Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 6

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026

6

PORTARIA CC 0004/2026-ETICE O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 19.530 de 17 de Novembro de 2025 , RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) RICARDO LEITE SOARES , ocupante do emprego em comissão de Assessor, símbolo ETICE-IV, para ter exercício no(a), Assessoria de Gestão e Finanças , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2026. Hugo Santana de Figueiredo Junior

PRESIDENTE

Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


PORTARIA CC 0005/2026-ETICE O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 19.530 de 17 de Novembro de 2025 , RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) LUIS EDUARDO DE MENEZES LIMA , ocupante do emprego em comissão de Assessor, símbolo ETICE-IV, para ter exercício no(a), Assessoria Técnica , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2026. Hugo Santana de Figueiredo Junior PRESIDENTE Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº42/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: venida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA . ; V - ENDEREÇO: ST SCN QD 05, Bloco A, nº 50, Sala 617, Edifício Brasília Shopping, Asa Norte, CEP: 70.715-900, Brasília/DF; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 42/2024; II. Nos termos do Processo nº 30032.000274/2026-30; III. Nos preceitos dos arts. 71, 72 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 3.1 da cláusula terceira e do item 7.1 da cláusula sétima do Contrato nº42/2024 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. Os itens 13, 20, 21 e 23 do referido contrato serão acrescidos em 25% sobre o quantitativo contratado inicialmente, representando acréscimo de R$ 10.981.615,06 (dez milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e quinze reais e seis centavos), correspondendo a aproximadamente 16,89% em relação ao valor vigente, com isso o aditivo resultará em um valor global anual do contrato para R$ 75.992.415,80 (setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos); IX - VALOR GLOBAL: O valor total do contrato será de R$ 227.977.247,40 (duzentos e vinte e sete milhões, novecentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), considerando a vigência de 36 meses; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, David Aguiar Gois - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico e Patrícia Angelina da Conceição - Representante Legal da CONTRATADA.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº54/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.004315/2026-13, RESOLVE: Art.1.º Conceder Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante RAUL SANTANA TAMURA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 076.1XX. XX3-27. Art.2.º Conceder Auxílio-transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 06 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 05 de abril de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº63/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.004634/2026-11, RESOLVE: Art.1.º Conceder Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante MILENA MARIA FARIAS DE MARTINS OLIVEIRA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 049.7XX.XX3-80. Art.2.º Conceder Auxílio-transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 16 de março de 2026, limitados os seus efeitos a 15 de março de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº76/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.005587/2026-22, RESOLVE: Art.1.º Conceder Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º