DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº040/2026
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à servidora GERUSA MARÍLIA MELQUIADES DE LIMA – Matrícula nº 10577713, no valor de R$ 14.450,65 (catorze mil e quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos), referente à diferença na concessão do abono de permanência de 2025, conforme discriminação anexo e NUP: 19001.402937/2025-09. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.421.20402.15.31909200.1.500.9100000.0.1.01. Fortaleza, aos 03 de março de 2026.
Guilherme Franca de Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura ORIENTADORA DA CEGEP
ANEXO DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 040/2026
| MÊS | VALOR |
|---|---|
| NOVEMBRO/2025 | 2.733,91 |
| DEZEMBRO/2025 | 5.858,37 |
| 13° SALÁRIO/2025 | 5.858,37 |
| TOTAL A RECEBER | 14.450,65 |
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO (NUP) Nº08001.000348/2026-46 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DAS MEDIÇÕES 93 E 93-A DO CONTRATO Nº 009/SEINFRA/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE) . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000348/2026-46, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do reajuste das medições 93 e 93-A, regularmente executadas pelo Consórcio FTS (Linha Leste), no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, atestada pela Fiscalização, conforme fls. 08 e 12; CONSIDERANDO o teor das manifestações exaradas pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no relatório constante à fl. 02; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 99/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal do pleito; CONSIDERANDO o Despacho (fls. 18 e 19) da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA, que informou a disponibilidade orçamentária no exercício das despesas em que foram realizadas (outubro/2025); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 da Lei nº 4.320/64 e 112, ambos da Lei Estadual nº 9.809/73 e o art. 17, §1º, inciso III da Resolução do COGERF n.º 16/2025; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente termo possui natureza de reconhecimento de despesas de exercícios anteriores, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 886.662,99 (oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) necessários à quitação das obrigações por parte da Secretaria da Infraestrutura do Ceará, referente ao reajuste das Medições nº 93 e 93-A ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, correspondentes ao período de 01 à 31 de outubro de 2025. Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (fls. 18 e 19) por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua publicação. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de março de 2026. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 08001.0006382026-90
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO, POR INDENIZAÇÃO, DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NAS MEDIÇÕES Nº 59 A 63, RELACIONADOS AO CONTRATO Nº 008/SEINFRA/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E A EMPRESA MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo NUP nº 08001.0006382026-90, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente de serviços regularmente executados, nas Medições nº 59 a 63, pela Empresa MPE Engenharia e Serviços S.A., no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020; CONSIDERANDO o teor da manifestação exarada pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA, na qualidade de área técnica competente, consubstanciadas no Parecer Técnico nº 041/2026 – CTO (fls. 59 a 61); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 127/2026 – ASJUR/SEINFRA que reconhece a responsabilidade da Administração e a pertinência legal dos pleitos; CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao contrato em questão, que impõe à Administração Pública o dever de indenizar o contratado pelos serviços regularmente executados e comprovados, bem como o art. 884 do Código Civil, que veda o enriquecimento sem causa; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO, ainda, que o presente reconhecimento possui natureza exclusivamente indenizatória, restrito aos serviços devidamente comprovados, atestados e tecnicamente aprovados, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública e a resguardar o interesse público, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades contratuais, administrativas ou de outra natureza, em estrita observância aos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da proteção do erário; RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer expressamente a dívida no valor de R$ 997.893,78 (novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), necessária à quitação das obrigações assumidas pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, no âmbito do Contrato nº 008/SEINFRA/2020, referente aos serviços regularmente executados, nas Medições nº 59 a 63, pela Empresa MPE Engenharia e Serviços S.A., devidamente atestados e aprovados pela Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO/SEINFRA. Art. 2º - O pagamento deverá observar as normas orçamentárias, financeiras e contábeis vigentes, mediante adequada instrução processual, devendo ser vinculado à rubrica específica de “Indenizações e Restituições”, conforme informação da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP/SEINFRA (págs. por intermédio da Célula de Orçamento e Monitoramento – CEORC/SEINFRA. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 05 de março de 2026.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO (NUP) Nº08001.000347/2026-00
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO 94 DO CONTRATO Nº 009/ SEINFRA/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA E O CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE) . O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe foram conferidas, e CONSIDERANDO as informações e os documentos constantes dos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000347/2026-00, o qual demonstra a necessidade de reconhecimento da dívida decorrente do reajuste da medição nº 94 regularmente executada pelo Consórcio FTS (Linha Leste), no âmbito do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, atestada pela Fiscalização,