Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 11

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

223

no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20260002– PCCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 33.450,00 (Trinta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais). ESPECIFICAÇÃO: Suco de fruta natural, pronto para consumo, diversos sabores, acondicionado em embalagem tipo Tetra Pack, com canudo acoplado, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Volume mínimo de 200 ml por unidade. QUANTIDADE: 15.000 / VALOR UNITÁRIO: R$ 1,10 / VALOR TOTAL: R$ 16.500,00 - ESPECIFICAÇÃO: Biscoito recheado doce, sabores variados, embalagem individual, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Peso mínimo de 56 g por unidade. QUANTIDADE: 15.000 / VALOR UNITÁRIO: R$ 1,13 / VALOR TOTAL: R$ 16.950,00. No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, pagos em regras estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.1 81.196.20558.03.339030.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 03 de Março de 2026. SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Antônio Rodrigo Félix Rodrigues - FISCAL DO CONTRATO-DIMAP / Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO e Francisco de Paula Chagas Façanha - F P FACANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

NUP: 10051.006376/2026-23

CONTRATO Nº 102/2025 - SACC Nº 1412184 - OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária . TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 102/2025. OBJETO: Constitui-se objeto deste apostilamento a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA no contrato firmado com a empresa COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ- E HOSPITALAR LTDA - COAPH . NOVA DOTAÇÃO: 10200007.06.181.196.2 1123.03.339039.2.7139200000.1 - Cód. Red. 307865. Ruth Vasconcelos Benevides - COORDENADORA DO COAFI / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de março de 2026.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2026 - CEFIN/COAFI NUP: 10051.027709/2024-96**

A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situada na Rua Professor Guilhon s/n, Bairro Aeroporto, CEP:60.415-330, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Otávio Duarte Vieira Coutinho, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superintendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na Portaria nº 09/2023-GDGPC, e com base no Parecer nº 191/2026 emitido pela Assessoria Jurídica, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER a obrigação de pagar a dívida no valor de R$ 95,22 (Noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), oriunda de diferença de auxilio alimentação do ano de 2024, assumida com IALE MIRANDA DA SILVA BEZERRA , inscrita no CPF sob o nº 096.979.304-90, matrícula 300.047-5-2, que requereu exoneração do cargo de Oficiala Investigadora de Polícia Civil em Novembro de 2025, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser paga na dotação orçamentária 10100002.06.122.421.20142.03 .339092.1.5009100000.0 – FONTE: 500 (TESOURO ESTADUAL). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de março de 2026. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº029/2026 CEFOP/COGEP NUP 10051.020074/2025-87

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na Rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor GIOVANI SILVA DE MORAES , Delegado de Polícia, matrícula nº 3005771-6, o valor de R$ 4.032,18 (quatro mil, trinta e dois reais e dezoito centavos), atinente à diferença de gratificação referente ao período de 04/06/2025 a 31/07/2025. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob a Dotação Orçamentária que segue abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.01.50091000 00.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 16/2025. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2026.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº10061.000395/2026-27, resolve PROMOVER pela modalidade requerida, ao posto de 2º TENENTE PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM MICHELL TELES MENDONÇA , MF.:127.443-1-5, a contar de 14 de janeiro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº4592/2025 - 1ªCIA/9ºBPM - O CORONEL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA DA PMCE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais desta corporação listados no anexo único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço pelos prazos e para as localidades dentro do estado também listadas no referido documento, com a finalidade PARTICIPAR DE EVENTO, CURSO, SEMINÁRIO, TREINAMENTO OU SIMILAR e com o objetivo de PARTICIPAR DE CURSO DE HABILITACAO DE OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO CEARA CHO/2025 DESDE O DIA 10/06/2025, CONFORME RELATORIO DO SISTEMA DE MATRICULA DA AESP E SENTENCA JUDICIAL N: 303994269.2025.8.06.0001;, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, Art. 4º § 2º inciso II, Art. 4º § 2º inciso III, Art. 7º DO DECRETO Nº35.922, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 23 de setembro de 2025. Francisco Narcelio Atanazio Alves - CORONEL

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA

M.F.: 10499216

Registre-se e publique-se.