Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/03/2026 · pág. 46

DOE 10/03/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|194
[ ]|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº045 | FORTALEZA, 10 DE MARÇO DE 2026
Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pela secretaria,
conforme Anexo III desta Resolução;| |---|---| |[ ]|Cópia da carta de compromisso ou documento similar conforme art. 4 da Resolução CNAS nº 99, de 4 de abril de 2023;| |
[ ]|
Relatório de atividadesque atenda da Resolução CNAS nº 99,de 04 de abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito estadual,referentes aos dois últimos exercícios,assinadopelo representante legal.| |c) Docu|mentos (somente) para Eleitores(as):| |[ ]|Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinadopelo(a) seu/sua Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum e pelo(a) candidato(a)
designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;| |[ ]|Documento com a indicação de seu/sua representante para participação na Assembleia de Eleição do Ceas/CE, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a
autodeclaração, conforme Anexo IV desta Resolução;| |[ ]|Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal ou estadual, podendo ser assinada pela secretaria, conforme Anexo
III desta Resolução.| |[ ]|
Carta de compromisso ou documento similar, para os representantes de usuários,conforme art. 4º da Resolução CNAS nº 99,de 04 de abril de 2023.| ||ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
| |a) Quan|to ao Enquadramento:| |[ ]|Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de
Assistência Social| |[ ]|;
Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em, pelo menos, dois municípios no estado do Ceará;| |[ ]
[ ]|Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Ceas/CE, como candidato(a);
Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;| |[ ]|
Indicou sua condição enquanto candidatos(as)ou eleitores(as)no ato dopedido de habilitação.| |b) Docu|mentação para candidatos(as):| |[ ]|Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada
a designar candidato(a) e o seu segmento;| |[ ]
|
Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
Flái d diã d fíi lit hd d tdlã f A IV didt id l Rtt Ll l didt did| |[ ]
[ ]|ormuro e esgnaço a pessoa sca a ser eea, acompanao e auoecaraço, conorme o nexo , evamene assnao peo(a) epresenane ega e peo(a) canao(a) esgnao(a);
Cópia de documento oficial com foto do(a) pelo(a) candidato(a) designado(a);| |[ ]|Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da organização;| |[ ]|Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da organização em vigor;| |
[ ]|
Cópia da ata de eleição da atual diretoria;| |
[ ]|
Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;
| |[ ]|Declaração do(a) dirigente afirmando não ter a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme Anexo V.| ||Relatório de atividades, conforme, Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito estadual, assinado pelo(a) representante| |[ ]|legal;e| |c) Docu|mentos (somente) para Eleitores(as):| |[ ]|Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-C desta Resolução, devidamente assinado pelo seu Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum e pelo(a) candidato(a)
designado(a) indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento;| |[ ]|Documento com a indicação de sua/seu representante para participação na Assembleia de Eleição do Ceas/CE, junto a autodeclaração, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento
| |
[ ]|ou fórum conforme Anexo IV desta Resolução;
Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal ou estadual, podendo ser assinado pela secretaria, conforme Anexo
III desta Resolução.| |[ ]|Declaração do(a)dirigente afirmando não ter a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS,conforme Anexo V.| ||ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES(AS) DO SUAS| |a) Quan|
to ao Enquadramento:| |[ ]
|Enquadra nas Resoluções CNAS nº 17, de 2011; nº 6, de 2015 e nº 9, de 2014.
Dl iidd há íi di l 2 di iíi d d d Cá| |[ ]
|esenvove suas atvaes no mnmo os anos e em peo menos (os) muncpos o estao o ear;
| |[ ]|Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Ceas/CE, como candidato(a);| |[ ]|Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades;| |[ ]|Indicou sua condição enquanto candidatos(as)ou eleitores(as)no ato dopedido de habilitação.| |b) Docu|mentação para candidatos(as):| |[ ]|Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B desta Resolução, devidamente assinado por seu/sua Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua condição de| |
[ ]|habilitada a designar candidato(a) e o seu segmento;
Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;| |
[ ]|
Formulário de designação da pessoa física a ser eleita junto a autodeclaração conforme o Anexo IV devidamente assinado pelo(a) Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a);| |
[ ]
|, , ,
Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a) designado(a);
| |[ ]|Declaração de funcionamento, conforme Anexo II desta Resolução, assinado pelo Representante Legal da entidade ou organização;| |[ ]
[ ]
|Cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;
Cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Cói d t t d d tl diti| |[ ]
[ ]|pa a aa ou ermo e posse a aua reora;
Relatório de atividadesque atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6,de 21 de maio de 2015, que comprove a atuação em âmbito estadual,referentes aos dois últimos exercícios.| |c) Docu|mentos (somente) para Eleitores(as):| |[ ]|Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-B desta Resolução, devidamente assinado por seu/sua Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada
a desinar eleitor(a) e o seu semento| |[ ]|g g;
Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;| |[ ]|Formulário de designação do(a) pelo(a) eleitor(a) designado(a), junto a autodeclaração, conforme o Anexo IV, devidamente assinado pelo(a) Representante Legal e pelo(a) eleitor(a) designado(a);| |[ ]
[ ]|Cópia de documento oficial com foto do(a) eleitor(a) designado(a);
Declaração de funcionamento conforme Anexo II desta Resolução assinado pelo Representante Legal da entidade ou organização conforme modelo;| |
[ ]
|, , ,
Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;
| |[ ]
[ ]|Cópia da ata de eleição da atual diretoria;
Cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;| |[ ]|Relatório de atividadesque atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6,de 21 de maio de 2015, que comprove a atuação em âmbito estadual,referentes aos dois últimos exercícios.| ||SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO|

PORTARIA SEAS Nº60/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 16.710, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de Gestão do Poder Executivo e altera a Estrutura da Administração Estadual devidamente estabelecida através da Lei nº 16.863, de 15 de abril de 2019, RESOLVE tornar público as Metas Institucionais de Avaliação de Desempenho para o período de janeiro a junho de 2026 , a serem observadas pelos Centros Socioeducativos vinculados a esta Superintendência, relacionados no Anexo Único desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.