DOE 03/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº040 | FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2026
148
| OBJETIVOS | AÇÕES PRA |
ZO RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|
| Objetivo 3. Viabilizar estratégias que contemplem a participação sociopolítica de crianças e adolescentes nos espaços de discussão a eles destinados 3.1 Mob |
ilizar e orientar os municípios que não criaram o CPA as criarem seus comitês. 1º trimest |
re 2026 Comissão de Políticas Básicas |
| 3.2 Mob formaçõ |
ilizar e orientar os municípios que criaram o Comitê a promover es dos adolescentes do CPA nos seus Conselhos. 2º semest |
re 2026 Comissão de Políticas Básicas |
| 3.3 Viab reuniões |
ilizar a participação dos membros do CPA às do CEDCA através da modalidade híbrida 202 |
6 Comissão de Políticas Básicas |
| 3.4. Rea municip |
lizar um encontro estadual com os CMDCA’s e representantes dos CPA’s ais para nivelamento de linguagem e fortalecimento da participação. 2º semest |
re 2026 CEDCA / Políticas Básicas |
| Objetivo 4. Fortalecer o papel dos CMDCA’s 4.1 Real secretari |
izar reuniões descentralizadas com os conselhos municipais e as executivas para nivelamento de linguagem em temáticas do SGD 1º semest |
re 2026 Comissão de Políticas Básicas |
| Objetivo 5. Fortalecer o Controle Social 5.1 Apo livres,m |
iar e participar das etapas das conferências unicipais,regionais e estadual. 202 |
6 CEDCA |
| COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FUNDO – COF |
||
| OBJETIVOS | AÇÕES PRAZOS |
RESPONSÁVEIS |
| Objetivo 1. Aumentar a arrecadação do FECA por meio de estratégias de captação e mobilização de recursos para apoiar projetos voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. |
1.1. Planejamento e realização de campanha de captação de recursos para o FECA fazendo uso das redes sociais, parcerias com os meios de comunicação e diálogo com as empresas Primeiro trimestre de 202 |
COF/Comissão de Comunicação/SPS/SDE/ |
1. 2. Criação do selo dos apoiadores do FECA Segundo semestre de 2026 1.3 Informar as Setoriais, em especial a SEPLAG, SEFAZ, CGE, PGE e Tribunal de Contas, sobre a importância dos procedimentos relacionados a captação e aplicação dos recursos do FECA Primeiro semestre de 2026 |
COF/ Comissão de Comunicação / SPS/SDE COF/SPS |
|
| . 1.4 Realização de capacitações acerca do funcionamento dos FMDCA’s para fortalecimento dos CMDCA’s Primeiro semestre de 2026 |
CEDCA/COF/SPS | |
1.5 Estabelecimento de diálogo com a SDE para apropriação dos incentivos do FDI para incidências nas empresas que têm os benefícios e destinação dos impostos ao FECA Segundo semestre de 2026 |
CEDCA/COF/SPS/SDE | |
| Objetivo 2. Melhorar o planejamento, aplicação e monitoramento dos recursos para tornar o funcionamento do FECA mais eficiente |
2.1. Apreciação e Aprovação de resolução do Plano de Aplicação dos recursos do FECA. Primeiro trimestre de 2026 |
CEDCA/COF |
| 2.2. Acompanhamento da Execução Orçamentária do FECA Segundo semestre de 2026 |
COF | |
| Objetivo 3. Aplicar em conformidade com a lei os recursos do FECA para apoiar projetos de OSC que desenvolvem ações voltadas à promoção e defesa dos direitos de crianas e adolescentes |
3.1. Revisão da resolução dos critérios do FECA (Resolução 542/2024) mediante orientação do CONANDA e recomendação da CGU. Primeiro semestre de 2026 |
COF/ CEDCA |
| ç . | 3.2. Lançamento de Edital de Certificação de Captação de Recursos (CCR) análise e aprovação de projetos das OSC’s Primeiro semestre de 2026 |
COF/Secretaria-Executiva do CEDCA |
3.4. Acompanhamento da execução e dos repasses dos recursos aos projetos certificados que captaram recursos Segundo semestre de 2026 |
COF/Secretaria-Executiva do CEDCA | |
3.5. Realização de visitas de monitoramento Durante o exercício de 2026 |
COF/Secretaria-Executiva do CEDCA | |
| aos projetos certificados e em execução 3.6. Realização de visitas as Osca que submeterem projeto ao Edital de Chamamento Público aoiado elo FECA Primeiro semestre de 2026 |
COF/Secretaria-Executiva do CEDCA | |
| Objetivo 4. Garantir por meio da incidência no Orçamento Público do Estado maior volume |
p p 4.1 Solicitar da SEPLAG a criação de metodologia para o OCA(Orçamento para a Criança e o Adolescente) 2026 |
COF/CEDCA/SEPLAG/SPS |
| de recursos para infância e adolescência | 4.2 Acompanhamento, análise e incidência no Oramento Público do Estado 2026 |
COF/CEDCA/SEPLAG/SPS |
| Objetivo 5. Participar e acompanhar o Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP através da participação em suas reuniões para propor i t d ifâi dlêi |
ç 5.1. Participação nas reuniões do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS do FECOP Mensal |
COF |
| maor apore e recursos para nnca e aoescnca | 5.2. Análise e priorização de Crianças e Adolescentes na destinação dos recursos do FECOP através do plano de aplicação e dos projetos aprovados. Mensal |
COF |
RESOLUÇÃO Nº611/2026 – CEDCA-CE , 26 de fevereiro de 2026.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE – FECA PARA O ANO DE 2026.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019);
CONSIDERANDO que o CEDCA-CE é o gestor do Fundo Estadual para Criança, criado pela Lei Estadual 12.183) de 05 de outubro de 1993 e regulamentado pelo Decreto 21.874 com sustentação legal no art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e Art. 2º da Lei Estadual 11.889, que institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE; CONSIDERANDO que o FECA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente cujas ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem, a serem realizados em caráter supletivo, em atendimento às deliberações do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO as discussões e deliberações emanadas da II Reunião Ordinária do seu Colegiado, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025; RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA para o Ano de 2026, com base na Lei Nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 (D.O.E 30/12/2025).
| R E C E I T A S | FONTE | VALORES |
|---|---|---|
| Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS) | 00 | R$ 0,00 |
| Recursos Diretamente Arrecadados | 70 | R$ 49.499.134,17 |
| TOTAL→ | R$ 49.499.134,17 | |
| D E S P | E S A S | |
| Apoio Financeiro as Organizações da Sociedade Civil Certificadas que captaram recursos. | R$ 19.385.634,17 | |
| Apoio financeiro a outros projetos e despesas com ações de fortalecimento do CEDCA e do Sistema | de Garantia de Direitos | R$ 7.500.000,00 |
| Financiamento do Edital de Chamamento Público aprovado pelo CEDCA/2025 | R$ 12.000.000,000 | |
| Apoio financeiro a Projetos Inovadores de Impactopara a Política da Infância e Adolescência | 10.614.000,00 | |
| TOTAL→ | R$ 49.499.634,17 |
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2025
Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE