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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/03/2026 · pág. 76

DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026

148

OBJETIVOS AÇÕES
PRA
ZO
RESPONSÁVEIS
Objetivo 3. Viabilizar estratégias que
contemplem a participação sociopolítica
de crianças e adolescentes nos espaços
de discussão a eles destinados
3.1 Mob
ilizar e orientar os municípios que não criaram o CPA as criarem seus comitês.
1º trimest
re 2026
Comissão de Políticas Básicas
3.2 Mob
formaçõ
ilizar e orientar os municípios que criaram o Comitê a promover
es dos adolescentes do CPA nos seus Conselhos.
2º semest
re 2026
Comissão de Políticas Básicas
3.3 Viab
reuniões
ilizar a participação dos membros do CPA às
do CEDCA através da modalidade híbrida
202
6
Comissão de Políticas Básicas
3.4. Rea
municip
lizar um encontro estadual com os CMDCA’s e representantes dos CPA’s
ais para nivelamento de linguagem e fortalecimento da participação.
2º semest
re 2026
CEDCA / Políticas Básicas
Objetivo 4. Fortalecer o papel dos CMDCA’s
4.1 Real
secretari
izar reuniões descentralizadas com os conselhos municipais e
as executivas para nivelamento de linguagem em temáticas do SGD
1º semest
re 2026
Comissão de Políticas Básicas
Objetivo 5. Fortalecer o Controle Social
5.1 Apo
livres,m
iar e participar das etapas das conferências
unicipais,regionais e estadual.
202
6
CEDCA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FUNDO – COF
OBJETIVOS AÇÕES
PRAZOS
RESPONSÁVEIS
Objetivo 1. Aumentar a arrecadação do FECA por
meio de estratégias de captação e mobilização de
recursos para apoiar projetos voltadas à promoção
e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
1.1. Planejamento e realização de campanha
de captação de recursos para o FECA fazendo
uso das redes sociais, parcerias com os meios
de comunicação e diálogo com as empresas
Primeiro trimestre de 202
COF/Comissão de Comunicação/SPS/SDE/

1. 2. Criação do selo dos apoiadores do FECA
Segundo semestre de 2026
1.3 Informar as Setoriais, em especial a SEPLAG,
SEFAZ, CGE, PGE e Tribunal de Contas, sobre
a importância dos procedimentos relacionados a
captação e aplicação dos recursos do FECA
Primeiro semestre de 2026
COF/ Comissão de Comunicação / SPS/SDE
COF/SPS
.
1.4 Realização de capacitações acerca
do funcionamento dos FMDCA’s para
fortalecimento dos CMDCA’s
Primeiro semestre de 2026
CEDCA/COF/SPS

1.5 Estabelecimento de diálogo com a SDE
para apropriação dos incentivos do FDI para
incidências nas empresas que têm os benefícios
e destinação dos impostos ao FECA
Segundo semestre de 2026
CEDCA/COF/SPS/SDE
Objetivo 2. Melhorar o planejamento, aplicação
e monitoramento dos recursos para tornar o
funcionamento do FECA mais eficiente

2.1. Apreciação e Aprovação de resolução do
Plano de Aplicação dos recursos do FECA.
Primeiro trimestre de 2026
CEDCA/COF
2.2. Acompanhamento da Execução
Orçamentária do FECA
Segundo semestre de 2026
COF
Objetivo 3. Aplicar em conformidade com a lei os
recursos do FECA para apoiar projetos de OSC
que desenvolvem ações voltadas à promoção e
defesa dos direitos de crianas e adolescentes

3.1. Revisão da resolução dos critérios do FECA
(Resolução 542/2024) mediante orientação do
CONANDA e recomendação da CGU.
Primeiro semestre de 2026
COF/ CEDCA
ç . 3.2. Lançamento de Edital de Certificação
de Captação de Recursos (CCR) análise
e aprovação de projetos das OSC’s
Primeiro semestre de 2026
COF/Secretaria-Executiva do CEDCA

3.4. Acompanhamento da execução e dos repasses dos
recursos aos projetos certificados que captaram recursos
Segundo semestre de 2026
COF/Secretaria-Executiva do CEDCA

3.5. Realização de visitas de monitoramento

Durante o exercício de 2026
COF/Secretaria-Executiva do CEDCA
aos projetos certificados e em execução
3.6. Realização de visitas as Osca que
submeterem projeto ao Edital de Chamamento
Público aoiado elo FECA
Primeiro semestre de 2026
COF/Secretaria-Executiva do CEDCA
Objetivo 4. Garantir por meio da incidência no
Orçamento Público do Estado maior volume
p p
4.1 Solicitar da SEPLAG a criação de metodologia para
o OCA(Orçamento para a Criança e o Adolescente)
2026
COF/CEDCA/SEPLAG/SPS
de recursos para infância e adolescência 4.2 Acompanhamento, análise e incidência
no Oramento Público do Estado
2026
COF/CEDCA/SEPLAG/SPS
Objetivo 5. Participar e acompanhar o Conselho Consultivo
de Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP
através da participação em suas reuniões para propor
i t d ifâi dlêi
ç

5.1. Participação nas reuniões do Conselho Consultivo
de Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP
Mensal
COF
maor apore e recursos para nnca e aoescnca 5.2. Análise e priorização de Crianças e Adolescentes
na destinação dos recursos do FECOP através do
plano de aplicação e dos projetos aprovados.
Mensal
COF

RESOLUÇÃO Nº611/2026 – CEDCA-CE , 26 de fevereiro de 2026.

APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE – FECA PARA O ANO DE 2026.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019);

CONSIDERANDO que o CEDCA-CE é o gestor do Fundo Estadual para Criança, criado pela Lei Estadual 12.183) de 05 de outubro de 1993 e regulamentado pelo Decreto 21.874 com sustentação legal no art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Art. 2º da Lei Estadual 11.889, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE; CONSIDERANDO que o FECA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente cujas ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, a serem realizados em caráter supletivo, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO as discussões e deliberações emanadas da II Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025; RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA para o Ano de 2026, com base na Lei Nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 (D.O.E 30/12/2025).

R E C E I T A S FONTE VALORES
Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS) 00 R$ 0,00
Recursos Diretamente Arrecadados 70 R$ 49.499.134,17
TOTAL→ R$ 49.499.134,17
D E S P E S A S
Apoio Financeiro as Organizações da Sociedade Civil Certificadas que captaram recursos. R$ 19.385.634,17
Apoio financeiro a outros projetos e despesas com ações de fortalecimento do CEDCA e do Sistema de Garantia de Direitos R$ 7.500.000,00
Financiamento do Edital de Chamamento Público aprovado pelo CEDCA/2025 R$ 12.000.000,000
Apoio financeiro a Projetos Inovadores de Impactopara a Política da Infância e Adolescência 10.614.000,00
TOTAL→ R$ 49.499.634,17

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025

Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE