)
1º trimestre 2026
Comissão de Comunicação
– Maior visibilidade e divulgação ao Fundop/ captação do FECA
COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITO S
OBJETIVOS AÇÕES PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1: Revisar os planos estaduais de
garantia de direitos de crianças e adolescentes
1.1 Desenvolver metodologia para monitoramento do plano estadual
de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
1º semestre 2026
EGP e Comissão de Garantia de
Direitos e demais comissões
1.2 Revisar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil 1º Semestre 2026
PRT e Comissão de Garantia de Direitos/
Comissão de Políticas Públicas
1.3 Monitorar as ações de acolhimento (institucional e familiar)
dentro do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária.
1º Semestre 2026
Comissão de Garantia de Direitos.
Objetivo 2: Incidir junto a política
socioeducativa do Ceará
2.1 Monitorar os dados quantitativos e qualitativos sobre o meio aberto
nos municípios cearenses e realizar monitoramento permanente.
1º trimestre 2026
CAOPIJ e Comissão de Garantia de Direitos

2.2 Reunir em encontros regionais o Sistema de Garantia de
Direitos dos Municípios para criar estratégias de fortalecimento
das medidas socioeducativas em meio aberto.
2º e 3º trimestres
Comissão de Garantia de Direitos/CEDCA
2.3 Monitorar o funcionamento da Comissão Interinstitucional
do SINASE e participar da referida Comissão
Permanente
Comissão de Garantia

2.4 Monitorar o cumprimento das medidas cautelares do Sistema
Interamericano e Termo de Ajustamento de Conduta, aguardando
as novas diretrizes da política nacional de Direitos Humanos
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
2.5 Acompanhar os trabalhos da comissão Interinstitucional
do SINASE e Ministério dos Direitos Humanos de
cumprimento das medidas cautelares 60/15.
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
2.6 Participar em conjunto com outras instâncias/órgãos de ações de
monitoramento as unidades socioeducativas do Estado do Ceará.
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
2.7 Monitorar a criação das comissões intersetoriais para
implementação e acompanhamento dos planos decenais
municipais para medidas socioeducativas no meio aberto
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
Objetivo 3: Fortalecer o papel do
Conselho Tutelar no estado do Ceará
3.1 Acompanhar o processo de escolha do Conselho Tutelar. 1° semestre
CEDCA / Comissão de Garantia
de Direitos/CAOPIJ
3.2 Contribuir na articulação dos integrantes do Sistema
de Garantia de Direitos para participação na formação
continuada, com o foco na atuação do Conselho Tutelar.
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos
3.3 Fortalecer o papel do conselho tutelar no atendimento
das demandas das Comissões de Proteção e Prevenção
à Violência contra a criança e o adolescente.
1º semestre
Comissão de Garantia de Direitos/
CAOEDUC/CAOPIJ/SEDUC

3.4 Fortalecer o conselho tutelar na representação
das violações de direitos.
2º semestre
Comissão de Garantia de Direitos
OBJETIVO 4: Fortalecer a proteção de
crianças e adolescentes vítimas de violência
4.1 Manter as ações comitê interinstitucional para
a implementação da LEI 13431/2017
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos.
..
4.2 Monitorar a implementação dos serviços de proteção
Permanente
Comissão de Garantia de Direitos/
em concordância com a Lei 13.431/2017. Casa da Criança/ Nuave.
COMISSÃO DE POLÍTICAS BÁSICAS
OBJETIVOS AÇÕES PRAZO
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1. Acompanhar implementação dos
Planos Revisados de Direito à Convivência
Familiar e Comunitária de Crianças e
Adolescentes à luz das novas normativas
1.1 Criar Comissão para acompanhar e monitorar a execução das ações do
Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano
de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes.
1º semestre 2026
CEDCA / Políticas Básicas
e Comissão Intersetorial
CEDCA / Políticas Básicas
e Comissão Intersetorial
Objetivo 2. Promover a intersetorialidade
com vistas a implementação e
2.1 Promover 01 Seminário de sensibilização com secretarias setoriais
e outros órgãos envolvidos na implementação do Plano Decenal
2º semestre 2026
CEDCA

monitoramento dos Planos

de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente e do Plano de
Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes.