DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026 187
de dedetização (desinsetização, descupinização e desratização), através de Adesão Externa a ARP nº 058/2025, oriunda do P.E.nº 037/2025 pertencente a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – PGJ/CE, conforme processo NUP 47001.025338/2025-94. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de março de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº092/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a fim de participar do 11º Simpósio Internacional de Desenvolvimento da Primeira Infância, concedendo-lhes diárias, ajuda de custo e passagens aéreas , de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de março de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº092/2026, DE 05 DE MARÇO DE 2026
| DIÁRIAS | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
PERCENTUAL | AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL |
| Silvana de Matos Brito Simões – Matrícula nº 300300-1-X |
Orientadora de Célula |
II | 23 a 26.03.2026 |
Teresina/PI | 3.1/2 | 387,84 | 35% | 387,84 | 4.545,19 | 6.765,57 |
| Maria Dagmar de Andrade Soares – Matrícula nº 300009-5-1 |
Assessora Especial |
II | 23 a 26.03.2026 |
Teresina/PI | 3.1/2 | 387,84 | 35% | 387,84 | 4.867,75 | 7.088,13 |
| TOTAL | 13.853,70 |
*** *** * PORTARIA Nº094/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ FRANCISCO RAMOS DA SILVA , Conselheiro do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, a viajar** à cidade Fortaleza, no período de 11 a 13.03.2026, a fim de participar da 36ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas, concedendo-lhe duas diárias e meia no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 359,15 (trezentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos) de acordo com o Decreto nº 35.922, republicado em de 04 de abril de 2024 e art.11 da Lei nº 17.406, de 12 de março de 2021, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº095/2026 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor, Mônica Regina Gondim Feitoza, matrícula nº 300470-1-x, que exerce a função de Coordenadora da Proteção Social Especial e Cláudia Maria Lima Cesconetto, matrícula nº 401724-1-6, que exerce a função de Assistente de Administração, como fiscais do contrato, inerente ao processo do Pregão Eletrônico 20250018 destinado a aquisição de gêneros alimentícios (folhosos, verduras, legumes e frutas), realizado com a finalidade de atender às necessidades desta SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de março de 2026.
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO. RESOLUÇÃO Nº222/2026 – CEAS-CE.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/CE, PARA COMPOR A GESTÃO 2026/2028. O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026. RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer as regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Conselho Estadual de Assistência Social - Ceas/CE, em Assembleia especialmente convocada para este fim por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
§1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á, presencialmente, em Fortaleza/CE, no dia 03 de junho de 2026, convocada por meio de edital.
§2º O ato de homologação dos representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos(as) trabalhadores(as) do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, habilitados a participar do processo eleitoral para compor a gestão do Ceas - 2026-2028, será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de 25 de maio de 2026 a 02 de junho de 2026.
§ 3º O Ceas convidará o Ministério Público Estadual para fiscalizar o pleito.
§4º Os representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações da assistência social e das entidades e organizações dos(as) trabalhadores(as) do SUAS serão doravante denominados segmentos de representação da sociedade civil. CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art.2º – Poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente, os segmentos de representação da sociedade civil que atuam em âmbito estadual, conforme o art. 3º da Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que estiverem habilitados a designar candidatos(as) e eleitores(as), incluídas:
I – as entidades e organizações de assistência social abrangidas pelo art. 3º da Lei nº. 8.742, de 1993, que executam serviços, programas e projetos, conforme as Resoluções CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, nº 33, de 28 de novembro de 2011, e nº 34, de 28 de novembro de 2011, bem como as que atuam com assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº182, de 13 de fevereiro de 2025, e a Resolução CNAS nº14, de 15 de maio de 2014, e que constem no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS; II - os representantes e organizações de usuárias(os) que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras de inscrição nos conselhos de assistência social e no CNEAS; e
III – as entidades e organizações que representam trabalhadores(as) do SUAS, em conformidade com as Resoluções CNAS nº17, de 20 de junho de 2011, e nº9, de 15 de abril de 2014, e de nº6, de 21 de maio de 2015.
§ 1º Os segmentos da sociedade civil, mencionados neste artigo, que já possuam representação com dois mandatos consecutivos e os respectivos representantes pessoas físicas não poderão concorrer ao pleito como candidatos(as), mesmo que indicado(a) por outra organização ou segmento, a fim de garantir a alternância de representatividade no Conselho, sendo admitida a participação como eleitores(as);
§ 2º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão indicar o segmento a que pertencem para habilitação, observando seu estatuto ou carta de princípios, e relatório de atividades, obedecendo às normas que regulamentam cada segmento, em conformidade com os incisos I a III deste artigo;
§ 3º Os segmentos de representação da sociedade civil devem indicar a sua condição enquanto pretendentes ao designarem candidatos(as)/eleitores(as) ou eleitores(as) no ato do pedido de habilitação.
§ 4º Serão habilitados a designar candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) os segmentos de representação da sociedade civil de âmbito estadual, os quais designarão pessoa física.
§ 5º Os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a participar do processo eleitoral na condição de designarem eleitor(a) devem