DOE 09/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº044 | FORTALEZA, 09 DE MARÇO DE 2026
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ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 26 20260225104207 RAIMUNDO NONATO FERREIRA ARAGAO FILHO 27 20260226130015 ROSANY DE LIMA ALVES 28 20260225125428 ULISSES DE SOUZA NEVES
Fortaleza, 05 de março de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * PORTARIA Nº266/2026 - NUP 10041.000888/2026-03 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional nº 15/2026 - DEPC/ DG/AESP, por meio do NUP nº 10041.000486/2026-09, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 001/2024-DG/AESP/CE, que institui o Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, especialmente em seu art. 24, que trata da matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia; Resolve matricular 29 (vinte e nove) DISCENTES** abaixo relacionados no CURSO DE TIRO POLICIAL COM ARMAS LONGAS - TURMA 01 - 2026, a ser realizado em Fortaleza/CE, realizado no dia de 24 de fevereiro de 2026, com carga horária de 10 (dez) horas-aula.
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 20260223155114 | ALLEF FERREIRA DA SILVA |
| 2 | 20260223160903 | ANTONIO WISNEY PEDROSA CAVALCANTE |
| 3 | 20260223135422 | BEATRIZ MAIA ANACLETO |
| 4 | 20260223150251 | BRENO OLIVEIRA DE SOUSA |
| 5 | 20260223150330 | CASSIO ALVES CAVALCANTE |
| 6 | 20260223114159 | CASSIUS SILVEIRA CASTELO BRANCO |
| 7 | 20260223140211 | DANIEL FERREIRA COELHO |
| 8 | 20260223161023 | DEBORA DIAS ALVES |
| 9 | 20260223151915 | DENISIO DE JESUS RODRIGUES |
| 10 | 20260223141159 | EDUARDO FORTE MOREIRA |
| 11 | 20260223154034 | ELIONARDO LOPES VIANA |
| 12 | 20260223144959 | FELIPE RODRIGUES DE LIMA SIMOES |
| 13 | 20260223161516 | FERNANDO FURTADO DE MELO FILHO |
| 14 | 20260223143933 | FRANCISCO FERNANDO NOBRE GOMES |
| 15 | 20260223141149 | FREDERICO JORGE VASCONCELOS ROCHA |
| 16 | 20260223154921 | GABRIEL WILJANDENSON MARREIRO DE PAULA |
| 17 | 20260223141421 | JARDESSON QUEIROZ BRAGADO |
| 18 | 20260223145325 | JESYELDER FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS |
| 19 | 20260223165821 | JOAO PAULO CUSTODIO PITOMBEIRA |
| 20 | 20260223150951 | JOAO VICENTE LIMA JESUS |
| 21 | 20260223171338 | LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA VERAS |
| 22 | 20260223123016 | LUCAS REZENDE FERREIRA CARNEIRO |
| 23 | 20260223131555 | LUCAS TEIXEIRA DA CRUZ |
| 24 | 20260223153652 | MANOEL EDNARDO DOS SANTOS |
| 25 | 20260223140559 | MARCOS AURELIO FERREIRA DOS SANTOS |
| 26 | 20260223151127 | RAFAEL WEMBLEY DA SILVA SOUZA |
| 27 | 20260223182957 | RAIMUNDO NONATO FILOMENO DE SOUZA FILHO |
| 28 | 20260223125454 | RAQUEL ROCHA MAIA |
| 29 | 20260223114808 | ROBERIO CARMO DE ASSIS |
Fortaleza, 05 de março de 2026.
Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO
*** *** * EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2026-CEPEP/DEP/AESP NUP Nº10041.001005/2026-74 REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 1/2026-CEPEP/DEP/AESP, que Regula as ações que deverão ser desenvolvidas por ocasião da Avaliação Prática da Componente Curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA para o Curso Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe - A Nível I da PEFOCE Ceará, regulamentado pelo Plano de Ação Educacional PAE Nº 37/2025 – DEP/DG/AESP. NUP 10041004386/2025-62. Aluna: Laís Farias Masullo- sub judice Processo nº 029118-969.2021.8.06.0001. Aluno: Carlos Eduardo Meneses Viana- sub judice Processo nº 13001039563-2025/96. OBJETIVO: Avaliar o desempenho da capacidade física dos discentes dos referidos Cursos** , ao término da componente curricular de EDUCAÇÃO FÍSICA , consoante os parâmetros, performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes dos Curso em epígrafe e verificar a capacidade aeróbica do candidato, nos seus componentes cardiorrespiratórios. CURSO: Curso Formação Profissional para o Cargo de Perito Legista Classe - A Nível I Turma III, da PEFOCE Ceará. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: Profissional graduado em Educação Física com experiência na docência, pertencente ao quadro de Profissionais cadastrados na AESP. Thaylane Costa Lima Ferreira. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da AESP/CE. QUANTIDADE DE ALUNOS: Previstos para o Curso, 2 (dois) discentes. EQUIPAMENTOS: Cronómetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE. PROCEDIMENTOS: Será aplicada a todos os discentes do referido Curso, visando aferir a CAPACIDADE FÍSICA dos discentes ao final da disciplina; Os discentes terão apenas uma tentativa para realizar a prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato pelo Professor e CEPEP/DEP/AESP; A prova de capacidade física, será caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do Candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública; O discente será considerado APTO ou INAPTO na Prova de Capacidade Física, sendo a contagem oficial de tempo, de distância percorrida pelos candidatos, feita exclusivamente pelo Instrutor da disciplina e profissionais da CEGRE; O discente que desejar interpor recurso contra o resultado provisório da prova prática de Educação Física disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; O discente deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física padrão, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESP/CE. EXECUÇÃO: DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE A corrida será realizada na pista da AESP/CE, com identificação de metragem ao longo do trajeto de 50 em 50 metros; Durante a realização do teste, os discentes não poderão abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar,carregar, segurar na mão, etc.; A execução da prova prática de Educação Física levará em consideração as seguintes observações: Será considerada distância oficial percorrida pelo discente, somente aquela observada pelos avaliadores; Os discentes poderão caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia pista; Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; O cronómetro do avaliador será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova; Quando faltar 01 (um) minuto para o término da prova será executado 01 (um) silvo de apito no qual informará que apenas restará 01 (um) minuto para o término da prova; Ao passar pela linha de início do local da prova, o discente declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento; Ao soar o apito longo encerrando a prova, o discente deverá permanecer no ponto onde estava naquele momento, sendo permitido o seu deslocamento em sentido transversal da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida. LOCAL: AESP/CE DATA: Será realizada nas duas últimas sessões da disciplina, conforme QTS HORÁRIO:15h50min às 17h30min A CEPEP, coordenará todas as