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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 34

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026

246

ITEM CUSTEIO

Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA Diárias (Se necessário)

Local

AESP|CE. Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP e auditório do serviço especializado

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Civil e pela Diretoria de Ensino Policial Civil, tudo em sintonia com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 05 de março de 2026.

Ciro de Assis Lacerda – DPC PCCE DIRETOR-GERAL ADJUNTO

SECRETARIA DO TRABALHO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2025

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2025; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO - SET; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: T D DANTAS SOLUCOES LTDA , inscrita no CNPJ Nº.30.865.998/0001-58; V - ENDEREÇO: Avenida Nova do Contorno, nº 5800 – ROD CE 040 KM 08 – Sala A – Pires Façanha - Município de Eusébio, CEP: 61.775-530; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº04/2025 , referente à prestação dos Serviços de Fornecimento de Alimentação, para atender à Secretaria do Trabalho; IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o acréscimo ao valor inicialmente contratado, no importe de R$ 152.600,00 (cento e cinquenta e dois mil e seiscentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: As partes ratificam, em todos os seus termos, o contrato original e suas eventuais alterações anteriores, ficando este instrumento como parte integrante do mesmo; XII - DATA: 02 de março de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO e Thalison Diogenes Dantas - T D DANTAS SOLUCOES LTDA CONTRATADA.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO


TERMO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº DO DOCUMENTO 02/2026

O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto na Lei Estadual nº 12.781/1997 e Decreto Nº 36.862, de 26 de setembro de 2025, DECLARO como inexigível o chamamento público , com fundamento artigo 1° da Lei Estadual n° 18.333/23 que altera o art. 16, § 2°, da Lei estadual n° 12.781/97; artigo 7° da Lei Estadual n°12.781/97 e Artigo 3°, Inciso III do Decreto N° 36.862, de 26 de setembro de 2025, e Parecer Jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo NUP 59000.000301/2026-23, para a celebração de Contrato de Gestão com INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o n° 02.533.538/0001- 97, com sede na Rua Rufino de Alencar, nº134, Centro, CEP: 60.060-145, Fortaleza/ CE, a fim de assegurar as condições necessárias à consolidação, gestão e operacionalização do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi, a Secretaria do Trabalho – SET promoverá a contratação de serviços de Organização Social com comprovada capacidade técnica e experiência na execução de projetos e ações nas áreas de trabalho, emprego, renda e, especialmente, microcrédito, em conformidade com a legislação vigente, notadamente a Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, e suas alterações, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, pelo valor R$15.442.839,00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais) , pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Para assegurar as condições necessárias à consolidação, gestão e operacionalização do Programa Microcrédito Produtivo do Ceará – Ceará Credi, a Secretaria do Trabalho – SET promoverá a contratação de serviços de Organização Social com comprovada capacidade técnica e experiência na execução de projetos e ações nas áreas de trabalho, emprego, renda e, especialmente, microcrédito, em conformidade com a legislação vigente, notadamente a Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 15.442.839,00 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59200003.11.334.274.12253.15.335085.1.5009100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 1° da Lei Estadual n° 18.333/23 que altera o art. 16, § 2°, da Lei estadual n° 12.781/97; artigo 7° da Lei Estadual n°12.781/97 e Artigo 3°, Inciso III do Decreto N° 36.862, de 26 de setembro de 2025. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97, com sede na Rua Rufino de Alencar, nº134, Centro, CEP: 60.060-145, Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 09 de março de 2026.

Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº28/2026 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor LUIZ CARLOS DA COSTA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300.002.9-3 desta secretaria, viajar para a cidade de Canindé – CE, com o objetivo de participar da Reunião Ordinária IGR SERTÃO CENTRAL, tendo em vista a importância da participação, o fortalecimento da respectiva rota turística e da governança regional, com destaque para demonstrar que a SETUR-CE é parceira dos municípios que compõem a região, no dia 24 de fevereiro de 2026, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de fevereiro de 2026. Eduardo Henrique Maia Bismarck

SECRETÁRIO DO TURISMO

*** *** * PORTARIA Nº32/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o Senhor MARCOS CÍCERO ORRICO DE MELO** - (Matrícula: 300009.3-5), como Fiscal do Convênio MTur/Secretaria de Turismo – SETUR/CE, Convênio nº 64034/2025 e TRANSFEREGOV nº 989645/2025, referente ao CARNAVAL MIRANTES DA IBIAPABA 2026, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2026 SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de março de 2026.

Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TURISMO

ANEXO ÚNICO

Nº DO CONVÊNIO
MUNICÍPIO
CONTRATOS
Convênio nº 64034/2025 e TRANSFEREGOV nº 989645/2025
CARNAVAL MIRANTES DA IBIAPABA 2026, no município de São Benedito-CE
07/2026;08/2026;13/2026;
Fiscal: MARCOS CÍCERO ORRICO DE MELO-(Matrícula: 300009.3-5)

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº20/2026

AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SUPERNOVA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA OBJETO: autorizar o uso de áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ localizado na Av. Washington Soares, 999, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza/Ceará a realização do Evento “FORMATURA SUPER A”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento nos termos do Decreto nº 36.842 de 09 de setembro de 2025 que regulamenta o Uso do Centro de Eventos do Ceará – CEC. Devendo o Autorizatário está ciente de todas as obrigações ali contidas. PRAZO: 03 a 08 de agosto 2027. VALOR: R$ 122.100,00 (CENTO E VINTE DOIS MIL E CEM REAIS. DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo De Sousa Montenegro (Autorizante), CARLOS HENRIQUE DIAS DA SILVA (Autorizatário).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA