DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
147
RESOLUÇÃO Nº610/2026 – CEDCA-CE , de 26 de fevereiro de 2026.
APROVA O PLANO DE AÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA/CE PARA O ANO DE 2026.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e a 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da II Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar para o ano de 2026 o “Plano de Ação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA/CE”, em anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2026.
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
PLANO DE AÇÃO DO CEDCA-CE COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO
| OBJETIVOS |
AÇÕES |
PRAZOS RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|
| Objetivo 1. Dar visibilidade à importância do Conselho e suas atribuições. |
1.1 Publicar no site quando do fechamento os seguintes documentos: -Editais, atas e relatórios 1.2. Alimentar redes sociais: Instagram e Youtube: – Divulgar os canais de divulgação da Politica da Infância e Adolescência – Criar calendário de conteúdo: pelos membros do colegiado, eventos, reuniões, ações, campanhas. – Elaborar agenda de publicações mensais – Realizar publicações e contabilizar indicadores -Organizar lives segundo demanda das demais comissões e secretarias e eventos do CEDCA |
No decorrer de 2026 Comissão de Comunicação No decorrer 2026 Comunicação de Comunicação |
| Objetivo 2. Divulgação da Política da Infância e Adolescência para o Fortalecimento do Conselho de Direito. |
2.1. Elaborar material de Informação, Educação e Comunicação (IEC): |
No decorrer de 2026 Comissão de Comunicação |
| a) Decidir sobre temas e assuntos: artigos do ECA, datas comemorativas, políticas públicas; programas das secretarias; classificação indicativa 1 vez no mês b)Incluir nas postagens mensais das redes sociais. |
||
| 2.2. Participar dos eventos voltados ao público do CEDCA-CE a) Dar visibilidade ao trabalho dos conselhos municipais e tutelares |
No decorrer de 2026 | |
| Objetivo 3. Aumentar a arrecadação de recursos para o FECA |
3.1. Planejar uma campanha para divulgar a captação de recursos para o fundo (cartilhas, vídeos, parcerias com meios de comunicação, diálogos com as empresas) |
1º trimestre 2026 Comissão de Comunicação |
| – Maior visibilidade e divulgação ao Fundop/ captação do FECA | ||
| COMISSÃO DE GARANTIA DE DIREITO | S | |
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZOS RESPONSÁVEIS |
| Objetivo 1: Revisar os planos estaduais de garantia de direitos de crianças e adolescentes |
1.1 Desenvolver metodologia para monitoramento do plano estadual de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. |
1º semestre 2026 EGP e Comissão de Garantia de Direitos e demais comissões |
| 1.2 Revisar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil | 1º Semestre 2026 PRT e Comissão de Garantia de Direitos/ Comissão de Políticas Públicas |
|
| 1.3 Monitorar as ações de acolhimento (institucional e familiar) dentro do Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária. |
1º Semestre 2026 Comissão de Garantia de Direitos. |
|
| Objetivo 2: Incidir junto a política socioeducativa do Ceará |
2.1 Monitorar os dados quantitativos e qualitativos sobre o meio aberto nos municípios cearenses e realizar monitoramento permanente. |
1º trimestre 2026 CAOPIJ e Comissão de Garantia de Direitos |
2.2 Reunir em encontros regionais o Sistema de Garantia de Direitos dos Municípios para criar estratégias de fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto. |
2º e 3º trimestres Comissão de Garantia de Direitos/CEDCA |
|
| 2.3 Monitorar o funcionamento da Comissão Interinstitucional do SINASE e participar da referida Comissão |
Permanente Comissão de Garantia |
|
2.4 Monitorar o cumprimento das medidas cautelares do Sistema Interamericano e Termo de Ajustamento de Conduta, aguardando as novas diretrizes da política nacional de Direitos Humanos |
Permanente Comissão de Garantia de Direitos |
|
| 2.5 Acompanhar os trabalhos da comissão Interinstitucional do SINASE e Ministério dos Direitos Humanos de cumprimento das medidas cautelares 60/15. |
Permanente Comissão de Garantia de Direitos |
|
| 2.6 Participar em conjunto com outras instâncias/órgãos de ações de monitoramento as unidades socioeducativas do Estado do Ceará. |
Permanente Comissão de Garantia de Direitos |
|
| 2.7 Monitorar a criação das comissões intersetoriais para implementação e acompanhamento dos planos decenais municipais para medidas socioeducativas no meio aberto |
Permanente Comissão de Garantia de Direitos |
|
| Objetivo 3: Fortalecer o papel do Conselho Tutelar no estado do Ceará |
3.1 Acompanhar o processo de escolha do Conselho Tutelar. | 1° semestre CEDCA / Comissão de Garantia de Direitos/CAOPIJ |
| 3.2 Contribuir na articulação dos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos para participação na formação continuada, com o foco na atuação do Conselho Tutelar. |
Permanente Comissão de Garantia de Direitos |
|
| 3.3 Fortalecer o papel do conselho tutelar no atendimento das demandas das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a criança e o adolescente. |
1º semestre Comissão de Garantia de Direitos/ CAOEDUC/CAOPIJ/SEDUC |
|
| 3.4 Fortalecer o conselho tutelar na representação das violações de direitos. |
2º semestre Comissão de Garantia de Direitos |
|
| OBJETIVO 4: Fortalecer a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência |
4.1 Manter as ações comitê interinstitucional para a implementação da LEI 13431/2017 |
Permanente Comissão de Garantia de Direitos. |
| .. 4.2 Monitorar a implementação dos serviços de proteção |
Permanente Comissão de Garantia de Direitos/ |
|
| em concordância com a Lei 13.431/2017. | Casa da Criança/ Nuave. | |
| COMISSÃO DE POLÍTICAS BÁSICAS | ||
| OBJETIVOS | AÇÕES | PRAZO RESPONSÁVEIS |
| Objetivo 1. Acompanhar implementação dos Planos Revisados de Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes à luz das novas normativas |
1.1 Criar Comissão para acompanhar e monitorar a execução das ações do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do Plano de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes. |
1º semestre 2026 CEDCA / Políticas Básicas e Comissão Intersetorial |
| CEDCA / Políticas Básicas e Comissão Intersetorial |
||
| Objetivo 2. Promover a intersetorialidade com vistas a implementação e |
2.1 Promover 01 Seminário de sensibilização com secretarias setoriais e outros órgãos envolvidos na implementação do Plano Decenal |
2º semestre 2026 CEDCA |
monitoramento dos Planos |
de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente e do Plano de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes. |