Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/03/2026 · pág. 7

DOE 12/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº047 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2026 7

58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante ISABELLA DANTAS OLIVEIRA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 065.0XX.XX3-27. Art.2.º Conceder Auxílio-transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 06 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 05 de abril de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº76/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.005587/2026-22, RESOLVE: Art.1.º Conceder Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante ISABELLA DANTAS OLIVEIRA , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 065.0XX.XX3-27. Art.2.º Conceder Auxílio-transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 06 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 05 de abril de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº81/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 8.º, XXIV, 51, § 6.º, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pela Portaria/PGE n.º 073, de 15 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação, em nível “Lato Sensu”, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto Estadual n.º 29.704, de 8 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio para Estudantes de Pós-Graduação realizado na forma do Edital n.º 5/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de setembro de 2024, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 2/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.005904/202619, RESOLVE: Art.1.º Renovar a Bolsa de Estágio de Pós-Graduação , antes concedida na forma da Portaria n.º 97/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2025, a se fazer no valor mensal definido nos moldes do art. 51, § 6.º, da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006 c.c. o Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante MARCELA RODRIGUES CRISTINO , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 993.4XX. XX3-20. Art.2.º Conceder Auxílio-Transporte , em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art.3.º As despesas relativas ao pagamento da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Art.4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 14 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 13 de abril de 2027, considerando a duração anual do estágio de pós-graduação, não podendo exceder a duração do curso de pós-graduação “lato sensu”, salvo comprovação de matrícula em novo curso, sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº82/2026 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO especialmente o disposto nos arts. 5.º, XVI, 8.º, XXIV, e 150 da Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006, e a disciplina fixada pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, a regulamentar o Programa de Estágio no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO, ainda, o processo seletivo para o Programa de Estágio de Estudantes de Graduação em Direito realizado na forma do Edital n.º 3/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de setembro de 2025, e cujo resultado foi homologado e tornado público pelo Edital n.º 4/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 13001.006009/2026-11, RESOLVE: Art. 1.º Conceder BOLSA DE ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO , no valor mensal definido pelo Decreto Estadual n.º 29.718, de 20 de abril de 2009, devidamente reajustado pelos índices de revisão geral dos servidores do Poder Executivo Estadual até o corrente ano, em favor do(a) estudante LORRANE EVELYN DE OLIVEIRA DUARTE , inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 623.3XX.XX3-41. Art. 2.º Conceder AUXÍLIO-TRANSPORTE, em pecúnia, correspondente aos dias efetivamente estagiados. Art. 3.º As despesas relativas aos pagamentos da bolsa de estágio, bem como do auxílio-transporte correrão por conta da dotação orçamentária desta Procuradoria-Geral do Estado de Ceará. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia financeira retroativa, desde 06 de abril de 2026, limitados os seus efeitos a 05 de abril de 2027, não podendo exceder a duração do curso de graduação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2026.

Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se. Publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº89/2026 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar TALLES SOARES MONTEIRO , Procurador do Estado, matrícula 300012.3.0, desta Procuradoria-Geral do Estado Ceará, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 08 a 11 de março de 2026, com a finalidade de participar da Primeira Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Procuradores-Chefes das Procuradorias Fiscais dos Estados e do Distrito Federal, de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 3 e 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 6.218,72 (seis mil, duzentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 8.642,72 (oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta dois centavos), de acordo com os arts. 1º, 2º, 4º,12º e 15º do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e classe II do Anexo I da Portaria nº 9/2026 do DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de março de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº90/2026 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar EDUARDO MENESCAL , Procurador do Estado, matrícula 163094.1.9, desta Procuradoria-Geral do Estado Ceará, a viajar à cidade de Brasília/DF, no período de 08 a 11 de março de 2026, com a finalidade de participar da Primeira Reunião Ordinária do Colégio Nacional de Procuradores-Chefes das Procuradorias Fiscais dos Estados e do Distrito Federal, de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 3 e 1/2 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta