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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 10

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

222

Portaria Administrativa nº 036/2022- GAB-PCCE e nas atribuições abaixo especificadas. DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO: FISCAL DO CONTRATO: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor. a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais de solicitação de pagamento; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) realizar outras atividades correlacionadas a função de fiscal. Juliana Pinheiro de Abreu Rodrigues - FISCAL DO CONTRATO / Filipe Veras Navarro - FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2026.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


ATO DE DESIGNAÇÃO–FISCAL DE CONTRATO APOSTILAMENTO

NUP: 10051.006275/2026-52

CONTRATO N° 027/2021 - SACC:1174827 - EMPRESA: SLS TERCEIRIZAÇÃO - VIGÊNCIA: 01/10/2025 À 30/09/2026 - OBJETO: Serviço de Terceirização. Dispõe sobre a designação de FISCAL e FISCAL substituto de contrato para atuar no âmbito da Superintendência da Polícia Civil. A coordenadora de Administração e Finanças Ruth Vasconcelos Benevides, no uso das suas atribuições, resolve: Designar o servidor DAVID SILVEIRA FIGUEIREDO JUNIOR , lotado na COTIC para atuar como Fiscal de Contrato, que representará a Superintendência da Polícia Civil, exercendo as atividades de fiscalização contratual, conforme previsto na Portaria Administrativa nº 036/2022- GAB-PCCE e nas atribuições abaixo especificadas. Designar o servidor FILIPE VERAS NAVARRO , lotado na COTIC para atuar como Fiscal Substituto de Contrato, que representará a Superintendência da Polícia Civil, exercendo as atividades de fiscalização contratual, conforme previsto na Portaria Administrativa nº 036/2022- GAB-PCCE e nas atribuições abaixo especificadas. DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO: FISCAL DO CONTRATO: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor. a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais de solicitação de pagamento; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) realizar outras atividades correlacionadas a função de fiscal. David Silveira Figueiredo Junior - FISCAL DO CONTRATO / Filipe Veras Navarro - FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2026.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


ATO DE DESIGNAÇÃO–FISCAL DE CONTRATO APOSTILAMENTO

NUP: 10051.006267/2026-14

CONTRATO N° 003/2025 - SACC:1357345 - EMPRESA:ETICE - VIGÊNCIA: 01/04/2025 À 31/03/2030 - OBJETO: Serviço de link de internet. Dispõe sobre a designação de FISCAL e FISCAL substituto de contrato para atuar no âmbito da Superintendência da Polícia Civil. A coordenadora de Administração e Finanças Ruth Vasconcelos Benevides, no uso das suas atribuições, resolve: Designar a servidora JULIANA PINHEIRO DE ABREU RODRIGUES , lotada na COTIC para atuar como Fiscal de Contrato, que representará a Superintendência da Polícia Civil, exercendo as atividades de fiscalização contratual, conforme previsto na Portaria Administrativa nº 036/2022- GAB-PCCE e nas atribuições abaixo especificadas. Designar o servidor FILIPE VERAS NAVARRO , lotado na COTIC para atuar como Designar o servidor FILIPE VERAS NAVARRO, lotado na COTIC para atuar como Fiscal Substituto de Contrato, que representará a Superintendência da Polícia Civil, exercendo as atividades de fiscalização contratual, conforme previsto na Portaria Administrativa nº 036/2022- GAB-PCCE e nas atribuições abaixo especificadas. DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO: FISCAL DO CONTRATO: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor. a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor sobre o descumprimento contratual praticado pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades, ocasião em que o Gestor do Contrato deverá abrir procedimento administrativo para apurar o aludido descumprimento; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais de solicitação de pagamento; j) encaminhar toda a documentação necessária à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) realizar outras atividades correlacionadas a função de fiscal. JULIANA PINHEIRO DE ABREU RODRIGUES - FISCAL DO CONTRATO / FILIPE VERAS NAVARRO - FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de março de 2026.

Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 005/2026/NUP: 10051.000335/2026-23 / SACC: 1417326 / IG: 1426874000

CONTRATANTE: Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua Professor Guilhon s/n, Aeroporto, Fortaleza-CE. CONTRATADA: F P FACANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.348.972/0001-10, com sede na Av. Júlio Jorge Vieira nº 619, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, representado pelo Sr. Francisco de Paula Chagas Façanha, inscrito no CPF sob o nº 015.573.783-04. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO COM FORNECIMENTO CONTÍNUO DE LANCHES DESTINADOS AOS CUSTODIADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, nas condições estabelecidas neste contrato e